A importância das prerrogativas da advocacia
é reafirmada de forma permanente pela seccional gaúcha da OAB, especialmente na
esfera judicial, a partir da máxima “Advogado valorizado, cidadão respeitado”. Entretanto,
as prerrogativas dos advogados devem ser respeitadas em todos os locais em que
um profissional esteja presente e em atividade. Recentemente, uma conquista no
Supremo Tribunal Federal reforçou os direitos da classe no âmbito
administrativo de atuação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Em ação ajuizada pela OAB-RS, no Recurso
Extraordinário 277.065, a 1ª Turma do STF manteve acórdão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, que garantiu aos advogados o atendimento prioritário e
diferenciado nas agências do INSS localizadas no Rio Grande do Sul. Atuando na
proteção de direitos, os advogados devem ser atendidos prioritariamente, sem
filas, em local próprio e independentemente de distribuição de senhas, durante
o horário de expediente.
Com a sensibilidade de um jurista, o relator
do recurso, ministro Marco Aurélio Mello, valorizou a advocacia, citando o
artigo 133 da Constituição Federal, em que o advogado é “indispensável à administração
da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da
profissão, nos limites da lei”. Em seu voto, o ministro seguiu valorizando o
papel exercido pelo advogado, salientando pontos do Estatuto da Advocacia e da
OAB (Lei 8.906/1994) sobre os direitos da classe. Mais uma vez, o ministro
Marco Aurélio Mello foi categórico ao afirmar que a decisão não implica em
ofensa ao princípio da igualdade nem confere privilégio injustificado, pois
observa “a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, na atuação
de defesa do cidadão em instituição administrativa”.
Esses argumentos reforçam que cabe ao
advogado, exatamente, ser o porta-voz da cidadania. Conhecedor das regras jurídicas
e do mais amplo contexto que envolve cada caso, é ele o responsável por levar
os direitos que irão constituir a defesa da parte e a esperança do cliente de vê-los
respeitados. Utiliza-se de seus conhecimentos técnicos para, em última análise,
dirimir ou, ao menos, atenuar os conflitos e chegar a uma solução satisfatória.
O exercício da advocacia é recompensador como poucos. A abnegação com relação à
vida profissional e a consequente dedicação aos processos, tanto no âmbito
judicial quanto administrativo, muitas vezes relegando a família a segundo
plano, contrasta com as vitórias e a felicidade de ver a justiça restabelecida.
Comemoramos essa decisão do STF, que
reafirma o respeito às prerrogativas no âmbito do INSS a partir de um
atendimento especializado na esfera previdenciária condizente com o trabalho
desempenhado pelo advogado em favor do cidadão. Seguindo a mesma linha de atuação
da seccional gaúcha, o Conselho Federal da OAB está buscando ampliar a medida
junto ao INSS, tendo em vista a iniciativa inovadora e facilitadora do exercício
da advocacia. Além disso, a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas,
em contato com o próprio ministro também está atuando para nacionalizar a decisão,
estendendo essa conquista para todos os advogados do Brasil, evocando que as
prerrogativas da advocacia são, na verdade, de toda a cidadania.
Por Marcelo Bertoluci
Fonte Consultor Jurídico