quinta-feira, 30 de novembro de 2017

IDOSO, CONHEÇA SEUS DIREITOS - PROTEÇÃO CONTRA O ABANDONO


A Central Judicial do Idoso, com o propósito de instruir as pessoas com 60 anos ou mais acerca de seus direitos, lembra que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) traz proteção contra o abandono.
A Lei prescreve como crime, em seu artigo 98, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado. A pena prescrita para essa conduta é de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
No que diz respeito a habitação, estabelece o artigo 37 que o idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. Em seu parágrafo 1º, explica que a assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família. A norma ainda estabelece que toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente, e também que as instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.
O artigo 38 prossegue explicando que nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. O artigo explicita a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos, a implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso, a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso e os critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão. A norma ainda tem o cuidado de ressaltar que as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.
A Central Judicial do Idoso é um projeto pioneiro do TJDFT, do Ministério Público do DF e da Defensoria Pública. Atua no acolhimento aos idosos do DF que têm seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de orientação na esfera da Justiça. Seus objetivos principais são garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso, prover a comunidade do DF de informações, promover articulação com instituições para atendimento de demandas e assessorar autoridades competentes.

Fonte JusBrasil Notíciias