segunda-feira, 30 de outubro de 2017

CONTRATAR ADVOGADO DIMINUIRÁ O TEMPO DE ESPERA PELA APOSENTADORIA

Memorando Circular do INSS garante o cumprimento de decisão judicial

Em ação movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Justiça Federal já havia liminarmente decido que advogados devem ter atendimento preferencial em agências do INSS em todo o Brasil.
Pela decisão, o INSS deveria disponibilizar guichê de atendimento específico aos advogados, os quais não necessitariam agendar o requerimento, não havendo ainda limite de benefícios a serem protocolados num mesmo atendimento.
A Autarquia não havia ainda deliberado sobre o tema.
No entanto, a edição Memorando Circular nº 28 DIRAT/PFE/INSS, de 27 de outubro de 2017 garante o cumprimento da decisão judicial.
Segundo o documento, considerando que a decisão determinou ao INSS garantir “aos advogados atendimento diferenciado nas suas agências, sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente”, resolve a Autarquia dar cumprimento à decisão.
O atendimento será realizado durante horário de expediente da unidade e deverá ser realizado exclusiva e diretamente ao Advogado, mediante apresentação da carteira de inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil.
A agência deverá ser disponibilizar guichê exclusivo, com a devida identificação: "Atendimento Exclusivo ao Advogado".
O Advogado não deverá receber senha para o atendimento e será atendido de acordo com a ordem de chegada.
O servidor deverá realizar a conclusão de cada serviço solicitado no momento do atendimento, de modo a evitar acúmulo de solicitações pendentes. O requerimento de benefícios deverá ser contemplado com despacho decisório ou emissão de carta de exigências.
Não será, no entanto, garantida a DER para atendimentos previamente agendados onde o Advogado optar pelo atendimento exclusivo, ou seja, caso já exista um agendamento realizado para um determinado benefício e o advogado optar por ser atendido anterior e exclusivamente não será garantida a data em que fora realizado o agendamento como DER, sendo esta a do atendimento exclusivo.
Ainda de acordo com o INSS, o Memorando visa “dar conhecimento da prolação de tal decisão judicial e cumprimento a partir de 27 de outubro de 2017”.

Por Guilherme Chiquini
Fonte JusBrasil Notícias

6 ATITUDES MARCANTES DOS EMPREENDEDORES

Especialistas listam coisas que fazem parte do dia a dia de empreendedores. A boa notícia é que tudo pode ser aprendido ao longo da vida

Você que tem o desejo de se aventurar em um negócio, mas acha que não leva jeito para a coisa pode se alegrar. Ser empreendedor não é algo que nasce com cada um de nós: as características de um bom empresário podem ser adquiridas.
Especialistas ouvidos por Exame.com destacam algumas atitudes de quem deseja empreender com sucesso. Para colocá-las em prática, algumas características pessoais ajudam. “O sujeito que não está fadado a ser um empreendedor pode se capacitar para isso”, destaca o professor de empreendedorismo e novos negócios da Business School Edison Kalaf.
A autoconfiança é uma dessas virtudes consideradas provocadoras de atitudes empreendedoras. “São pessoas que focam em virtudes e não em defeitos. Com esse atributo, conseguem seguir mesmo com incertezas e dificuldades, que fazem parte de todo negócio”, diz Kalaf.
O otimismo para enfrentar as situações também pode ajudar as pessoas a agirem como empreendedores, assim como a tomada de iniciativas. “Quem é empreendedor se sente responsável pelo resultado final dos projetos em que está envolvido, o que faz uma enorme diferença na dedicação que a pessoa terá naquilo”. Ainda que tímido, é importante também conseguir se comunicar.
Confira alguns costumes que fazem parte do dia a dia de quem tem espírito empreendedor:

1. Conviver bem com riscos
Segundo o professor de empreendedorismo e novos negócios da Business School, a maioria das pessoas não convive bem com incertezas e diferenças de opinião. “Para o empreendedor, isso compõe a diferença de visões para alcançar um resultado superior.”
Geralmente quem é autoconfiante lida melhor com riscos do que quem não confia na própria capacidade. “Mas vale ressaltar que, caso a pessoa não tenha confiança em si, isso é algo que ela pode mudar.”

2. Estar sempre ligado
O consultor Marcelo Cherto afirma que empreendedorismo é enxergar oportunidade em problemas. “Empreendedor que é empreendedor pensa o seguinte: 'se eu tenho problema, outras pessoas também o têm. Será que não tem um negócio aqui?'”, diz Cherto. Para empreender é importante olhar além e ver o que se pode aproveitar das situações.
De acordo com Cherto, é preciso estar antenado com o que acontece para “farejar” oportunidades. “Não tem lugar certo para empreender: de férias, na praia, no passeio no parque, ou até na missa. Vai do cara perceber o que pode fazer ali”.

3. Ter objetivos claros                
Kalaf e Cherto destacam a importância de saber o que quer e onde se deseja chegar. Para eles, o verdadeiro empreendedor sabe não desviar do foco. “Há muitos empreendedores desfocados, mas quando escolhem um caminho vão até o fim. Não se pode deixar confundir”, destaca o consultor, que avalia um bom empresário como alguém determinado.

