É possível deduzir
muito além de gastos com saúde e educação. Conheça as despesas que permitem
pagar menos imposto
Nem todo mundo sabe que pode se beneficiar
com as despesas que desembolsou no ano anterior. Ao fazer a declaração do
Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013), o contribuinte pode abater estes gastos
do valor devido para a Receita Federal.
Com isso, pagará menos imposto ou aumentará o
valor da sua restituição. Mas só é possível abater o IR sobre estas despesas se
a declaração for feita no modelo completo, como alerta o diretor executivo da
Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
“O formulário simplificado é melhor para
quem não possui grandes despesas dedutíveis”, compara. Este modelo, que permite
deduzir o valor fixo de 20% sobre os rendimentos tributáveis (com teto de R$ 15.197,02
em 2014) dispensa a necessidade de informar qualquer gasto no ano anterior.
Mas especialistas alertam que ninguém deve
arrancar um dente ou contratar um plano de previdência privada só para pagar
menos imposto. O recurso deve vir acompanhado da necessidade real de utilizá-lo,
até porque as despesas costumam pesar no bolso.
E não adianta dar uma de espertinho e forjar
gastos que não ocorreram, porque o Fisco está cada vez mais rigoroso no
cruzamento de dados entre contribuintes e fornecedores de notas fiscais – o que
aumenta a possibilidade de cair da malha fina e sofrer penalidades da Receita.
1. Reforma de imóvel: Ao fazer melhorias no
imóvel antes de vendê-lo, o contribuinte consegue atualizar o valor do imóvel
na declaração e, assim, o ganho de capital (lucro) demonstrado será menor, o
que permite pagar menos Imposto de Renda sobre ele.
2. Previdência privada: Quem possui um plano
de previdência complementar no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode
obter o desconto de até 12% sobre todos os aportes feitos no ano calendário (anterior
ao da declaração).
3. Corretagem de aluguel: O locador de um imóvel
alugado que tenha tido despesas com corretor ou taxas administrativas pode
obter a dedução no Imposto de Renda. É preciso comprovar estes gastos para ter
direito ao desconto.
4. Escola dos filhos: O pagamento de matrícula
e mensalidades no ensino oficial permite abater o imposto no limite anual de R$
3.230,46. O benefício é válido para curso infantil, fundamental, e ensino médio.
Cursinhos pré-vestibular não entram.
5. Ensino superior: O mesmo vale para cursos
de graduação e pós-graduação, incluindo especializações (como MBA), mestrado e
doutorado. O teto de desconto é de R$ 3.230,46.
6. Gasto médico: Sem limite de abatimento,
as despesas com saúde incluem consultas a médicos de todas especialidades, além
de exames periódicos, cirurgias e internações hospitalares.
7. Plano de saúde: Também não há limite para
abater os gastos com o seguro de saúde, podendo-se incluir o pagamento feito
para os dependentes
8. Dentista: a visita ao dentista também
gera desconto no IR, desde tratamentos de canal, extração de dentes até cirurgias
periodontais.
9. Implante dentário: Assim como outras próteses,
este item também permite fazer a dedução do Imposto de Renda nos gastos com saúde.
10. Psicólogo ou psiquiatra: o tratamento da
saúde mental e emocional também é considerado um tipo de despesa com saúde,
portanto também não há limite para a dedução no Imposto de Renda.
11. Cirurgia plástica com fins de saúde: contanto
que não tenha objetivos estéticos, o procedimento também beneficia o
contribuinte. É o caso de intervenções de reconstrução da mama e correções que
melhorem a saúde do paciente.
12. Gasto médico em outro país: qualquer
despesa com saúde feita no exterior também permite o abatimento do imposto,
desde que o contribuinte possua os documentos para comprovar estes gastos.
13. Cadeira de rodas: a compra deste item,
assim como próteses para portadores de deficiência física, está prevista para o
abatimento do Imposto de Renda.
14. Pensão alimentícia: o pagamento de um
valor fixado por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente permite
abater seu valor integral na declaração.
15. INSS do empregado doméstico: a contribuição
patronal à Previdência para o doméstico pode ser descontada do imposto devido,
no limite de até R$ 1.078,08.
16. Próteses: usados para repor membros de
pessoas com deficiência física, estes itens permitem o abatimento do IR na
declaração se sua aquisição foi feita no ano anterior.
17. Fisioterapia: é possível descontar do
Imposto de Renda os gastos com este tipo de reabilitação terapêutica.
Por Nelci
Gomes
Fonte JusBrasil
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