Trabalhadores
que não conseguiram comprovar a atividade insalubre para se aposentar mais cedo
ou com um salário maior têm nova chance de obter essas vantagens.
O
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) determinou no último dia 9 de
setembro que os servidores das agências da Previdência Social aceitem laudos
técnicos novos para a comprovação da exposição do trabalhador a agentes que
trazem risco a sua saúde.
Antes,
o instituto só aceitava laudos que tinham sido produzidos no mesmo período em
que o trabalhador esteve empregado no local onde havia a insalubridade.
A
mudança ocorreu por força de uma ação civil pública da DPU (Defensoria Pública
da União), à qual o INSS foi obrigado a se adaptar.
No
documento interno enviado aos servidores do INSS e obtido pela reportagem, o
órgão diz que as novas regras valem desde 16 de julho de 2016, um dia após a
decisão da 21ª Vara Federal de Recife (PE).
O
reconhecimento da insalubridade é importante porque garante o direito à
contagem do tempo especial, que, na maioria dos casos, acrescenta ao tempo de
contribuição do segurado 40% (para homens) e 20% (para mulheres) do período em
que a atividade insalubre foi exercida.
Ainda
considerando a maioria dos agentes insalubres, essa contagem pode garantir a
aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição, sem que exista o desconto
do fator previdenciário.
Nas
aposentadorias por tempo de contribuição tradicionais, homens se aposentam com
35 anos de contribuição e mulheres aos 30 anos de recolhimentos, ambos com
redução da média salarial devido ao fator.
Revisão
O
novo entendimento sobre os laudos cria oportunidades tanto para revisões de
benefícios concedidos sem o tempo especial quanto aos benefícios negados pelo
INSS.
Para laudos emitidos após o período trabalhado
>> Trabalhadores que colocaram a
saúde em risco têm nova chance de aumentar o benefício ou de se aposentar mais
cedo
>> O INSS passou a aceitar laudos
recentes para o reconhecimento da atividade insalubre de períodos antigos
Quem será beneficiado
>> Segurados que ainda vão pedir a
aposentadoria com períodos trabalhados em atividade especial
>> Trabalhadores que tiveram seu
benefício negado pelo INSS porque o laudo não era da época trabalhada (esses já
podem pedir a revisão)
Como era antes
>> Para conseguir o tempo especial, o
segurado precisava apresentar laudos produzidos no período em que ele
trabalhava em local insalubre
>> O INSS negava o tempo especial
para trabalhadores que apresentavam laudos recentes
Como ficou
>> O emprego exposto a agentes
insalubres dá direito ao tempo especial, mesmo quando o laudo foi produzido
após a demissão do funcionário
Quando mudou: Novas regras valem desde 16 de julho
deste ano
Por
que mudou: O INSS foi obrigado a se adequar a uma ação civil pública movida
pela DPU
Para quem teve o benefício negado
>> O segurado que teve o benefício
negado devido à recusa do laudo poderá pedir a revisão
>> O benefício, se autorizado, deverá
ser concedido com data inicial em 16 de julho deste anoPara quem está
aposentado
>> A revisão também é devida para
quem teve desvantagem na aposentadoria devido à falta do tempo especial
Consulte
sempre um advogado para que o seu Direito seja resguardado.
Por
Fernanda Brigatti e Clayton Castelani
Fonte
https://www1.fazenda.gov.br/