A
Central Judicial do Idoso, com o propósito de instruir as pessoas com 60 anos
ou mais acerca de seus direitos, lembra que o Estatuto do Idoso (Lei
10.741/2003) traz proteção contra o abandono.
A
Lei prescreve como crime, em seu artigo 98, abandonar o idoso em hospitais,
casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover
suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado. A pena prescrita
para essa conduta é de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
No
que diz respeito a habitação, estabelece o artigo 37 que o idoso tem direito a
moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de
seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou
privada. Em seu parágrafo 1º, explica que a assistência integral na modalidade
de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência
de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros
próprios ou da família. A norma ainda estabelece que toda instituição dedicada
ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível,
sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente, e também
que as instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de
habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com
alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas
condizentes, sob as penas da lei.
O
artigo 38 prossegue explicando que nos programas habitacionais, públicos ou
subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de
imóvel para moradia própria. O artigo explicita a reserva de pelo menos 3%
(três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos
idosos, a implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso, a
eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de
acessibilidade ao idoso e os critérios de financiamento compatíveis com os
rendimentos de aposentadoria e pensão. A norma ainda tem o cuidado de ressaltar
que as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem
situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.
A
Central Judicial do Idoso é um projeto pioneiro do TJDFT, do Ministério Público
do DF e da Defensoria Pública. Atua no acolhimento aos idosos do DF que têm
seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de orientação na esfera da
Justiça. Seus objetivos principais são garantir a efetiva aplicação do Estatuto
do Idoso, prover a comunidade do DF de informações, promover articulação com
instituições para atendimento de demandas e assessorar autoridades competentes.
Fonte
JusBrasil Notíciias