Memorando Circular do INSS garante o cumprimento de
decisão judicial
Em
ação movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Justiça Federal já
havia liminarmente decido que advogados devem ter atendimento preferencial em
agências do INSS em todo o Brasil.
Pela
decisão, o INSS deveria disponibilizar guichê de atendimento específico aos advogados,
os quais não necessitariam agendar o requerimento, não havendo ainda limite de
benefícios a serem protocolados num mesmo atendimento.
A
Autarquia não havia ainda deliberado sobre o tema.
No
entanto, a edição Memorando Circular nº 28 DIRAT/PFE/INSS, de 27 de outubro de
2017 garante o cumprimento da decisão judicial.
Segundo
o documento, considerando que a decisão determinou ao INSS garantir “aos
advogados atendimento diferenciado nas suas agências, sem agendamento prévio,
em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de
expediente”, resolve a Autarquia dar cumprimento à decisão.
O
atendimento será realizado durante horário de expediente da unidade e deverá
ser realizado exclusiva e diretamente ao Advogado, mediante apresentação da
carteira de inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil.
A
agência deverá ser disponibilizar guichê exclusivo, com a devida identificação:
"Atendimento Exclusivo ao Advogado".
O
Advogado não deverá receber senha para o atendimento e será atendido de acordo
com a ordem de chegada.
O
servidor deverá realizar a conclusão de cada serviço solicitado no momento do
atendimento, de modo a evitar acúmulo de solicitações pendentes. O requerimento
de benefícios deverá ser contemplado com despacho decisório ou emissão de carta
de exigências.
Não
será, no entanto, garantida a DER para atendimentos previamente agendados onde
o Advogado optar pelo atendimento exclusivo, ou seja, caso já exista um
agendamento realizado para um determinado benefício e o advogado optar por ser
atendido anterior e exclusivamente não será garantida a data em que fora
realizado o agendamento como DER, sendo esta a do atendimento exclusivo.
Ainda
de acordo com o INSS, o Memorando visa “dar conhecimento da prolação de tal
decisão judicial e cumprimento a partir de 27 de outubro de 2017”.
Por
Guilherme Chiquini
Fonte
JusBrasil Notícias