4. Gostar de trabalhar
Ao contrário da maioria das pessoas, que comemoram a chegada do fim de semana, o empreendedor deve ser alguém que sente prazer em trabalhar. “Ele criou condições para fazer o que gosta, o que faz muita diferença na hora de obter resultados", diz Kalaf.
O professor de empreendedorismo da Business School destaca que é uma característica dominante dos empreendedores se sentir à vontade para trazer ideias e fazer o trabalho da forma como acredita ser melhor. “A gente tem menos controle sobre esse pessoal, deixa-os mais livres. Eles criam, inovam e trazem valor.”

5. Ser convincente               
Pessoas empreendedoras conseguem reunir elementos para vender projetos adequadamente. “Seja uma ideia diferente de tocar um projeto ou de mudar a forma das pessoas trabalharem, eles sempre encontram elementos para persuadir.”
Marcelo Cherto comenta sobre o famoso “brilho no olho”. “Tem que fazer o que gosta e mostrar para os outros a vontade de que aquilo dê certo”. Assim, avalia o consultor, é possível convencer o mais exigente investidor a aplicar dinheiro no negócio ou o mais difícil dos clientes a comprar um produto.

6. Não desistir
O consultor Marcelo Cherto destaca como uma das mais importantes características de um bom empreendedor a força de vontade de continuar mesmo com dificuldades. “Muitas vezes é preciso levantar. Nem tudo dá certo o tempo todo. Diria até que há fases em que se erra mais do que se acerta”, explica Cherto.
Para ele, os erros e dificuldades devem ser encarados como um aprendizado e não como um obstáculo definitivo. “Os deslizes são coisas a serem superadas e representam uma oportunidade de aprender do jeito certo”. diz.

Por Débora Álvares
Fonte Exame.com

OS ERROS FATAIS NOS PRIMEIROS 90 DIAS NO NOVO EMPREGO

Confira quais os delizes mais comuns ao estreiar sua carreira em outro ambiente profissional

O mercado de trabalho está em ebulição e a guerra por profissionais qualificados nunca foi tão agressiva. Mesmo assim, segundo levantamento feito pela consultoria Havik, de cada 200 profissionais contratados, cerca de 20 não duram nem um ano no novo emprego. Nos Estados Unidos, este índice é de 25%, segundo a consultoria.
“A aterrissagem numa nova empresa é sempre um desafio para a carreira, isso mexe com toda a questão comportamental”, afirma Fernando Góis, sócio da consultoria Havik. Na berlinda, aspectos relacionados ao domínio que você tem sobre determinados conhecimentos técnicos para o cargo em questão, fatores de alinhamento com a cultura da empresa e questões comportamentais.
Confira no que os profissionais recém-contratados mais erram nos primeiro 90 dias dentro da empresa.

1. Não buscar se ambientar
Primeiro grande erro de um recém-chegado na empresa? O famoso “chegar chegando” sem compreender muito bem quais as entrelinhas das relações e cultura da companhia em questão.
“O profissional chega querendo dar o tom, enquanto deveria entender quais são os códigos. Sem entender isso, ele erra muito a mão já nas primeiras impressões”, diz o especialista da Havik.
“A pessoa chega com a ansiedade de querer gerar resultado logo e mergulha no dia a dia, mas acaba atropelando tudo”, diz Carlos Eduardo Altona, sócio-diretor da Exec. “Se o profissional dedicasse, pelo menos, uma hora por dia para estudar a empresa, provavelmente, geraria um resultado melhor”.

2. Falta de resiliência
Mudar de emprego sempre é uma excelente chance para se reinventar. Poucos, contudo, conseguem dominar suas emoções e expectativas para lidar com este fato.
“Se eu não tiver resiliência, capacidade de me adaptar ao novo contexto, vou errar a mão: ou vou bater mais forte ou vou deixar de correr riscos, por medo”, diz Góis.
Para não entrar neste círculo, a dica é aproveitar este momento para também fazer um mergulho para dentro de si. Isso mesmo. Procure se conhecer mais e, principalmente, romper os limites e paradigmas que teimam em manter você na mesma toada desde sempre.

3. Não estar pronto para aprender
Fórmulas seguidas, exaustivamente, ao longo de uma carreira não necessariamente serão efetivas em novos contextos. Muitos profissionais, contudo, se esquecem desta realidade e se fecham para outros conceitos e aprendizados.
Rejeitar a ideia de que novos contextos de trabalho, muitas vezes, exigem novas competências e conhecimentos pode ser o primeiro passo. “O executivo que chega com um modelo mental fechado ou que não tem essa disponibilidade para aprender erra muito”, afirma o sócio da Havik.

4. Fechar as portas para o feedback
Por medo de manchar sua reputação logo de cara, há quem prefira ocultar prováveis problemas ou descompassos nos primeiros meses de companhia. Se você integra este grupo, sinal vermelho.
“No dia D, quando começa o trabalho, é necessário uma comunicação clara para fazer alguns ajustes de expectativas. O profissional precisa se posicionar”, diz Góis. Obviamente, respeitando a cultura da empresa, alerta o especialista.

5. Não focar nos relacionamentos
Os três primeiros meses também são essenciais para formar alianças e investir nos relacionamentos com os novos colegas de trabalho. Muitos, contudo, focam demasiadamente na área técnica e deixam as pessoas para segundo plano.
“Abre a porta com quem pode ajudar você, mas, principalmente, oferece uma visão mais completa e abrangente sobre a realidade da empresa”, afirma Altora, da Exec.

