No
recurso examinado pela 1ª Turma do TRT de Minas, o agravante tentava convencer
os julgadores de que o fato de se tratar de firma individual, de caráter
familiar, impediria a penhora do seu maquinário, determinada pelo juiz da
execução. Atuante no ramo de confecção de uniformes, com alguns empregados, ele
apontou que a medida atingiu todas as máquinas utilizadas, o que poderia
inviabilizar a produção e levar à extinção da empresa.
No
entanto, a relatora convocada Silene Cunha de Oliveira não acatou esses
argumentos. No voto, ela explicou que a impenhorabilidade prevista no artigo
649, inciso V, do CPC (pelo qual, "são absolutamente impenhoráveis os
livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros
bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão")
restringe-se aos bens utilizados no exercício do trabalho executado pela pessoa
física, de forma individual. Segundo a magistrada, a impenhorabilidade não
alcança os bens integrados na empresa, em que o empresário faz uso do trabalho
alheio para dar cabo à atividade produtiva, como no caso.
"O
exercício da profissão ou trabalho a que alude a referida norma prende-se à
atividade que pode ser exercida pelo próprio titular dos bens, porque, do
contrário, teria campo de incidência tão amplo que inviabilizaria as execuções,
notadamente no Direito do Trabalho, eis que, em regra, o exercício da empresa,
mesmo em uma grande organização empresarial, pressupõe o trabalho dos titulares
dos bens, que os organiza e direciona o trabalho alheio, para a obtenção dos
resultados visados", destacou.
Quanto
ao fato de a medida atingir todos os bens utilizados na atividade explorada
pelo executado, conforme ressaltou a julgadora, isso não impede a penhora. É
que o credor tem direito à satisfação de seu crédito e o exercício de atividade
empresarial não pode ser feito com prejuízo dos créditos trabalhistas.
Com
esses fundamentos, a Turma de julgadores negou provimento ao recurso.
Por
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Fonte
JusBrasil Notícias