Nos
tempos atuais o ar condicionado passa a ser equipamento essencial, de primeira
necessidade, especialmente em locais onde o calor ou o frio são intensos, como
a justiça trata esses casos é que é a grande questão para o universo
condominial.
De
tal sorte que ao condomínio caberá sempre tentar ajustar a utilização a
arquitetura do local e regras do empreendimento com base na convenção e anseio
da coletividade.
Atualmente
os Tribunais entendem na maioria dos casos, desde que não exista disposição em
sentido contrário na convenção, que o aparelho de ar condicionado não altera a
fachada. São equipamentos passiveis de padronização por meio de uma assembleia
com o quórum de maioria simples, ou seja 50% mais um dos presentes.
Como
aduziu o doutrinador J. Nascimento e Franco “in memoriam”.“ Em síntese, na
fachada, podem ser instalados todos os equipamentos que a técnica moderna criou
para propiciar maior conforto aos habitantes do edifício.” J. Nascimento e
franco, Editora Revista dos Tribunais, página 295, 5ª Edição, 2005
Caso
a convenção proíba a instalação do ar condicionado, para que o aparelho possa
ser instalado será necessário a alteração da convenção, o que somente pode
ocorrer com o voto de 2/3 dos condôminos ( Art. 1.351 Do CC)
Com
a proibição na convenção colocar o aparelho será considerado alteração de
fachada passível de multa e de ação judicial para retirada do aparelho.
Nesse
sentido o Tribunal de Justiça do DF:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO JARDINS DAS ACÁCIAS. INSTALAÇÃO DE APARELHO DE
AR-CONDICIONADO. LATERAL DE UNIDADE. FACHADA. ALTERAÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA EM
CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. NULIDADE DA MULTA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. SENTEÇA
MANTIDA. 1. A instalação de aparelho de ar-condicionado na lateral do imóvel
caracteriza alteração da fachada. 2. Diante do descumprimento de regra prevista
na convenção do condomínio, impõe-se a obrigação de retirar o aparelho
instalado em local indevido. 3. A discussão acerca de nulidade de multa imposta
extrapola a natureza da ação de obrigação de fazer ajuizada. 4. Recurso
desprovido.
(TJ-DF - APC:
20120111985202, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, Data de Julgamento: 15/04/2015,
2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 24/04/2015 . Pág.: 223)
Não
sendo caso de proibição na convenção, antes do condomínio padronizar a
instalação do ar condicionado é imperioso que um engenheiro elétrico emita
parecer se o condomínio suporta o acréscimo de carga, sem comprometer o centro
de medição de acordo com a entrada de energia aprovada pela concessionária.
Superada
a verificação da carga, será necessário um engenheiro civil/ calculista, com
base no projeto da empresa de ar condicionado que irá executar o serviço no
condomínio, a fim de se verificar se não haverá sobrepeso com a instalação das
máquinas no espaço selecionado, que poderá ser na varanda ou fachada, ou se
forem aparelhos de parede, dependerão da abertura da parede. Mesmo que nem
todas unidades façam a instalação do ar, o engenheiro precisará verificar se
abertura do vão individual ou por todos irá comprometer de alguma forma a
estrutura do prédio, bem como se o local destinado comporta o sobrepeso de uma
máquina ou de todas unidades se assim for feito.
Isto
posto, o prédio deverá convocar assembleia geral extraordinária com a pauta
específica de padronizar a instalação de ar condicionado, o qual, com o quórum
de maioria simples, poderá aprovar a padronização com base no projeto
apresentado.
Caso
não exista proibição na convenção, e o condomínio não padronize a instalação do
ar, deverá aceitar que o condômino faça a instalação, após laudo de engenheiro,
no local que melhor lhe provier.
APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO.
LOCAL IDEAL DE INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO DO TIPO
"SPLIT". INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO ACERCA DA MATÉRIA EM CONVENÇÃO
CONDOMINIAL. Inexistente convenção condominial a respeito do local ideal para a
instalação de aparelhos de ar condicionado no edifício, não há como determinar
à autora que promova a alteração do local escolhido para a colocação do
eletrodoméstico. Prejuízo à estética do prédio ou à circulação de pedestres com
a instalação do aparelho de ar condicionado no local designado pela condômina
não demonstrado. VERBA HONORÁRIA. Mantidos os honorários fixados em sentença,
eis que de acordo com as particularidades do caso, nos termos do art. 20, § 4º,
do Código de Processo Civil (CPC). APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível
Nº 70059254185, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Dilso Domingos Pereira, Julgado em 14/05/2014)
(TJ-RS - AC: 70059254185 RS,
Relator: Dilso Domingos Pereira, Data de Julgamento: 14/05/2014, Vigésima
Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 22/05/2014)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA COM DEMOLITÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DO AUTOR. 1- A obra objeto da lide não pode ser considerada
irregular, eis que estava sob a orientação de engenheiro responsável, possuindo
ART (anotação de responsabilidade técnica) em nome de Engenheiro Civil que
assegurou ¿que não houve nenhuma retirada nas peças estruturais da edificação¿,
não havendo que se falar, portanto, em risco para estrutura do edifício. 2-
Verifica-se que a instalação do ar condicionado não alterou a fachada do
edifício, tendo em vista que as provas produzidas nos autos, em especial as
fotos e o laudo pericial, demonstram que não há padrão do edifício para
instalação para instalação do ar condicionado, bem como que o projeto
arquitetônico do edifício não previu local para aparelhos de ar condicionado.
4- Na Convenção do Condomínio não há nenhuma disposição específica sobre a
posição e colocação dos aparelhos de ar condicionado, sendo certo que para a
pretendida padronização deveria o Condomínio Apelante convocar Assembleia Geral
Extraordinária para alteração da mencionada Convenção. Inteligência dos artigos
1.351 a 1.353 do Código Civil. 5- Por outro lado, a instalação de janela causou
prejuízo às características arquitetônicas da fachada do condomínio, tendo em
vista que das provas produzidas nos autos verifica-se a efetiva modificação da
fachada vedada pelo artigo 1336 do Código Civil. 6- O fato existir modificações
realizadas anteriormente em outras unidades não desobriga o réu de manter a
padronização do padrão construtivo, sendo certo, ainda, que a convenção de
condomínio (parágrafo 4º letra J) e o regimento interno do condomínio (item
5.2.01) vedam modificação da parte externa do edifício. 8- Sucumbência
recíproca. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
(TJ-RJ - APL:
00362969620128190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 34 VARA CIVEL, Relator: MARCO
AURÉLIO BEZERRA DE MELO, Data de Julgamento: 31/01/2017, DÉCIMA SEXTA CÂMARA
CÍVEL, Data de Publicação: 03/02/2017) (GRIFEI)
Desta
forma, a instalação do ar condicionado deve ser verificada com cautela,
levando-se em conta a convenção, entendimento dos Tribunais e regramento de
cada condomínio.
Por
Rodrigo Karpat
Fonte
JusBrasil Notícias