Por Talita Abrantes
Fonte Exame.com

domingo, 29 de outubro de 2017

BAGAGEM PERDIDA


"Cada um de nós vem a este mundo com uma bagagem de vidas anteriores. Essa bagagem contém todas as situações onde fizemos curtos-circuitos em nossas últimas vidas, ou em algum ponto esquecido nesta vida. Todas as vezes que optamos por ser proativos em vez de reativos, corrigimos esses erros e perdemos nossa bagagem. É então que as coisas realmente começam a nos trazer plenitude.
Existe uma maneira fácil de identificar o que cada um de nós veio corrigir pessoalmente: tudo que é dolorosamente desconfortável é parte dessa correção. Todas as pessoas que nos incomodam e aborrecem verdadeiramente, são parte dessa correção. Se para nós é difícil dizer não, isso é parte dessa correção. Se nos sentimos constrangidos de expressar nossos sentimentos, é parte dessa correção.
Quando entendemos isso, não podemos mais continuar a ser vítimas, porque compreendemos que todas as dificuldades estão aqui para trazer a Luz da plenitude duradoura para nossas vidas. Mas primeiro, há uma situação exigindo ser corrigida."

(Yehuda Berg)

DIA DO LIVRO

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

SEGURADO EM AUXÍLIO-DOENÇA PODE USAR AFASTAMENTO COMO TEMPO ESPECIAL NO INSS

Segurado, porém, deve voltar a contribuir em função especial

Segurados que estão em auxílio-doença previdenciário — quando a doença que causou o afastamento não tem relação direta com o trabalho — podem utilizar este período de afastamento como tempo especial, após receberem a alta, com base em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Isso reduzirá, no futuro, o tempo mínimo necessário para requerer aposentadoria.
Para que seja possível o reconhecimento desse período como especial, porém, é preciso que esse auxílio-doença seja intercalado com períodos em que o trabalhador exerceu uma atividade com risco à saúde, recolhendo para a Previdência.
— O segurado que estava afastado precisa voltar à atividade especial. O auxílio-doença é considerado especial mesmo se não for acidentário, desde que intercalado entre as atividades especiais. Por exemplo, se o segurado trabalhava com ruído e ficou afastado por uma outra doença, uma pneumonia por exemplo, precisa voltar à atividade especial para que o tempo seja computado como especial pelo INSS — explicou o advogado Luiz Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários.
Desde 2003, o INSS não reconhece como atividade especial o período em auxílio-doença previdenciário. No caso de aposentadoria especial, para trabalhador exposto a risco, o benefício é concedido com menos contribuições (25, 20 ou 15 anos).

Por Bruno Dutra
Fonte Extra – O Globo Online

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

BANCOS DEVEM RESPONDER POR FORTUITOS FINANCEIROS GERADOS NA CONTA DO CONSUMIDOR

"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de contracorrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.
Furtos, fraudes e até mesmo empréstimos não solicitados pelo consumidor são de responsabilidade da instituição bancária. Em regra, o que é feito na prática é a transferência das responsabilidades pelo serviço bancário ao consumidor, ora quando atende à solicitação do consumidor a possível furto e fraude em sua conta bancária e, até mesmo, em outros momentos, obrigando-o a adquirir seguros de perda e roubo. Essas são responsabilidade objetivas da instituição bancária, desde que o consumidor não contribua, (não facilite) para a ocorrência da infração.
Nesse sentido e, em unanimidade foi a decisão do acórdão de RECURSO ESPECIAL Nº 1.199.782 - PR (2010/0119382-8):

    EMENTA
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Para efeitos do art. 543-C, do CPC, as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos - porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Afirmou suspeição o Exmo. Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Sustentou, oralmente, o Dr. JORGE ELIAS NEHME, pelo RECORRIDO BANCO DO BRASIL S/A. Brasília (DF), 24 de agosto de 2011 (Data do Julgamento) MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

Esclarece-se ao consumidor que ele tem as mesmas garantias de segurança para seu cartão e, não obstante para sua conta bancária, tendo ou não o seguro contra perda e roubos, isso é garantido ao consumidor. As instituições financeiras respondem pela relação de consumo como prestadores de serviços especialmente contemplados no artigo 3º, parágrafo segundo da Lei 8.079/90, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, conforme disposto na súmula 297/STJ.
No entanto, com a tecnologia e o uso maciço de cartão de crédito, deixa o consumidor exposto a ação de fraudes, inclusive, a saques de limites que esses consumidores possuem em sua conta corrente, que se realiza através de senha, porém, muitas vezes, são saques não reconhecidos pelo correntista, realizado mediante fraude e de responsabilidade a instituição financeira conforme o que dispões a súmula 497: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de... operações bancárias." (Súmula 479/STJ)

Nesse entendimento o Ministro Relator do RECURSO ESPECIAL, já citado, Nº 1.199.782 - PR (2010/0119382-8) Luiz Felipe Salamão fez a seguinte fundamentação:
"Na mesma linha vem entendendo a jurisprudência desta Corte, dando conta de que a ocorrência de fraudes ou delitos contra o sistema bancário, dos quais resultam danos a terceiros ou a correntistas, insere-se na categoria doutrinária de fortuito interno, porquanto fazem parte do próprio risco do empreendimento e, por isso mesmo, previsíveis e, no mais das vezes, evitáveis.
(...) O raciocínio tem sido o mesmo para casos em que envolvem roubo de cofre, abertura de conta-corrente ou liberação de empréstimo mediante utilização de documentos falsos, ou, ainda, saques indevidos realizados por terceiros."

