Por
desobedecer uma decisão liminar e cancelar um contrato de cobertura, a Sul
América Seguros vai ter de pagar mais R$ 50 mil por dia de descumprimento. A
determinação é da juíza Maria Rita Rebello Pinho
Dias, da 30ª Vara Cível de São Paulo. A liminar, do início de junho deste ano,
mandava a operadora de planos de saúde estender a validade de um contrato para
além dos 24 meses previstos em lei, mas a empresa o cancelou enquanto o cliente
estava internado.
A
ação judicial discute o caso de um homem de 62 anos que sofre de câncer no
pulmão e passa por tratamento de quimioterapia. Ele tinha cobertura do convênio
por meio de contrato assinado com a empresa em que trabalhava. Demitido sem
justa causa em 2011, procurou a Justiça em março deste ano para evitar que a
companhia de planos de saúde cancelasse sua cobertura. É representado nos autos
pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, do Nacle Advogados.
O
pedido era que o parágrafo 1º do artigo 30 da Lei 9.656/1998, que trata dos
planos de saúde privados, não fosse aplicado ao seu caso. O artigo diz que, no
caso de seguros assinados com planos empresariais e o funcionário ser demitido
sem justa causa, a cobertura deve ser mantida. O parágrafo 1º estabelece o
limite de 24 meses para que o contrato continue em vigência.
Na
liminar, a juíza entendeu que havia o risco de dano irreversível caso ela não
atendesse o pedido, e concedeu a extensão. Argumentou que, além de observar o
que diz a lei e os princípios da autonomia contratual, as relações contratuais
devem levar em conta as funções sociais do contrato.
“Logo,
a se aceitar que a ré possa exercer o direito que lhe foi assegurado no artigo
30, parágrafo 1º, da Lei 9.656/98, colocar-se-á o autor em situação
extremamente desvantajosa, visto que é notório que não conseguirá contratar
novo seguro saúde/plano de saúde, o que certamente comprometer o tratamento
oncológico ao qual está sendo atualmente submetido”, escreveu.
O
reclamante alega que, além da idade avançada, que dificulta a busca por
emprego, a doença o impede de trabalhar e afasta o interesse de outros planos
de saúde. Na liminar de junho, a multa pelo descumprimento da determinação era
de R$ 1 mil por dia. Como a Sul América descumpriu o que mandou a Justiça, a
multa passou para R$ 51 mil. A juíza também deu à empresa 48 horas para que
apresente esclarecimentos a respeito das alegações do cancelamento do contrato.
Para
ler o despacho: http://s.conjur.com.br/dl/sul-america-aumento-multa.pdf
Por
Pedro Canário
Fonte
Consultor Jurídico