Empresas precisam provar que
consumidor pediu serviço
Criado
para facilitar, o pagamento de contas em débito automático provoca dor de
cabeça para clientes. Há situações em que eles são surpreendidos com cobranças
indevidas. Muitos consumidores não conseguem resolver amigavelmente com as
empresas que fizeram o débito e precisam recorrer à Justiça para reaver o
dinheiro, que será em dobro, em caso de vitória do cliente. A principal
orientação de especialistas em defesa do consumidor é verificar o contrato,
para saber o que será cobrado.
Somente
neste ano, entidades do setor registraram 228 casos no Rio, número próximo das
ocorrências de 2013, quando as queixas somaram 235. Segundo o presidente da
Comissão de Direito do Consumidor da Assembleia Legislativa do do Rio (Alerj),
deputado Luiz Martins (PDT), o grupo já recebeu 44 reclamações de cobranças
indevidas em 2014.
Causa ganha mesmo sem documentos
Se
a cobrança indevida parar na Justiça, o consumidor precisa apresentar
documentos que comprovem a cobrança abusiva, como o contrato de adesão. Porém
muitos tribunais dão ganho de causa mesmo sem os papéis para comprovar. “Agora,
a empresa é que deve provar que o serviço foi contratado pelo cliente. A
Justiça inverteu o ônus da prova”, disse o presidente da Associação Brasileira
do Consumidor (Abracon), Marcus Alexandre Siqueira Melo.
Especialista
em Direito Contratual, Rafaela Chain diz que o consumidor precisa anotar o
número de protocolo, o nome da atendente e exigir tempo para resolverem o
problema. “Não deixe de cobrar a restituição em dobro por pensar que não vale a
pena ou que seria muito trabalhoso para pouco dinheiro”, alerta Chain.
Além
da devolução do dinheiro ou da restituição em dobro, o consumidor deve medir se
houve constrangimentos, que podem gerar danos morais. “Trata-se de exigir respeito
à dignidade para o personagem fundamental para o progresso da economia, que é o
consumidor”, completou Chain. Marcus Melo lembra: “Em caso de constrangimento,
é preciso ter provas contundentes contra a empresa. Do contrário, não consegue
o dano moral”.
Para evitar problemas com a conta
Uma
forma de evitar a cobrança indevida é ficar de olho nas faturas em até cinco
dias antes da data de vencimento. É importante entrar em contato com o banco e
solicitar o bloqueio imediatamente do débito. Em seguida, também se deve
telefonar para empresa que lançou a fatura, informar do erro e aguardar o envio
da 2ª via da conta.
Não
é necessário pagar pelo reenvio da fatura, nem fazer o pagamento de multas em
caso de vencimento. Em casos de erro na fatura de cartão de crédito, por
exemplo, deve-se entrar em contato com a empresa emissora.
Se
o cliente não perceber a cobrança indevida a tempo ou mesmo após reclamação o
valor continua sendo cobrado, é possível pedir o dinheiro de volta em dobro. O
Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor garante que é possível receber o
valor pago em excesso, com adição de juros e correção monetária. Isso só não se
aplica em casos de enganos justificáveis. A mesma lei vale para cobranças
indevidas em cartão de crédito. O valor a ser devolvido deve ser solicitado o
quanto antes.
Se
a situação não for resolvida com agilidade, é necessário registrar reclamação
no Juizado Especial Cível ou no Procon, por escrito. Deve-se sempre anotar
número de protocolo da ligação, nome do atendente e horário da ligação, pois as
informações podem ser necessárias posteriormente. O mesmo procedimento pode ser
feito em casos de erros na conta do cartão de crédito.
As
empresas prestadoras também são responsáveis por pagamentos de taxas se a
cobrança indevida fizer com que o limite da conta estoure, se o cliente entrar
no cheque especial ou forem cobrados juros. Esteja sempre atento e exija seus
direitos de consumidor, mesmo que seja necessário recorrer a organismos
competentes de controle e auxílio.
Por
Helio Almeida
Fonte
O Dia Online