A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que
obriga os segurados do INSS, interessados em pedir revisão ou concessão de
benefício, a irem primeiro a uma agência do instituto, antes de ingressar com a
ação na Justiça, exige atenção redobrada dos trabalhadores. Depois de agendar o
atendimento por meio da Central 135 e entregar a documentação numa agência da
Previdência Social, é fundamental pegar um protocolo do pedido, para recorrer
judicialmente, se for necessário.
Em alguns casos de concessão, o INSS chega a
dar a resposta na hora. Mas em ambas as situações, de negativa imediata ou de
análise do pedido, é de suma importância pegar a resposta por escrito. O alerta
é do advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos
Previdenciários (Ieprev).
— Muitas vezes, o segurado é informado só verbalmente
— afirma Roberto.
Outra dica é pedir na agência, após receber
a negativa do INSS, uma cópia do processo administrativo. Essa cópia pode
agilizar o julgamento da ação judicial. Se, nos casos de concessão, a resposta é
imediata, o mesmo não ocorre com os pedidos de revisão, em que o instituto
demora até seis meses para responder. Portanto, se passar do prazo previsto em
lei (45 dias), o segurado deve procurar a Justiça.
DECISÃO
O Supremo Tribunal
Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário (RE) 631240, no qual o INSS
defendia a exigência de prévio requerimento administrativo, antes de o segurado
recorrer à Justiça para a concessão ou revisão de benefício.
EM ANDAMENTO
Quanto às pessoas que já têm processos
semelhantes tramitando na Justiça, o STF julgará qual deverá ser o procedimento. Ao todo, há 8,6 mil processos
deste tipo em todo o país.
PRAZO
A proposta do ministro Luís Roberto Barroso,
relator do processo, é que, nos casos em que o segurado esteja movendo um
processo, ele tenha 30 dias para procurar o INSS, e o instituto tenha mais 90
dias para julgar o pedido do trabalhador.
RETROATIVO
Segundo o STF, o direito ao benefício começaria
a contar quando a pessoa entrou na Justiça, para que ninguém seja prejudicado. Com
isso, mesmo que o INSS demore a decidir, nada mudará.
Por Priscila Belmonte
Fonte Extra – O Globo Online