O
cidadão que se depara com problemas em produtos e serviços muitas vezes não
sabe a quem recorrer, diante da variedade de órgãos de defesa do consumidor. A
escolha é fundamental para resolver o problema.
—
A Justiça deve ser o último recurso, porque sabemos que é moroso, demora.
Nesse
caso, a recomendação é procurar a Vigilância Sanitária. Recorrer à Delegacia do
Consumidor (Decon) não deve ser a primeira alternativa: além de só tratar de
casos criminais (quando o crime é previsto no Código de Defesa do Consumidor),
o órgão não faz conciliações.
—
Quando ainda há interesse em resolver o problema, não adianta ir à delegacia —
conta o inspetor da Decon, Marcelo Camarte.
Ele
também destaca que é fundamental recolher provas do ocorrido, como a nota
fiscal que ateste a compra.
Dolci
sugere que, inicialmente, o consumidor tente resolver o problema com a empresa
e evite buscar auxílio em vários órgãos ao mesmo tempo.
Quando e como procurar os órgãos de defesa do
consumidor
Vigilância Sanitária
Em
casos de problema com a qualidade da água; falta de higiene na manipulação ou
armazenamento de alimentos, em estabelecimentos que os preparem ou
comercializem; presença de roedores, baratas e outros insetos, no alimento ou
onde ele é preparado e servido; e alimentos com embalagem, rótulo, validade ou
temperatura inadequadas. Contato pelo 1746.
Comissão de Segurança Alimentar da Alerj
Quando
houver problemas com alimentos fora do prazo de validade e falta de higiene em
estabelecimentos comerciais — restaurantes, bares, supermercados. Contato
através do 0800-282-0376.
Procon-RJ
O
órgão atende todos os tipos de problemas decorrentes de relações comerciais,
como erros de cobrança, atraso na entrega de produtos, produtos defeituosos
etc. As reclamações são registradas por meio do número 151 ou num dos postos de
atendimento (consulte no site www.procon.rj.gov.br).
Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj
Sempre
que o consumidor se sentir lesado, como nos casos de problemas com prestadoras
ou concessionárias de serviços (empresas de telefonia, energia elétrica, TV por
assinatura, bancos etc), seja na cobrança ou na qualidade do serviço. Um
conciliador da Oi fica permanentemente na central de reclamações, na Rua da
Alfândega 8, no Centro do Rio. Também é possível fazer reclamações pelo
telefone 0800 262 7060.
Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos
Vereadores
Quando
houver problemas entre os consumidores e as empresas, como nos casos de
cobranças indevidas e inclusão do nome nos serviços de proteção ao crédito. É
possível registrar reclamações pelo site www.camara.rj.gov.br.
Procon Carioca
O
órgão atende reclamações de tempo de espera em agências bancárias e prazos de
entrega de produtos comprados pela internet. Entre em contato pelo serviço
1746.
Decon
Nos
casos em que a empresa cometer crimes previstos no Código de Defesa do
Consumidor, como omitir avisos sobre a nocividade do produto na embalagem;
divulgar informações enganosas ou omitir informações relevantes sobre o
produto; fazer propaganda enganosa ou que induza o consumidor ao risco; usar
peças de reposição usadas sem que o consumidor saiba; constranger o consumidor
na cobrança de dívidas; não entregar certificados de garantia; e impedir ou
dificultar o acesso a informações sobre o consumidor disponíveis em cadastros,
banco de dados e registros. A delegacia fica na Rua Major Rubens Vaz 170, na
Gávea.
Por
Luísa Lucciola
Fonte
Extra – O Globo