segunda-feira, 2 de março de 2015

INSS É OBRIGADO A INFORMAR POR ESCRITO AO NEGAR PEDIDO DE REVISÃO OU APOSENTADORIA


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga os segurados do INSS, interessados em pedir revisão ou concessão de benefício, a irem primeiro a uma agência do instituto, antes de ingressar com a ação na Justiça, exige atenção redobrada dos trabalhadores. Depois de agendar o atendimento por meio da Central 135 e entregar a documentação numa agência da Previdência Social, é fundamental pegar um protocolo do pedido, para recorrer judicialmente, se for necessário.
Em alguns casos de concessão, o INSS chega a dar a resposta na hora. Mas em ambas as situações, de negativa imediata ou de análise do pedido, é de suma importância pegar a resposta por escrito. O alerta é do advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
— Muitas vezes, o segurado é informado só verbalmente — afirma Roberto.
Outra dica é pedir na agência, após receber a negativa do INSS, uma cópia do processo administrativo. Essa cópia pode agilizar o julgamento da ação judicial. Se, nos casos de concessão, a resposta é imediata, o mesmo não ocorre com os pedidos de revisão, em que o instituto demora até seis meses para responder. Portanto, se passar do prazo previsto em lei (45 dias), o segurado deve procurar a Justiça.

DECISÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário (RE) 631240, no qual o INSS defendia a exigência de prévio requerimento administrativo, antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão ou revisão de benefício.

EM ANDAMENTO
Quanto às pessoas que já têm processos semelhantes tramitando na Justiça, o STF julgará qual deverá ser o procedimento. Ao todo, há 8,6 mil processos deste tipo em todo o país.

PRAZO
A proposta do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, é que, nos casos em que o segurado esteja movendo um processo, ele tenha 30 dias para procurar o INSS, e o instituto tenha mais 90 dias para julgar o pedido do trabalhador.

RETROATIVO
Segundo o STF, o direito ao benefício começaria a contar quando a pessoa entrou na Justiça, para que ninguém seja prejudicado. Com isso, mesmo que o INSS demore a decidir, nada mudará.
  
Por Priscila Belmonte
Fonte Extra – O Globo Online