O proprietário do local tem responsabilidade integral
sobre danos ao veículo
Na
academia, no shopping, no supermercado… Quando você deixa o carro num
estacionamento, já deve ter lido uma placa com os seguintes dizeres: "Não
nos responsabilizamos por danos ao seu veículo". Segundo a advogada
Juliana Fosaluza, especialista em direito do consumidor, o aviso não exime o
proprietário do local de ressarcir qualquer tipo de prejuízo, mesmo que o
estacionamento seja gratuito.
O
primeiro passo, quando o consumidor tem objetos furtados do interior do veículo
ou o automóvel sofre dano na lataria, por exemplo, é comunicar a administração
do estacionamento e registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia.
Alguns
estabelecimentos têm registrado danos que o veículo já possui quando este chega
no estacionamento para evitar eventuais cobranças irregulares
Alguns
estabelecimentos têm registrado danos que o veículo já possui quando este chega
no estacionamento para evitar eventuais cobranças irregulares
Foi
o que aconteceu com a bancária Viviany Fernandes, de Laguna (SC). Ao retornar
da viagem de lua de mel, no final de 2010, ela e o marido tiveram o carro
arrombado no estacionamento de um shopping, em Florianópolis. Foram levados
GPS, duas malas com roupas, calçados, filmadora, vídeos da lua de mel, câmera
fotográfica, bijuterias e presentes. "A administradora se dispôs a pagar
somente o GPS porque tinha a marca no vidro e a fechadura arrombada",
relata a bancária. O casal decidiu levar o caso à Justiça, mas acabou
desistindo da ação.
A
advogada sustenta que, normalmente, problemas como o de Viviany resultam em
ganho de causa. Salvo quando o proprietário do estacionamento consegue
comprovar a má-fé do consumidor. "Qualquer tipo de contrato de depósito
prevê a guarda do bem em sua integralidade. Esse contrato está especificado no
Código Civil e muitos estabelecimentos sabem disso, mas não mudam a sua
política", afirma Juliana.
Causas
de até 40 salários mínimos podem ser levadas ao Juizado Especial Cível e não é
necessário advogado. Acima deste valor, o caminho é a Justiça Comum, mas será
preciso contratar um defensor. Alguns advogados de fornecedores têm orientado a
formalização de acordo com o consumidor lesado porque a briga na Justiça tem
saído mais cara. Juliana relata que há proprietários de estabelecimentos que
costumam registrar danos que o veículo já possui quando este adentra o
estacionamento, uma maneira de evitar eventuais dores de cabeça.
Fonte
Consunidor.gov.br