Este artigo apresenta os 14 direitos e garantias aos
pacientes com câncer e os procedimentos para sua efetivação, espero que seja de
grande valia
1. Medicamentos Gratuitos
Quem tem direito ao acesso gratuito a medicamentos?
A
Constituição Federal conferiu ao Estado, por intermédio do Sistema Único de
Saúde, o dever de garantir, a todos, sem preconceitos ou privilégios de
qualquer espécie, o direito à saúde de forma integral e igualitária, incluindo
a assistência farmacêutica.
Como pleitear o acesso gratuito a medicamentos por
meio dos órgãos administrativos de controle quando o atendimento do SUS não se
mostrar adequado ou resolutivo?
Havendo
tempo hábil, recomendamos que o paciente, primeiramente, protocole requerimento
escrito na Secretaria da Saúde (do Estado ou do Município), solicitando, com
base em relatório médico, os medicamentos dos quais necessita, conforme modelo
abaixo. Alguns Estados (a exemplo de São Paulo http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/comissao-farmacologia/formulario_anexo4_preenchimento_eletronico_04_09_12.pdf)
e Municípios disponibilizam aos pacientes formulários próprio para solicitação
de medicamentos.
Se
mesmo assim o paciente encontrar dificuldades no acesso aos medicamentos,
poderá apresentar reclamação às ouvidorias do SUS (locais, regionais ou
nacional). A ouvidoria do Ministério da Saúde, por exemplo, tem competência
para acionar os órgãos competentes para a correção de problemas identificados.
Além
das ouvidorias do SUS, o usuário poderá contar com o auxílio assistentes
sociais no próprio estabelecimento em que está sendo atendido. Esses
profissionais, muitas vezes, são a chave para a solução de problemas,
principalmente nos casos de má comunicação ou desconhecimento dos mecanismos de
controle.
2. Saque do FGTS
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do
FGTS?
Sim.
Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver
neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá
fazer o saque do FGTS.
Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?
Uma
das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a
trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre
carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no
qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio
clínico atual da moléstia e do enfermo.
Para
obter informações sobre as demais documentações, consulte o site da CEF http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx.
Documentos
complementares:
-
Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou;
-
Cópia autenticada da ata de assembleia que deliberou pela nomeação de diretor
não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade
competente publicado em Diário Oficial; e
-
Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.
Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?
O
valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador,
inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de
incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque
na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem
apresentados os documentos necessários.
3. Saque do PIS/PASEP
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do
PIS/PASEP?
Sim.
O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil
pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia
maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente
portador de câncer.
Quais os documentos necessários para o saque do PIS?
Consultar
o http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx.
OBS:
Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de
sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável
pelo tratamento, contendo menção à Resolução 01/96 de 15/10/1996 do Conselho
diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e diagnóstico no qual relate as
patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da
moléstia e do enfermo e indicando expressamente “paciente sintomático para a
patologia classificada sob o código da Classificação Internacional das Doenças
(CID)” (de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09).
Qual valor tem o paciente a receber?
O
trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos.
4. Auxílio-Doença
É
um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica
temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15
dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente
do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A
incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado
pela perícia médica do INSS.
Como fazer para conseguir o benefício?
A
pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua
residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É
indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua
contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30
dias) que descreva o estado clínico do segurado.
5. Aposentadoria por Invalidez
A
aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o
trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito
ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o
exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar
recebendo ou não o auxílio-doença).
O
portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12
contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez
Terá
direito a este acréscimo o segurado do INSS que necessitar de assistência
permanente de outra pessoa. O valor da aposentadoria por invalidez poderá ser
aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.
6.
Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS - Lei Orgânica de
Assistência Social)
O que é amparo assistencial ao idoso e ao deficiente?
De
acordo com a lei, é o benefício que garante um salário mínimo mensal ao idoso
com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de
deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Para
obtenção do referido benefício, outro critério fundamental é de que a renda
familiar, cujo cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo
domicílio: o cônjuge, o (a) companheiro (a), os pais, os filhos e irmãos não
emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. O critério
de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir
seu sustento.
O paciente de câncer possui direito ao amparo
assistencial?
O
paciente de câncer tem direito ao benefício desde que se enquadre nos critérios
de idade, de renda ou na condição de deficiência descritos acima. Nos casos em
que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra conseqüências de
seqüelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao
benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade
para o trabalho e nos atos da vida independente. O requerente também não pode
estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer
benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente possue
direitos ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando
direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º
salário.
Como fazer para conseguir o benefício?
Para
solicitar o benefício, o paciente deve fazer exame médico pericial no INSS e
conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência. Informações adicionais
devem ser obtidas junto ao INSS.
Qual é a duração do benefício?
A
renda mensal deverá ser revista a cada dois anos. Depois desse período de tempo
serão avaliadas as condições do doente para comprovar se ele permanece na mesma
situação de quando foi concedido o benefício. O pagamento do benefício cessa no
momento em que ocorrer a recuperação da capacidade de trabalho ou em caso de
morte do beneficiário. Os dependentes não têm direito de requerer o benefício
de pensão por morte.
7. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único
de Saúde (SUS)
A
Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, dispõe sobre a rotina de
Tratamento Fora de Domicílio. Esta normatização tem por objetivo garantir o
acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro
município, ou ainda, em caso especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD
pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando
indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede
pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será
autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.
8. Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria
A pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto
de renda na aposentadoria?
Sim.
Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de
aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art.
39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de
aposentadoria oupensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento
quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso
XIV).
Como fazer para conseguir o benefício?
Para
solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria
(INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido derequerimento fornecido pela Receita
Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por
serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos
passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º
e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º).
9.
Quitação do financiamento da casa própria
A
pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui
direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve
estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter
sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Qual valor pode ser quitado?
Está
incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação
(SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.
Em
caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de
participação do paciente no financiamento. A entidade financeira que efetuou o
financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora
responsável.
10. Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
O
IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados.
Quando a pessoa com câncer tem direito a solicitar a
isenção do (IPI) na compra de veículos?
O
paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência
física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos
comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que
descrevam e comprovem a deficiência.
Quais veículos podem ser adquiridos com isenção de
IPI?
Automóveis
de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a
combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características
especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada
utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o
câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção
hidráulica.
A
adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina
especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais
que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido. O benefício
somente poderá ser utilizado uma vez. Mas se o veículo tiver sido adquirido há
mais de três anos, poderá ser utilizado uma segunda vez.
Como fazer para conseguir a isenção?
A
Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de
24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis
destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de
deficiência.
Dessa
forma os interessados poderão se dirigir a esses locais ou acessá-los pela
internet: www.receita.gov.br.
11. Isenção de Imposto de Circulação Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços (ICMS) na compra de veículos adaptados
O que é ICMS?
É
o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que
regulamenta este imposto.
12. Isenção de Imposto de Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) para veículos adaptados
Cada
Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu
Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos
especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.
Os
estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo,
Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.
OBS:
A isenção do IPVA é concedida simultaneamente à obtenção da isenção do ICMS.
13. Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU)
Alguns
municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas
portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada
Prefeitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu
município.
14. Cirurgia de reconstrução de mama
Deve
ser reconstruída na mesma cirurgia em que foi feita a retirada do câncer,
quando houver condição médica.
Conclusão
O
14 direitos apresentados no artigo são apenas alguns daqueles possíveis em que
o paciente pode requerer.
Por
Ian Ganciar Varella
Fontes: JusBrasil Notícias
http://www.saúde.sp.gov.br/ses/perfil/cidadao/orientacoes-gerais-sobre-saúde/direitos-do-paciente-co...
http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/orientacoes/site/home/direitos_sociais_cancer