Leasing
é uma espécie de aluguel de veículo. O automóvel fica no nome da financeira e o
consumidor fica como arrendatário do veículo. Por este motivo, o Certificado de
Registro do Veículo (CRV) – documento que comprova quem é o proprietário do
carro – fica no nome do banco financiador e não do consumidor.
Ao
término do contrato o consumidor pode optar por renová-lo por mais um período;
por devolver o bem arrendado à instituição financeira (que pode exigir, no
contrato, a garantia de um valor residual); ou adquirir o bem, pelo valor de
mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato.
O
Procon-SP entende que, quando a instituição financeira oferece o leasing como
um financiamento, o consumidor passará a possuir os mesmos direitos que ele
teria se fizesse outro tipo de empréstimo. Exemplo: a antecipação da parcela
com redução proporcional dos juros e demais acréscimos, conforme determina o
artigo 52 do Código de Consumidor.
“Atualmente,
algumas instituições financeiras não prestam as devidas informações ao
consumidor, e vendem o leasing como se fosse um financiamento comum, além disso
determinam que a opção de compra seja feito no início do contrato, o que é
considerado prática abusiva pelo Procon-SP. Por isso, é importante que o
interessado em fazer este tipo de aquisição fique atento”; alerta a especialista em defesa do consumidor do
Procon-SP Renata Reis.
Em
comparação com outras modalidades de financiamento que existem no mercado –
Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e consórcio – há vantagens e desvantagens
que precisam ser consideradas pelo consumidor na hora da aquisição.
O
consórcio pode apresentar menor preço final do bem. Outra questão a ser
considerada, é que neste tipo de compra o consumidor não tem acesso ao carro
imediatamente, pois precisa ser sorteado ou dar um bom lance. Veja mais sobre
consórcios http://educaproconsp.blogspot.com.br/2012/02/consorcios-e-os-direitos-do-consumidor.html.
Na
opção de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) ou outras modalidades afins, o
custo efetivo total pode ser maior que o do leasing e o consumidor precisa
pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No entanto, ao contrário que
ocorre com o leasing, no CDC, o bem fica em nome do comprador, possuindo apenas
a alienação ao banco operador do empréstimo – conhecida como alienação
fiduciária. Quando o consumidor quitar as parcelas, a financeira deve
providenciar a retirada da alienação, sem ônus.
No
leasing a transferência de titularidade é mais burocrática, pois ao final do
pagamento com opção de compra, o consumidor deverá solicitar junto à financeira
os documentos necessários para a realização da transferência.
Saiba
que: o leasing não desonera o consumidor também de cumprir com a legislação
tributária. Como o pagamento do IPVA, multas e seguros, entre outros encargos.
Atenção!
Se o banco ofertar leasing como um financiamento e não der a opção de desconto
do valor a ser pago, em caso de antecipação das parcelas, o consumidor deve
denunciar ao Procon mais próximo ou ao Banco Central.
Fonte
Educação para o consumo