Dessa forma, entende a jurisprudência que não deve ser admitido que o risco da própria instituição financeira seja repassado ao consumidor, como por exemplo, exigir que o consumidor obtenha um seguro contra perda e roubo, sendo esta responsabilidade de proteção objetiva do banco.

Por Mauricio Correia
Fone JusBrasil Notícias

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

MEU VEÍCULO FOI CLONADO; E AGORA?


Em um dia normal como qualquer outro você vai conferir as correspondências e lá estão notificações de autuação por excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho, estacionamento em local irregular.
O mais estranho é que quando você vai conferir aquelas letrinhas complicadas de entender do auto de infração, percebe que nunca esteve naquela cidade ou estado em que seu veículo foi autuado.
Movido de raiva, indignação e dano existencial, sim, porque a saga vai demandar muito da sua existência, começa a peregrinar ao DETRAN do seu estado. Primeiro no site, depois enfrentando longas filas nos postos de atendimento.
Então, antes que a primeira autuação tenha qualquer sucesso ou mesmo resposta, começam a chegar outras, e outras, a ponto de somarem mais de 150 como é o caso de alguns clientes. O valor? Pode ultrapassar R$ 30.000 reais, mais de 700 pontos na carteira, e ainda há o risco de o carro em duplicidade ser preso em um carregamento de drogas. Estamos diante do veículo clonado.
Esse artigo vai oferecer uma saída e conhecimento do problema para quem teve o veículo clonado e saber o que fazer se clonaram o seu veículo.
Essa modalidade que consiste em uma simples mudança de placa original pela de outro carro, ou mais elaborada com documento, placa, chassi, motor de outro carro. E o grande problema é que quando o cidadão chega a descobrir que seu veículo foi clonado já está com um grande problema dificílimo de resolver.
Portanto, passo a fazer aqui alguns esclarecimentos sobre o que fazer se o seu veículo foi clonado, como proceder em caso de clonagem ou duplicidade de placas, a maneira correta de agir.

1. JAMAIS ADQUIRIR VEÍCULO SEM VISTORIA
Existem organizações criminosas que fazem clones de veículos quase perfeitos, com documentos oficiais, onde placa, chassi e motor são melindrosamente adulterados e só a vistoria oficial pode detectar o problema.
Muitas pessoas adquirem o veículo com o interesse de passar pra frente logo, como é o caso das permutas, e como não vão transferir para se, não fazem a vistoria, talvez estejam nesse negócio adquirindo um veículo clonado.
É importante deixar claro que o objetivo de se clonar um veículo é a revenda de carros roubados a inocentes que acreditam estar adquirindo um veículo regular.
Há também motoristas que criminosamente após terem diversas multas e pontos em sua carteira, passam a utilizar uma placa clonada. Entretanto, caso isso ocorra, saiba que essa pessoa poderá responder por receptação, adulteração de veículos, falsificação de documento público, estelionato e ter a sua CNH cassada e o carro retido.
Acredita-se que 10% dos carros roubados estejam circulando de forma clonada, ou chamados dublê.
Portanto, todo cuidado é pouco, melhor pagar a vistoria do veículo ainda que não vá transferir para se, uma vez que feita a vistoria a responsabilidade passa para a empresa cadastrada no DETRAN, e se o veículo conseguir passar por eles, o que é quase impossível, eles é que deverão indenizar você. Não conclua a compra do veículo sem antes vistoriar.

2. QUAIS OS PROBLEMAS PARA QUEM TEVE O VEÍCULO CLONADO
São diversos, desde a elevada pontuação na CNH que vai provocar sua suspensão e até cassação até o altíssimo débito junto ao DETRAN. Há casos de clientes com dívidas de R$ 10.000 em multas. Existe também o fato de que se seu veículo for utilizado para cometer crimes tais como explosão de caixas eletrônicos, transporte de drogas, roubos, e for preso, possivelmente chegará uma carta de intimação da delegacia em sua residência para prestar esclarecimentos.
De fato, um verdadeiro suplício. Sua vida para, pois vai gastar horas e horas peregrinando entre delegacias, órgãos do DETRAN, vistoria, escritório de advogados, até conseguir uma luz. Um sofrimento desnecessário, e injusto, já que o proprietário legítimo do veículo que foi clonado não contribuiu em nada para isso. Acessando esse link você encontrará diversos assuntos sobre essa questão http://migre.me/v0V2M.
A situação é muito complexa, porque segundo o Denatran não existe legislação a respeito de veículo clonado, ainda que esse tema seja bastante recorrente.

3. ADQUIRIR UM VEÍCULO CLONADO TRAZ PREJUÍZOS
Muitas pessoas adquirem veículos clonados de boa fé. É o caso das permutas, por exemplo, uma pessoa está realizando a venda de um imóvel e recebe parte do pagamento em veículos.
Nesse caso, seu interesse é revender esses veículos, por isso não faz vistoria para transferir e depois ao realizar a venda descobre a infelicidade.
Caso você adquira um veículo clonado, irá perdê-lo ao ser descoberta a fraude, ainda que você seja um adquirente de boa fé. O clone não pode circular, nem se regularizar.
Correrá ainda o risco de responder por receptação, falsificação de documento público, estelionato. É uma barra pesada. Por isso é importante se precaver.
Ao realizar negócios com veículos o ideal é fazer a vistoria, mas antes da vistoria o contrato de compra e venda ou mesmo promessa de compra e venda, onde serão lançados os dados corretos e precisos do veículo juntando nesse contrato o documento daquele bem. Reconheça firma das assinaturas. Será uma robusta prova de boa fé.
É redundante, mas convém falar, todo cuidado é pouco ao fazer negócios que envolvam veículos.
Caso você tenha adquirido um veículo clonado procure imediatamente um advogado experiente no assunto e seja orientado para o que deve fazer antes que tome um grande prejuízo, financeiro e moral.

