Com recibo em mãos, não é necessário guardar os
comprovantes mensais para comprovar a quitação das dívidas
Até
o final do mês de maio, os consumidores devem receber o comprovante de quitação
anual referente a 2016. Este é o prazo máximo dado pela lei federal 12.007/09,
que vale para todos os fornecedores públicos ou privados.
O
recibo anual de quitação traz praticidade ao consumidor, pois, com o documento
em mãos, não é necessário guardar todos
os comprovantes mensais para comprovar a quitação das dívidas - apenas
um comprovante para cada tipo de serviço (água, energia elétrica, TV a cabo,
telefone) basta. Além disso, é importante preservar esses recibos para se
proteger de eventuais cobranças indevidas.
No
comprovante deverão constar os valores pagos de janeiro a dezembro do ano
passado, ou, a partir do mês que o consumidor adquiriu o serviço. Vale lembrar que
somente os clientes que não possuem nenhum débito com a empresa têm direito ao
recibo.
Caso
o consumidor não receba o comprovante de quitação anual, deve procurar
primeiramente o fornecedor e solicitar, por escrito, a entrega do recibo. Se
ainda assim o fornecedor não enviar o documento, o cliente deverá formular uma
reclamação junto ao Procon de sua cidade. Em último caso, o consumidor poderá
entrar com uma ação judicial, pleiteando a entrega do recibo anual.
Guardar até...
De
acordo com o Código Civil, os credores têm um prazo para exigir o pagamento de
contas. Passado esse período, a dívida prescreve e não pode mais ser cobrada.
Por isso, como forma de prevenção, é recomendável guardar as faturas até a data
da prescrição das dívidas.
Saiba
por quanto tempo deve guardar cada tipo de comprovante:
5 anos
Tributos
municipais, estaduais e federais;
água,
luz, telefone e gás;
assistência
médica;
mensalidade
escolar;
honorários
de profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, etc);
cartão
de crédito;
condomínio
3 anos
aluguel
1 ano
Seguros
em geral;
despesas
em hotéis
Outros:
Financiamento de imóvel: até o registro da escritura
Consórcio:
até que a administradora oficialize a quitação e a transferência do bem para o
nome do comprador;
Bens duráveis
(eletrodomésticos, automóveis etc): durante a vida útil do produto.
Fonte
Idec