Como faço para cancelar um protesto em meu nome?
Procure
o credor.
Se
você não souber quem é, procure o cartório, que lhe fornecerá uma certidão
positiva, com o nome e o endereço dele.
Ciente
de quem seja o credor, pague-o e, com o título em mãos, volte ao cartório para
fazer o cancelamento.
Quem pode pedir certidão de protesto?
A
certidão de protesto poderá ser solicitada por qualquer pessoa para verificar a
situação de pessoas físicas ou jurídicas.
O
requerente pode pedir a certidão com a abrangência de pesquisa de um período
mínimo de 5 (cinco) anos, podendo pesquisar também por um período maior.
O que faço se foi enviado para protesto um título em
meu nome, mesmo que a dívida não seja minha?
Procure
imediatamente um Juizado Especial ou um advogado para requerer ao juiz a
sustação do protesto, que deverá ser apresentada ao cartório em 03 (três) dias
úteis, contados do recebimento da intimação.
E se o credor não tiver mais o título?
O
credor lhe dará uma carta de anuência, autorizando o cancelamento diante do
pagamento da dívida. Essa carta deverá ter a assinatura (firma) do credor
reconhecida em cartório de notas.
Com
esse documento, vá ao cartório fazer o cancelamento.
Se
quem assinou a carta de anuência for um procurador do credor, será preciso
cópia da procuração também.
O
objetivo da documentação complementar é a comprovação dos poderes de quem
assinou a autorização do cancelamento e deu a quitação da dívida.
Se
você tiver qualquer dúvida sobre a documentação complementar, o tabelião ou
seus prepostos estarão à disposição para esclarecê-las.
Por
Meggie Lecioli Vasconcelos
Fonte
Cartoriosp