4. O QUE FAZER SE DESCOBRIR QUE MEU VEÍCULO FOI CLONADO
Depois de ser orientado por um advogado, você deve tomar algumas medidas administrativas tais como registro de ocorrência na delegacia demonstrando que as jamais praticou as infrações das multas que vem recebendo.
Logo após pode se dirigir até o DETRAN do seu Estado e fazer um registro para averiguação de veículo clonado. Importante dizer que como não há legislação específica sobre o tema, os Detrans de cada Estado da federação irão agir de maneira própria.
Vale ressaltar que será um suplício, pois o Estado tem pouca vontade de resolver esse tipo de problema e sua solução depende muito do empenho do proprietário veicular.
Destaca-se uma dica que sempre que adquirir um veículo faça algumas fotos características e as guarde para uma possível confrontação futura.

5. A JUSTIÇA AJUDA EM MUITO NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA DO CARRO CLONADO
Ao perceber que seu veículo foi clonado, procure um advogado para ser orientado, após juntar as provas pode ser proposta uma ação adequada para solucionar o problema. Isso sim resolve.
A justiça obriga fazer o justo, o certo.
Ao ajuizar a ação adequada o DETRAN terá que:
A) CANCELAR OS AUTOS DE INFRAÇÃO OU MULTAS
Caso ainda não tenham se transformado em multas, todos os autos de infração através de seus respectivos números serão cancelados. Em virtude de já serem multas todas elas serão canceladas. Desaparecerão.

B) CANCELAR OS PONTOS LANÇADOS NA CNH
Todos os pontos lançados na Carteira Nacional de Habilitação, em virtude da clonagem serão cancelados, extintos. Não há mais o que falar em pontos na CNH.

C) CANCELAR TODOS OS DÉBITOS JUNTO AO DETRAN PELAS MULTAS
O peso dos débitos será extintos da mesma forma. Isso mesmo serão cancelados todos os débitos provenientes das multas recebidas pelo veículo clonado.

D) OBRIGAÇÃO DE TROCAR A PLACA DO VEÍCULO
O DETRAN será obrigado a trocar a numeração da placa. Atente para isso, não é trocar a placa como qualquer um pode fazer, mas trocar a numeração, para isso emitindo novo documento.
Isso é muito difícil conseguir sem a atuação da ordem judicial, ou seja, de forma administrativa, quando você procura o órgão do departamento de trânsito.

E) DANOS MORAIS E MATERIAIS
Trata-se de uma recompensa pelo sofrimento vivido por quem teve o veículo clonado. A responsabilidade do DETRAN é objetiva, pois é seu dever garantir a segurança da documentação e impedir que houvesse a duplicidade de documentos.
Como já demonstrado os prejuízos são enormes, e não podem ficar sem reparação. As dores sofridas por aqueles que tiveram seus veículos clonados vão desde a tristeza, abatimento, angústia e abalos psicológicos. Justo é caber indenização.
Essa indenização só se consegue em caso de ajuizamento de ação, jamais de forma administrativa. Por isso a necessidade de buscar um advogado que vá lutar pelo seu direito de forma técnica na justiça.
Infelizmente os órgãos que cuidam do trânsito ainda estão longe de oferecer segurança e a criminalidade parece não ter fim. Diante dessa problemática só restar ficar atento, tomar sempre bastante cuidado com negociações e sempre consultar um advogado.

