Segurado, porém, deve voltar a contribuir em função
especial
Segurados
que estão em auxílio-doença previdenciário — quando a doença que causou o
afastamento não tem relação direta com o trabalho — podem utilizar este período
de afastamento como tempo especial, após receberem a alta, com base em uma
decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Isso reduzirá, no
futuro, o tempo mínimo necessário para requerer aposentadoria.
Para
que seja possível o reconhecimento desse período como especial, porém, é
preciso que esse auxílio-doença seja intercalado com períodos em que o
trabalhador exerceu uma atividade com risco à saúde, recolhendo para a
Previdência.
—
O segurado que estava afastado precisa voltar à atividade especial. O
auxílio-doença é considerado especial mesmo se não for acidentário, desde que
intercalado entre as atividades especiais. Por exemplo, se o segurado
trabalhava com ruído e ficou afastado por uma outra doença, uma pneumonia por
exemplo, precisa voltar à atividade especial para que o tempo seja computado
como especial pelo INSS — explicou o advogado Luiz Veríssimo, do Instituto de
Estudos Previdenciários.
Desde
2003, o INSS não reconhece como atividade especial o período em auxílio-doença
previdenciário. No caso de aposentadoria especial, para trabalhador exposto a risco,
o benefício é concedido com menos contribuições (25, 20 ou 15 anos).
Por
Bruno Dutra
Fonte
Extra – O Globo Online