A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 30 mil para
R$ 100 mil os honorários de advogado que atuou em causa milionária. Dessa
forma, o colegiado reiterou a posição já pacificada no tribunal de que é
possível rever a verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias quando
demonstrado se tratar de valor irrisório ou exorbitante.
Inicialmente,
os honorários foram fixados em R$ 500. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)
elevou o montante para R$ 30 mil com o fundamento de que o pedido do advogado
estava dentro das diretrizes do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo
Civil, e que tal majoração mostra-se equânime e razoável.
Em
recurso especial, houve novo pedido de revisão dos honorários de sucumbência. A
defesa alegou que mesmo os R$ 30 mil eram irrisórios, tendo em vista a quantia
referente ao título executivo extrajudicial, no valor de R$ 7,6 milhões.
Revisão de honorários
O
relator, ministro Moura Ribeiro, afirmou que deve ser considerada a expressão
econômica da ação e o fato de ela estar ligada à responsabilidade que foi
assumida pelo advogado, compondo, assim, o conceito de “importância de causa”.
Desta maneira, o ministro entendeu que não se pode deixar de remunerar o
trabalho do advogado condignamente, pois deve ser levada em conta a importância
da ação, o grau de zelo dos profissionais e seus eventuais deslocamentos.
“Assim,
a decisão recorrida, ao manter a fixação dos honorários advocatícios em R$ 30
mil, divorciou-se da jurisprudência desta corte na interpretação do artigo 20,
parágrafo 4º, do CPC, porquanto fixou a verba honorária em quantum
evidentemente irrisório, a exigir pronta majoração”, concluiu o ministro Moura
Ribeiro.
Fonte
Âmbito Jurídico