Por Rafael Rocha
Fonte Jus.com,br

terça-feira, 24 de outubro de 2017

PLANO DE SAÚDE SÓ DEVE CUSTEAR REMÉDIO REGISTRADO NA ANVISA


Os planos de saúde só podem custear a compra de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Isso porque a Lei dos Planos de Saúde define que o fornecimento em período anterior ao registro caracteriza infração sanitária.
Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reafirmar entendimento já pacificado na jurisprudência sobre a impossibilidade de obrigar uma operadora de plano de saúde a custear medicamentos importados sem registro nacional.
No caso analisado, o colegiado deu parcial provimento ao pedido da operadora do convênio médico para anular a obrigação imposta à empresa de indenizar por danos morais pelo não fornecimento do remédio e impedir o ressarcimento dos valores gastos pelo paciente até a data do registro da substância pela Anvisa.
O paciente necessitou do Avastin a partir de 2004, mas o remédio obteve o registro nacional apenas em maio de 2005. Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, não era possível obrigar a operadora a custear um medicamento importado sem registro na Anvisa. “Após o registro, a operadora de plano de saúde não poderia recusar o tratamento com o fármaco indicado pelo médico assistente. Todavia, em data anterior ao ato registral, não era obrigada a custeá-lo”, explicou.
A obrigação de ressarcir as despesas do paciente foi mantida para o período compreendido entre o registro do medicamento e o final do tratamento. Segundo o ministro, não é possível negar o fornecimento de fármaco com registro nacional que seja considerado pelo médico responsável essencial ao tratamento, pois isso equivaleria a “negar a própria essência do tratamento, desvirtuando a finalidade do contrato de assistência à saúde”.
Villas Bôas Cueva lembrou que a Lei dos Planos de Saúde excepciona o pagamento de medicamentos importados não nacionalizados, como era o Avastin. O ministro destacou que eventual fornecimento no período de pré-registro seria uma infração sanitária.
“A exclusão da assistência farmacêutica para o medicamento importado sem registro na Anvisa encontra também fundamento nas normas de controle sanitário. Isso porque a importação de medicamentos e outras drogas, para fins industriais ou comerciais, sem a prévia e expressa manifestação favorável do Ministério da Saúde constitui infração de natureza sanitária, não podendo a operadora de plano de saúde ser obrigada a custeá-los em afronta à lei”, disse.
Segundo o magistrado, o Código de Defesa do Consumidor não justificaria o fornecimento ou ressarcimento nesse caso, já que, devido aos critérios de especialidade e cronologia da legislação, “há evidente prevalência da lei especial nova” — no caso, a Lei dos Planos de Saúde, que prevê a exceção.
Quanto à condenação por danos morais, o ministro salientou que não são todas as situações de negativa de cobertura que geram dano indenizável, pois em muitos casos não há certeza acerca da obrigação do prestador de serviço com o cliente.
“Há situações em que existe dúvida jurídica razoável na interpretação de cláusula contratual, de forma que a conduta da operadora, ao optar pela restrição da cobertura sem ofender os deveres anexos do contrato — como a boa-fé —, não pode ser reputada ilegítima ou injusta, violadora de direitos imateriais, o que afasta qualquer pretensão de compensação por danos morais”, concluiu o relator. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.632.752

Fonte STJ

DETERMINADA AVERBAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE UNIÃO ESTÁVEL EM CERTIDÃO DE ÓBITO


Ainda que esteja em curso discussão sobre a caracterização de um novo estado civil em virtude da existência de união estável, a interpretação da legislação sobre registros públicos e a própria doutrina caminham no sentido de que a realidade do estado familiar da pessoa corresponda, sempre que possível, à informação dos documentos, inclusive em relação aos registros de óbito.
O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça que determinou o registro, na certidão de óbito de uma mulher, do estado civil “solteira com união estável”. O tribunal também havia determinado a inclusão do nome do companheiro nos registros de óbito.
Por meio de recurso especial, o ex-companheiro da falecida defendeu a impossibilidade jurídica do pedido, já que a legislação brasileira não prevê a união estável como estado civil, além da ausência de interesse no prosseguimento da ação, tendo em vista a existência de reconhecimento judicial da união estável transitado em julgado.

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A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou inicialmente que, sob o aspecto formal, o ordenamento jurídico brasileiro prevê o estado civil de solteiro, casado, separado judicialmente, divorciado e viúvo, mas não regula expressamente a união estável.
Segundo a ministra, a omissão legislativa é criticada pela doutrina, especialmente em virtude da necessidade de se assegurar a publicidade do estado familiar, a fim de que seja garantida segurança aos companheiros, seus herdeiros e aos terceiros que com eles venham a estabelecer relações jurídicas.
“As necessidades humanas não podem esperar a edição das leis, e os eventuais conflitos não podem ser ignorados pelo Poder Judiciário”, observou a ministra.

Regras formais
No caso concreto analisado, a relatora considerou que, uma vez declarada a união estável por meio de sentença transitada em julgado, o fato jurídico deveria ser inscrito no Registro Civil de Pessoas Naturais, mas com a manutenção das regras formais típicas dos registros públicos.
“Afora o debate sobre a caracterização de um novo estado civil pela união estável, a interpretação das normas que tratam da questão aqui debatida – em especial a Lei de Registros Publicos – deve caminhar para o incentivo à formalidade, pois o ideal é que à verdade dos fatos corresponda, sempre, à informação dos documentos, especialmente no que tange ao estado da pessoa natural”, concluiu a ministra ao determinar o acréscimo de informação sobre o período de união estável na certidão de óbito, apesar de manter a decisão de segundo grau.

Fonte Superior Tribunal de Justiça

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

4 DICAS DE NETWORKING PARA EMPREENDEDORES

 
Especialista ensina como melhorar os contatos da empresa e usar isso para divulgar a marca

Como melhorar o networking da empresa?
Networking significa “rede de trabalho”. Nesse sentido, investir em networking significa investir na construção de uma rede de relacionamentos profissionais, que visem à construção de parcerias, de projetos em comum, de uma fonte de novos profissionais, dentre outros objetivos. Para que sua pequena empresa tenha uma rede de contatos profissionais que gerem negócios é preciso estar preparado.

1. Selecione seus potenciais contatos
Em primeiro lugar, é necessária a estruturação e a sistematização de uma base de contatos novos e potenciais, com características detalhadas não somente do perfil (sexo, idade, formação, etc.), mas também dos temas de interesse dessas pessoas, empresas nas quais trabalharam e/ou trabalham atualmente, cargos ocupados e outras informações que possam permitir um mapeamento mais detalhado de quem é quem, e quais os temas que podem interessar a cada grupo de pessoas cadastradas.

2. Faça um mapeamento dos interesses
Faça um trabalho de mapeamento dos principais grupos de pessoas que têm interesses comuns, ou que atuem em um mesmo segmento, por exemplo. Neste caso, os critérios para seleção dos grupos podem variar de acordo com o foco que a empresa tem para divulgar sua marca.

