Ex-mulher
que constituiu união estável com novo namorado, além de se encontrar empregada,
perde o direito à pensão alimentícia. Foi assim que entendeu a Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao exonerar um homem de continuar
pagando pensão alimentícia à ex-esposa, em processo que correu em segredo de
Justiça. Para a Corte, a obrigação tem caráter temporário.
Após
o divórcio, o autor da ação foi condenado a pagar à mulher o valor de 4,7
salários mínimos por mês, obrigação que foi mantida por quase uma década. A
mulher, no entanto, que se encontra empregada, iniciou novo relacionamento
afetivo, motivo que foi a “gota d’água” para que o homem ajuizasse ação de
exoneração de alimentos. Em primeira instância, o pedido foi acolhido, enquanto
o Tribunal de Justiça restabeleceu a obrigação alimentar, tendo entendido que a
constituição de união estável entre a mulher e o novo namorado não foi
comprovada.
No
STJ, o ministro Villas Bôas Cueva, que relatou a matéria, afirmou que a
jurisprudência da Corte aponta no sentido da temporalidade da pensão
alimentícia. Segundo o magistrado, a prestação de alimentos deve ocorrer
somente durante tempo hábil para que o ex-cônjuge se recoloque no mercado de
trabalho, podendo manter condição de vida similar à desfrutada durante o
relacionamento.
“O
fim de uma relação amorosa deve estimular a independência de vidas e não, ao
contrário, o ócio, pois não constitui garantia material perpétua. O dever de
prestar alimentos entre ex-cônjuges ou companheiros é regra excepcional que
desafia interpretação restritiva, ressalvadas as peculiaridades do caso
concreto, tais como a impossibilidade de o beneficiário laborar ou eventual
acometimento de doença invalidante”, escreveu.
Mais
do que o novo relacionamento, Villas Bôas Cueva levou em consideração, ao
exonerar obrigação do homem em prestar alimentos à ex-companheira, a capacidade
da mulher de trabalhar, “tanto que se encontra empregada, atual realidade da
vida moderna”.
Com
informações da assessoria de imprensa do STJ
Fonte
Gazeta d Povo