Além de pagar R$ 10 mil por danos morais, a empresa
terá de restituir todas as parcelas pagas, integralmente
A
construtora Inpar Projeto 45 SPE Ltda foi condenada a indenizar um cliente que
comprou um apartamento e esperou, em vão, por mais de dois anos pela entrega
das chaves. Além de pagar R$ 10 mil por danos morais, a empresa terá de
restituir todas as parcelas pagas, integralmente.
A
decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO),
nos termos do voto de autoria do desembargador Fausto Moreira Diniz.
“No
caso em tela, a conduta – atraso injustificado na entrega da unidade
imobiliária – é fato incontroverso. Não foi apresentado pela construtora nenhum
motivo relevante para justificar o retardamento, razão pela qual deve responder
pelos ônus decorrentes de sua desídia, o que faz solidificar o seu dever de
indenizar”, ponderou o magistrado relator.
Dessa
forma, o colegiado manteve sentença proferida na 13ª Vara Cível de Goiânia,
pelo juiz Otacílio de Mesquita Zago, mesmo diante de recurso interposto pela
Inpar Projeto. Na peça de defesa, a parte ré alegou que a demora para concluir
o apartamento não seria motivo para danos morais e, ainda, que o valor a ser
devolvido ao consumidor deveria sofrer abatimento de 10%, referente a custos
administrativos, como taxa de corretagem.
Para
Fauto Diniz, contudo, os argumentos da empresa não mereceram prosperar.
Conforme jurisprudência destacada, são abusivas as cláusulas contratuais que
preveem retenção de parte do valor pago pelo comprador, em caso de culpa
exclusiva da empresa contratada. Sobre os danos morais, o desembargador frisou,
também, que o problema “acarretado ultrapassa o mero aborrecimento ou dissabor,
capaz de alterar o aspecto psicológico emocional da vítima, ainda que lhe cause
inoportunas sensações negativas, gerando, assim, o dever de indenizar”.
Fonte:
Âmbito Jurídico