quinta-feira, 21 de julho de 2016

LEASING NÃO É FINANCIAMENTO


Leasing é uma espécie de aluguel de veículo. O automóvel fica no nome da financeira e o consumidor fica como arrendatário do veículo. Por este motivo, o Certificado de Registro do Veículo (CRV) – documento que comprova quem é o proprietário do carro – fica no nome do banco financiador e não do consumidor.
Ao término do contrato o consumidor pode optar por renová-lo por mais um período; por devolver o bem arrendado à instituição financeira (que pode exigir, no contrato, a garantia de um valor residual); ou adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato.
O Procon-SP entende que, quando a instituição financeira oferece o leasing como um financiamento, o consumidor passará a possuir os mesmos direitos que ele teria se fizesse outro tipo de empréstimo. Exemplo: a antecipação da parcela com redução proporcional dos juros e demais acréscimos, conforme determina o artigo 52 do Código de Consumidor.
“Atualmente, algumas instituições financeiras não prestam as devidas informações ao consumidor, e vendem o leasing como se fosse um financiamento comum, além disso determinam que a opção de compra seja feito no início do contrato, o que é considerado prática abusiva pelo Procon-SP. Por isso, é importante que o interessado em fazer este tipo de aquisição fique atento”; alerta  a especialista em defesa do consumidor do Procon-SP Renata Reis.
Em comparação com outras modalidades de financiamento que existem no mercado – Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e consórcio – há vantagens e desvantagens que precisam ser consideradas pelo consumidor na hora da aquisição.
O consórcio pode apresentar menor preço final do bem. Outra questão a ser considerada, é que neste tipo de compra o consumidor não tem acesso ao carro imediatamente, pois precisa ser sorteado ou dar um bom lance. Veja mais sobre consórcios http://educaproconsp.blogspot.com.br/2012/02/consorcios-e-os-direitos-do-consumidor.html.
Na opção de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) ou outras modalidades afins, o custo efetivo total pode ser maior que o do leasing e o consumidor precisa pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No entanto, ao contrário que ocorre com o leasing, no CDC, o bem fica em nome do comprador, possuindo apenas a alienação ao banco operador do empréstimo – conhecida como alienação fiduciária. Quando o consumidor quitar as parcelas, a financeira deve providenciar a retirada da alienação, sem ônus.
No leasing a transferência de titularidade é mais burocrática, pois ao final do pagamento com opção de compra, o consumidor deverá solicitar junto à financeira os documentos necessários para a realização da transferência.
Saiba que: o leasing não desonera o consumidor também de cumprir com a legislação tributária. Como o pagamento do IPVA, multas e seguros, entre outros encargos.
Atenção! Se o banco ofertar leasing como um financiamento e não der a opção de desconto do valor a ser pago, em caso de antecipação das parcelas, o consumidor deve denunciar ao Procon mais próximo ou ao Banco Central.

Fonte Educação para o consumo