3. Crie uma rotina para entrar em contato
A empresa deve criar uma rotina para contatar as pessoas de sua rede, de forma permanente, bem como com aqueles grupos cujos interesses convergem para a estratégia da empresa. Esta rotina, entretanto, deve considerar um tempo mínimo entre um contato e outro, para evitar o exagero na divulgação de sua proposta, marca ou ideia.
Não exagere na frequência de contatos para uma mesma pessoa ou grupo da rede, pois isso pode gerar um efeito reverso de afastamento dos interesses comuns e não de aproximação entre os participantes do networking.

4. Estabeleça trocas com seus contatos
Por último, a empresa deve sempre considerar a rede de trabalho como um espaço de troca. Ou seja, ao divulgar sua marca sempre tente também oferecer algo em troca para quem foi contatado. Possibilidades de parcerias, divulgação de informações de mercado e trocas de conhecimento são alguns aspectos que podem ser ofertados aos contatos da rede, de forma que eles percebam que a relação existente no networking é de ‘ganha-ganha’.

Por Frederico Mafra
Editado por Camila Lam
Fonte Exame.com

15 FRASES MARCANTES DE RAM CHARAN

O consultor indiano que inspirou líderes de todo o mundo está no Brasil e deixa algumas mensagem para executivos e administradores brasileiros

O indiano Ram Charan é uma das autoridades mundiais quando se fala em management e execução eficaz. Ele já foi coaching de dezenas de executivos em todo o mundo (incluindo Jack Welch), é professor da Harvard Business School e autor de 13 best-sellers.
Na ExpoManagement, Charan não poupou frases de efeito e ensinamentos para uma platéia de 5.000 executivos e administradores. Veja algumas das frases do consultor que marcaram a sua palestra.

Execução
"Não basta que você seja inteligente, pense mais e seja criativo. Tudo isso é importante, você precisa disso, mas deve converter tudo em ação. Isso vai fazer você se tornar um profissional bem sucedido".
"Selecione as ideias e execute-as. 80% das ideias estão na execução".
"Execução é uma disciplina. Nenhum atleta jamais teve sucesso sem disciplina e treino".
"Quando você treina, desenvolve hábitos que se tornam instintivos".
"Defina três ou quatro prioridades dominantes que ajudarão atingir a sua visão e sua estratégia".
"Quando se tem muitas empresas maravilhosas na execução, elas criam uma reputação para o próprio país".

Visão Macro
"Ligue as pessoas, as estratégias e o seu orçamento."
"Amplie sua visão. Não apenas lendo os livros, mas olhando as óticas dos outros. Selecione pessoas chaves, olhe para o horizonte, cristalize suas tendências".
"Ache as causas de por que o desempenho é bom e por que o desempenho não é bom".
"Qualquer que seja sua estratégia, qualquer quer seja seu negócio, comece de traz para frente. Comece pelo consumidor".
"Quando eu começo algo, eu tenho que treinar, treinar e treinar".

Pessoas
"O seu maior multiplicador é ter a pessoa certa no lugar certo".
"Para convocar um jogador é preciso que ele seja muito bom, mas também é preciso que ele saiba jogar em equipe".
"Quando você avalia o desempenho profissional, procure as causas. Reconheça e recompense aqueles que dão resultados".
"Sempre trate as pessoas de forma gentil".

Por Fábio Bandeira de Mello
Fonte O Portal da Administração

sábado, 21 de outubro de 2017

VOZ MASCULINA GRAVE ESTIMULA MEMÓRIA DAS MULHERES

Altura da voz também é importante na escolha do parceiro, diz estudo

Voz grave masculina: a preferida das mulheres 

Para chegar à conclusão que a voz grave masculina exerce um papel importante na memória e nas escolhas de parceiros das mulheres, a equipe de pesquisadores realizou dois experimentos. No primeiro, 45 mulheres observaram a imagem de um único objeto enquanto escutavam o nome do objeto dito por vozes agudas e graves de homens e mulheres, geradas por computador. Em seguida, as participantes observaram duas versões semelhantes do mesmo objeto e identificaram qual deles se parecia mais com o que elas tinham visto anteriormente. Elas também registraram qual voz era a preferida.
No segundo experimento, além das vozes geradas por computador, os pesquisadores usaram vozes reais de homens e mulheres para testar 46 novas participantes sobre a preferência e memória do objeto. Em ambos os casos, os autores descobriram que as mulheres preferem a voz mais grave de homens.
Além disso, a lembrança do objeto era mais precisa quando ele era introduzido por uma voz masculina mais grossa. "Nossos resultados demonstram que a memória da mulher pode ser estimulada pela voz masculina grave", disse David Smith, chefe da pesquisa. "O experimento demonstra pela primeira vez que sinais do sexo oposto que são importantes para a escolha de parceiro também podem influenciar a memória das mulheres".
Os autores acreditam que a evolução modelou a habilidade das mulheres de memorizar informações associadas com parceiros desejáveis. "A voz do homem pode indicar qualidade genética além de sinalizar traços de comportamento indesejáveis em um parceiro para relacionamentos de longo prazo, como traços antissociais e falta de calor emocional", afirmam. "Para avaliar os parceiros, as mulheres parecem depender da memória para acessar informações sobre atributos e o histórico de seu comportamento."

Fonte Veja Online

O CERTO E O ERRADO DO SONO

SORRIA!!!

