O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, o
pedido de uma advogada de São Leopoldo (RS) para ter no Instituto Nacional de
Seguro Social (INSS) os seus pedidos encaminhados ou protocolizados mediante a
apresentação de uma única senha no decorrer de um dia, e não uma para cada
cliente que atende. Segundo a decisão da 3ª Turma, a exigência de um protocolo
para cada um dos pleitos administrativos levados à autarquia pelo advogado
representa medida desproporcional.
A
advogada atua na área de direito previdenciário, tem como atividade o
encaminhamento de benefícios, revisões de aposentadorias, postular certidões,
entre outros documentos de seus clientes ao INSS.
A
mulher alega que as agências da Previdência Social exigem a realização de
agendamento para a prática de qualquer ato, o que gera uma fila virtual que corresponde
a meses de espera, e que, na data agendada, é necessário pegar outra senha e
esperar horas para a prática do ato.
Então,
ela ajuizou mandado de segurança para que possa receber e protocolizar, em
qualquer agência da Previdência Social, independentemente de agendamento,
formulários e senhas, bem como de quantidade de requerimentos administrativos
elaborados por ela.
O
pedido na 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) foi julgado parcialmente
procedente, sendo concedida a medida apenas em relação aos serviços que não são
disponibilizados via internet ou outro meio de agendamento eletrônico, sendo
assegurado o atendimento mediante a apresentação de uma única senha. O processo
foi remetido ao tribunal para reexame.
A
relatora do caso, juíza federal convocada Gabriela Pietsch Serafin, manteve o
entendimento de primeira instância. “A exigência de um protocolo para cada um
dos pleitos administrativos levados à autarquia pelo advogado representa medida
desproporcional que atenta à racionalidade e à eficiência da Administração,
devendo ser concedida a ordem para permitir o atendimento das demandas que num
mesmo dia forem apresentadas pelo procurador a partir de um único protocolo”,
afirmou a magistrada.
Nº
5001400-06.2016.4.04.7129/TRF
Fonte
TRF4