O comprador de imóvel apenas passa a ser
responsável pelo pagamento das cotas de condomínio após a imissão na posse do
bem. É a partir daí que ele passa a exercer o domínio direto sobre o imóvel,
usufruindo dos serviços prestados pelo condomínio, o que justificaria sua
contribuição. Até então, pagar a taxa é obrigação do vendedor.
A tese foi aplicada por unanimidade pela 3ª Turma
do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um Recurso Especial em ação
que discutiu de quem é a responsabilidade pelo pagamento ao condomínio durante
o período que antecedeu a imissão na posse, entre novembro de 1998 e julho de 1999:
do atual proprietário, à época promitente comprador do bem, ou do antigo dono.
A peculiaridade do caso é que o compromisso
de compra e venda tinha uma cláusula que atribuía ao comprador a
responsabilidade pelo pagamento das cotas, desde sua assinatura. Ainda assim, a
ministra Nancy Andrighi, relatora, entendeu que o que define a responsabilidade
pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso, mas
a relação jurídica material com o imóvel.
Não tendo havido a imissão na posse do
compromissário comprador, o vendedor continua a exercer, portanto, o domínio
direto sobre o imóvel, usufruindo dos serviços prestados pelo condomínio, os
quais justificam a sua contribuição. “Embora o registro do compromisso firmado
em caráter irrevogável e irretratável na matrícula do imóvel seja apto a
constituir o direito real à aquisição do bem, no entendimento desta corte ele não
implica necessariamente a obrigação de prestação condominial”, disse a ministra.
O colegiado concordou com o entendimento da
ministra e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que já havia
declarado o antigo proprietário como responsável pelas cotas de condomínio no
período questionado. No caso analisado, o condomínio havia ajuizado duas ações
de cobrança: uma contra o comprador e outra contra o antigo proprietário do imóvel.
Com informações da Assessoria de Imprensa do
STJ.
Para ler o acórdão: http://s.conjur.com.br/dl/comprador-imovel-obrigado-pagar.pdf
REsp 1.297.239
Fonte Consultor Jurídico