O
advogado que deve valores a um cliente que não pode ser encontrado deve
depositar essa quantia em um banco, em conta com correção monetária. A
recomendação é da 1ª Turma de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem
dos Advogados do Brasil.
De
acordo com o TED da OAB-SP, a recomendação é para evitar problemas de natureza
ética e profissional ao advogado. De acordo com a turma de ética, nos
"casos em que, especificamente, ocorrer a total impossibilidade de
localização do cliente e depois de tomadas todas as cautelas e diligências para
encontrá-lo, é recomendação unânime desta Turma Deontológica que seja feito o
depósito do valor corrigido em nome do mesmo, em instituição financeira idônea,
em conta poupança ou conta corrente com correção monetária, inclusive, como
preconiza o artigo 539, § 1º do Novo Código de Processo Civil, que trata
especificamente da consignação extrajudicial".
Símbolos da advocacia
Em
outra consulta, o TED da OAB-SP criticou o novo Código de Ética da OAB no
trecho sobre uso de símbolos oficiais. Segundo a turma, o legislador, ao criar
o novo Código de Ética, perdeu um "excelente oportunidade para regular
explicitamente a identidade visual dos advogados".
A
ementa diz que além de não regular a questão, o texto excluiu a parte final do
artigo 31 anterior que veda ao advogado o uso dos símbolos oficiais e dos que
sejam utilizados pela Ordem. Assim, como Provimento 94/2000 também não aborda a
identidade visual, os advogados devem se orientar pelos pareceres do TED.
Ao
determinar balizas, o TED diz que o advogado pode utilizar símbolo e logotipo,
formando sua "assinatura institucional", desde que de forma discreta,
sóbria e com finalidade meramente informativa.
O
tribunal de ética vedou a utilização de símbolos e identidade visual exclusivos
da OAB, bem como da União e demais entes públicos, como brasões, bandeiras e
congêneres. Segundo o TED da OAB-SP, os símbolos privativos do advogado, que
não se confundem com sua identidade visual, são apenas a beca, as insígnias que
a acompanham, e a balança, que não é uso exclusivo da classe.
Para
ler o ementário: http://s.conjur.com.br/dl/ementas-ted-oab-sp.pdf
Por
Tadeu Rover
Fonte
Consultor Jurídico