A
1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma moradora de um condomínio a
indenizar vizinha por fazer "barulhos exagerados" em seu apartamento.
A turma entendeu que o barulho prejudica o sossego e a tranquilidade das
pessoas e determinou a mulher que se abstenha de produzir sons em seu
apartamento que ultrapassem os limites permitidos na legislação para uma área
residencial durante o período noturno, entre 22h e 8h, sob pena de multa.
O
juiz também condenou a mulher a pagar indenização por danos morais no valor de
R$ 2,5 mil devido à perturbação sonora.
A
mulher entrou com ação contra a vizinha alegando que há algum tempo vem
sofrendo perturbação sonora, especialmente no momento de descanso, e, por esse
motivo, pediu condenação por danos morais. A vizinha, por sua vez, não
apresentou contestação, o que fez com que o juiz decretasse a sua revelia,
presumindo a veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
O
juiz concluiu que a ré vem adotando comportamento inadequado ao prejudicar o
sossego e a tranquilidade da moradora do apartamento localizado abaixo do seu,
em afronta às regras do direito de vizinhança estabelecidas no Código Civil e
às normas internas do condomínio.
Ele
ainda apontou que o barulho é uma das maiores causas de perturbação do sossego
e da tranquilidade, pois impede o descanso e o repouso, além de comprometer a
saúde daqueles que são obrigados a escutá-lo. Cabe recurso da sentença.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo
0706216-28.2014.8.07.0016
Fonte
Consultor Jurídico