PROMESSA A DEUS

TUDO MUDA NUM MINUTO

ATITUDES


sexta-feira, 20 de outubro de 2017

USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL É FATOR DETERMINANTE PARA PAGAMENTO DE ALUGUÉIS A EX-CÔNJUGE


“Ainda mais importante do que o modo de exercício do direito de propriedade (se mancomunhão ou condomínio) é a relação de posse mantida com o bem, isto é, se é comum do casal ou se é exclusivamente de um dos ex-cônjuges, uma vez que o fato gerador da indenização não é a propriedade, mas, ao revés, a posse exclusiva do bem no caso concreto.”
A afirmação foi feita pela ministra Nancy Andrighi ao proferir seu voto no recurso de ex-cônjuge que buscava se eximir da obrigação de pagar aluguéis ao argumento de que o imóvel ainda não havia sido partilhado. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou por unanimidade a posição da relatora e rejeitou o recurso.
A ministra destacou que a jurisprudência do STJ é clara a respeito da obrigação imposta àquele que ocupa exclusivamente o imóvel comum, mesmo antes da partilha.
Segundo Nancy Andrighi, negar o pedido indenizatório feito pelo ex-cônjuge que deixou de usar o imóvel implicaria “indiscutível e inadmissível enriquecimento ilícito” em favor de quem continuou residindo no apartamento até a alienação do bem, que só foi decidida em outro processo.

Estado de condomínio
Em seu voto, a relatora frisou que não há impossibilidade jurídica no pedido de aluguéis pelo fato de a divisão do patrimônio comum não ter sido concluída. O pedido é uma forma de se reparar quem não pôde utilizar o bem e precisa comprar ou alugar um outro imóvel.
“Se apenas um dos condôminos reside no imóvel, abre-se a via da indenização àquele que se encontra privado da fruição do bem, reparação essa que pode se dar, como busca o recorrido, mediante o pagamento de valor correspondente à metade do valor estimado ou efetivamente apurado do aluguel do imóvel”, justificou a ministra.
Aplicam-se ao caso, segundo a magistrada, as regras do artigo 1.319 do Código Civil, já que a situação analisada configura estado de condomínio sobre o imóvel, e não mancomunhão. Nancy Andrighi destacou que há, no acórdão recorrido, provas inequívocas de direito do ex-cônjuge à metade do imóvel, situação que possibilita o pedido de aluguéis.
O recurso foi parcialmente provido apenas para limitar o termo inicial do pagamento dos aluguéis devidos à data do divórcio (2007), e não da separação de fato (2000). A ministra lembrou que os aluguéis são devidos apenas após a citação, momento em que o ex-cônjuge tem ciência inequívoca da irresignação da outra parte quanto à ocupação do imóvel.
Processo: REsp 1375271

Fonte Âmbito Jurídico

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

DEMORA PARA REPARAR DEFEITO DE AUTOMÓVEL GERA DIREITO A RESTITUIÇÃO, MAS NÃO A DANO MORAL


A demora superior a 30 dias para o reparo de defeito em veículo gera o direito de restituição integral do valor pago, nos termos do artigo 18, parágrafo 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entretanto, o atraso, de forma isolada, não gera dano moral a ser compensado pelo fabricante do carro.
Ao analisar processo que discutia o reparo feito em um veículo fora do prazo estipulado em lei, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recuso da Ford Motor Company para excluir da condenação o pagamento a título de danos morais, que havia sido definido em R$ 10 mil pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
A ministra relatora do recurso no STJ, Nancy Andrighi, lembrou que a jurisprudência da corte nos casos de defeitos em veículos estipula que tais ocorrências, isoladamente, não configuram dano moral, sendo necessário, para fins de indenização, outros fatores aptos a comprovar abalo psicológico sofrido pelo consumidor.

Expectativa frustrada
“Em hipóteses envolvendo direito do consumidor, para a configuração de prejuízos extrapatrimoniais, há que se verificar se o bem ou serviço defeituoso ou inadequadamente fornecido tem a aptidão de causar sofrimento, dor, perturbações psíquicas, constrangimentos, angústia ou desconforto espiritual”, argumentou a relatora.
A ministra destacou que, no caso, houve apenas o atraso no reparo e a intenção do consumidor de optar pela restituição do valor pago. Os autos não registram a necessidade de idas e vindas à concessionária responsável pelo reparo, tampouco qualquer outra situação que caracterizasse dano moral indenizável. 
“A fixação do dano moral está justificada somente na frustração da expectativa do recorrido quanto à utilização de seu automóvel e à reparação do mesmo para regular fruição, sem ter sido traçada qualquer nota adicional ao mero atraso que pudesse, para além dos danos materiais e da opção de ver restituído o valor pago pelo bem, ensejar a violação de direito da personalidade a ponto de causar grave sofrimento ou angústia”, frisou.

Valor integral
A turma rejeitou as demais pretensões do fabricante, tais como a limitação do ressarcimento ao valor do veículo na tabela Fipe (em vez do valor pago na compra) ou a necessidade de perícia para comprovar o defeito não sanado.
Segundo a relatora, tais pontos não foram prequestionados pelo TJBA, o que inviabiliza sua análise no recurso especial.
Sobre a restituição do valor, a ministra afirmou que é um direito do consumidor, portanto foi correta a decisão do tribunal de origem ao determinar a devolução integral do quanto despendido na compra do veículo.

Fonte Superior Tribunal de Justiça