Com
a separação de seus donos, o buldogue francês Braddock vai ficar metade do mês
em uma casa e outros 15 dias em outra. A posse alternada foi fixada em março
pela Justiça do Rio de Janeiro e pode até gerar ato de busca e apreensão caso
uma das partes não entregue voluntariamente o cachorro.
A
decisão é provisória e vale até maio, quando o casal deve se encontrar em uma
audiência. A juíza Gisele Silva Jardim, da 2ª Vara de Família do Rio, atendeu
pedido do advogado Ricardo Silveira. No caso analisado, o ex-marido disse ter
sido impedido de ter qualquer contato com o cão, passando por “sofrimento e
grande angústia” com a distância e tendo problemas em seu “desempenho
profissional e pessoal”.
Como
Braddock foi comprado durante o noivado, ele alegava ter o direito de vê-lo. O
autor anexou fotos publicadas em uma rede social antes do casamento e apontou
decisão de um caso semelhante analisado neste ano pela 22ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A
juíza concordou com os argumentos e entendeu existirem demonstrações de que o
cão foi comprado em data próxima ao casamento. “Muito embora bichos de
estimação possuam a natureza de bem semovente [que se move por conta própria],
inegável a troca de afeto entre os mesmos e seus proprietários, criando
vínculos emocionais”, concluiu. Com a decisão, o autor já conseguiu ficar com
Braddock.
Processo:
0009164-35.2015.8.19.0203
Por
Felipe Luchete
Fonte
Consultor Jurídico