O casal não conseguiu a liberação da hipoteca sobre a
escritura do imóvel, o que impossibilitou a transferência do bem
O
juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jorge Paulo dos Santos, condenou a
Sistema Fácil Incorporadora e o Unibanco Negócios Imobiliários a pagar
indenização de R$ 8 mil para um casal de clientes que quitou um apartamento em
2012, mas não recebeu a escritura. A sentença foi publicada no último dia 23 de
julho.
Na
ação, o casal alega que, apesar de ter quitado integralmente o apartamento em
março de 2012, não conseguiu a liberação da hipoteca sobre a escritura do
imóvel, o que impossibilitou a transferência do bem. Por conta dos prejuízos
sofridos, o casal pediu indenização por danos morais, além da transferência do
imóvel para seu nome.
As
empresas contestaram a ação com os argumentos de que estavam em dia com suas
obrigações contratuais e de que a hipoteca foi feita regularmente. Quanto à
baixa da hipoteca, afirmaram que o casal não provou ter feito o requerimento
administrativo necessário para a baixa e a escritura definitiva do imóvel, logo
não era válida a indenização por danos morais.
Em
sua decisão, o magistrado observou que, embora o casal tenha cumprido suas
obrigações contratuais, o imóvel permanecia hipotecado no banco. Com relação ao
requerimento administrativo, o juiz entendeu que os clientes comprovaram sua
tentativa de regularizar a documentação, pois a construtora respondeu-lhes que
tinha dificuldades em atender à solicitação porque a denominação social do banco
havia mudado.
Sobre
os danos morais, o juiz entendeu que o casal passou por imenso desgaste para
solucionar o problema, necessitando inclusive de recorrer ao Judiciário. “Tendo
os autores se esforçado para adimplemento das parcelas e quitação do imóvel próprio,
é legítima expectativa que recebam o bem sem quaisquer gravames ou embaraços.
Porém, seus anseios não se realizaram por culpa exclusiva das rés”, disse o
magistrado.
Na
sentença, o juiz determinou que as empresas paguem indenização por danos morais
para o casal no valor de R$ 8 mil, além de serem obrigadas a cancelar a
hipoteca e transferir o imóvel, com multa diária de R$ 5 mil e R$ 2 mil
respectivamente, em caso de descumprimento de cada uma dessas determinações.
Fonte
TJMG