Podem ser objeto de revisão o valor mensal do
benefício, os vínculos empregatícios para aposentadoria, entre outros
benefícios
Quem
acha que foi prejudicado na hora de pedir um benefício ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) pode solicitar uma revisão junto ao órgão. Podem ser
objeto desse pedido, por exemplo, o valor mensal do benefício que foi
requisitado, os vínculos empregatícios considerados para uma aposentadoria,
entre outros. Conforme o INSS, é possível pedir a revisão até 10 anos a contar
do prazo do início do recebimento do benefício.
É
preciso agendar o atendimento pela Internet, neste link: http://agendamento.inss.gov.br/pages/agendamento/selecionarServico.xhtml,
ou pelo telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h). Depois disso, é
necessário comparecer à agência do INSS indicada na data e hora agendados. Caso
não possa comparecer pessoalmente, o beneficiário tem a opção de nomear um
procurador para fazer o requerimento. O próprio INSS oferece um modelo de
procuração para esses casos - https://portal.inss.gov.br/wp-content/uploads/2017/05/PROCURACAO-in77PRESINSSanexoIV.doc.
Para
apresentar um pedido de revisão, é necessário que tenha havido uma decisão do
INSS em um processo administrativo, seja de benefício ou outros assuntos relacionados.
Documentos necessários
Para
ser atendido nas agências, o INSS orienta o trabalhador a levar um documento de
identificação com foto e o número do CPF, além de outros documentos que queira
juntar para justificar as alegações.
Após
análise, o INSS comunicará o resultado ao interessado e abrirá prazo de recurso
caso o segurado discorde.
Por
Ian Ganciar Varella
Fonte
JusBrasil Notícias