Entenda como funciona a demissão sem justa causa para
o trabalhador
O
trabalhador que passa por uma demissão sem justa causa se vê em uma situação
delicada, uma vez que ninguém ingressa em um emprego pensando que sairá dele.
O
vínculo empregatício cria uma expectativa de perenidade e, quando quebrado,
atrapalha a vida do empregado. Por isso, é importante que o trabalhador conheça
os direitos conferidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pela
Constituição.
Qual a diferença entre demissão COM e SEM justa causa?
A
rescisão do contrato de trabalho feita pelo empregador pode ser justificada ou
não. Quando é justificada, temos a demissão com justa causa, que só pode
ocorrer se a situação se enquadrar em alguma das hipóteses do art. 482 da CLT.
Veja alguns exemplos:
·
Ato de
improbidade;
·
Incontinência
de conduta ou mau procedimento;
·
Desídia
(desleixo) no desempenho das respectivas funções;
·
Embriaguez
habitual ou em serviço;
·
Violação
de segredo da empresa;
·
Condenação
criminal do empregado, quando não há suspensão da execução da pena;
·
Ato de
indisciplina ou de insubordinação;
·
Abandono
de emprego (ausência do empregado com intenção de não mais prestar o serviço
naquela empresa);
·
Prática
constante de jogos de azar.
Já
a dispensa sem justa causa (popularmente chamada de demissão sem justa causa) é
aquela em que o empregador, deliberadamente, dispensa o trabalhador sem motivo,
quebrando a expectativa da perenidade do vínculo empregatício.
Quais são os direitos do trabalhador em caso de demissão
sem justa causa?
A
lei trabalhista, em especial a CLT, e a Constituição Federal preveem alguns
direitos devidos ao trabalhador no caso de dispensa sem justa causa. São eles:
·
Saldo
de salário, pago pelos dias trabalhados no mês da demissão;
·
Férias
vencidas ou proporcionais, com adicional de 1/3, observadas possíveis faltas;
·
13º
salário: pago na proporção dos meses trabalhados;
·
Aviso
prévio;
·
FGTS:
possibilidade de saque, além da multa de 40% sobre o saldo;
·
Seguro
desemprego.
Algumas
categorias conquistaram direitos adicionais por meio das negociações coletivas.
É o caso dos bancários, que tem direito à homologação da rescisão, se tiver
trabalhado mais de 12 meses, à pré-aposentadoria e outros.
Se
o empregado tinha garantia de emprego no momento da dispensa sem justa causa,
também poderá pleitear na Justiça sua reintegração.
Só vale para quem está na CLT?
Os
direitos decorrentes da demissão sem justa causa do empregado são aplicados
apenas aos funcionários contratados pelo regime da CLT. Porém, o Direito do
Trabalho possui um princípio que se chama “primazia da realidade sobre a
forma”.
Isso
significa dizer que um trabalhador contratado informalmente, sem carteira
assinada e sem contrato de trabalho, pode garantir os direitos previstos na CLT
caso prove o vínculo de emprego com o empregador. E isso se aplicaria,
inclusive, à demissão sem justa causa.
O que define que uma demissão foi sem justa causa?
A
demissão sem justa causa é definida pela ausência de motivo da dispensa. Como a
CLT estabelece um rol taxativo acerca dos atos que justificam uma demissão, os
atos que não estiverem elencados pela lei não são considerados justa causa.
Uma
demissão sem justa causa que, infelizmente, é bastante comum no Brasil é a
dispensa discriminatória, motivada por sexo, origem, raça, cor, estado civil
etc. O TRT do Rio Grande do Sul, inclusive, condenou o Bradesco, que demitiu
dois irmãos em represália à ação ajuizada contra o banco pelo pai deles, ao
pagamento de R$ 800 milhões.
O
empregador tem a liberalidade de demitir sem qualquer motivo seu funcionário,
bastando que não deseje mais manter o vínculo de emprego. Porém, caso opte por
isso, deve pagar as verbas rescisórias ao empregado.
Como fazer o cálculo de quanto irá receber?
O
cálculo da demissão sem justa causa é a soma de cada verba rescisória. Veja:
·
Saldo
de salário: divida o salário mensal por 30 e multiplique pelo número de dias
trabalhados.
·
Férias:
se em um ano, o pagamento das férias é um salário acrescido de 1/3, basta pegar
o valor total e dividi-lo por 12. Com o valor mensal, multiplique pelos meses
trabalhados (acima de 15 dias, considera-se um mês).
·
13º
salário: divida o salário por 12 meses e multiplique pelo número de meses
trabalhados para receber o 13º proporcional.
·
Aviso
prévio: empregador deve pagar 1 mês de salário a título de indenização se o
trabalhador for embora imediatamente. Se permanecer no emprego por 1 mês, será
semelhante ao recebimento normal de salário.
·
Banco
de horas: se o empregado tiver saldo positivo de horas, deverá recebê-las como
horas extras.
·
FGTS:
empregador depositará, na conta vinculada, uma multa de valor igual a 40% do
montante de todos os depósitos realizados nela durante a vigência do contrato
de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
Em
uma situação prática, imagine que um empregado recebe R$ 3.000,00. Trabalhou
por 4 anos, 9 meses e 18 dias na empresa e foi dispensado sem justa causa.
Considerando que as verbas dos 4 anos completos estejam quitadas, ele deverá
calcular as verbas rescisórias dos 9 meses.
O
saldo de salário será R$ 100 (divisão do salário por 30) x 18 (dias
trabalhados) = R$ 1.800,00. O valor das férias anual, acrescida de 1/3, é R$ 4.000,00.
Relativas aos 9 meses e 18 dias, será R$ 3.333,33. O 13º salário será R$ 2.500,00
(R$ 3.000/12 x 10).
E
não se esqueça de acrescentar os 40% do FGTS.
O que fazer se os direitos não forem concedidos pelo
empregador?
Os
trabalhadores dispensados sem justa causa devem receber as verbas rescisórias e
os demais direitos devidos pela empresa. Se o empregador não cumprir com suas
obrigações, o profissional tem até 2 anos, após a rescisão do contrato de
trabalho, para cobrar o direito às verbas rescisórias, podendo pedir
indenização pelos últimos 5 anos trabalhados.
Além
disso, há situações em que a empresa não pode dispensar, sem justa causa, o
trabalhador e, caso isso aconteça, deverá ocorrer reintegração no emprego ou
sua conversão em indenização.
São
os casos em que há estabilidade provisória, como a gravidez (desde a
confirmação até 5 meses após o parto) e o acidente de trabalho (12 meses após a
cessação do auxílio acidentário). Nessas situações, o empregado deve entrar na
Justiça para fazer valer seus direitos.
Por
Giancarlo Salem
Fonte
JusBrasil Notícias