CDC prevê restituição dobrada quando há cobrança
indevida, mas Judiciário tem considerado que essa reparação só deve ser
acionada se houve má fé por parte da empresa
Cobranças
indevidas, infelizmente, fazem parte do cotidiano do brasileiro, principalmente
em serviços bancários e de telecomunicações. O artigo 42 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC) prevê que a vítima dessa prática abusiva tem direito à
devolução em dobro do que foi pago em excesso.
Mas você sabe em quais situações esse direito
pode ser exercido? O Idec esclarece as principais dúvidas sobre o tema.
Confira!
Basta que o cliente seja cobrado a mais para ter esse
direito?
Não.
A devolução em dobro só se aplica quando o consumidor já pagou a conta cobrada
indevidamente ou com valor excedente. Assim que perceber o erro, o consumidor
tem direito à reparação.
Se paguei uma cobrança indevida, tenho direito a
receber em dobro o valor da conta?
Não.
A restituição em dobro diz respeito apenas ao que foi cobrado a mais. Por
exemplo, se o valor da fatura deveria ser de R$ 200, mas foi cobrado e pago R$
250, o consumidor tem o direito de receber R$ 100. Ou seja, o dobro do que foi
pago a mais, R$ 50.
A empresa que fez a cobrança errada é sempre obrigada
a devolver em dobro?
O
Código de Defesa do Consumidor prevê uma exceção: quando a cobrança indevida
for decorrente de um “erro justificável”. Nesse caso, a empresa deve devolver
apenas o que foi pago em excesso pelo consumidor.
Porém,
o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é um dos órgãos máximos do Judiciário
brasileiro, tem decidido que o consumidor só tem direito à restituição em dobro
caso seja comprovado que houve má fé por parte da empresa que fez a cobrança.
Ou seja, com a consciência de ilegalidade e intenção prejudicial. Por exemplo,
quando a empresa sabe que seu sistema de cobrança apresenta problemas e, ainda
assim, envia a conta com valor indevido ao consumidor.
O
Idec não concorda com o posicionamento do STJ, pois ele acrescenta um requisito
não previsto no CDC para a reparação do consumidor.
Preciso entrar na Justiça para obter a devolução em
dobro?
Em
tese, não. A devolução em dobro de uma cobrança indevida pode ser solicitada diretamente
à empresa. No entanto, os fornecedores tendem a recusar a devolução dobrada,
então em muitos casos o consumidor precisa entrar na Justiça e comprovar a má
fé para ter seu direito respeitado.