PEC
das Domésticas foi aprovada em primeira votação no Senado. Se for promulgada,
proposta amplia direitos trabalhistas das empregadas.
A proposta de emenda à
Constituição que aumenta os direitos das empregas domésticas, conhecida como
PEC das Domésticas, foi aprovada em segundo turno no Senado nesta terça-feira
(26), depois de ter passado pela Câmara e por uma primeira votação também no
Senado na semana passada. Após a promulgação das mudanças pelo Congresso, os
empregadores terão de se adequar às novas regras.
O G1 preparou um guia que
mostra como o empregador deverá proceder para legalizar sua empregada
doméstica. A PEC prevê a extensão da maioria dos direitos já previstos
atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em
regime CLT) aos empregados domésticos.
1)
Veja se as mudanças propostas valem para o seu empregado
Têm direito aos benefícios
previstos pela PEC os funcionários contratados para trabalhar para uma pessoa
física ou família em um ambiente residencial e familiar com vínculo a partir de
três dias por semana.
“Não sabemos ainda se
haverá algum tipo de mudança durante a regulamentação da lei, mas por enquanto
é isso que deverá valer”, afirmou Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do
escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.
2)
Verifique todos os benefícios aos quais o trabalhador terá direito
O trabalhador terá o
direito de receber ao menos um salário mínimo ao mês (inclusive quem recebe
remuneração variável) e horas extras trabalhadas. Poderá precisar de
regulamentação, mas estão previstos na PEC adicional noturno (realizado entre
22h e 5h) e depósito do FGTS. Também indenização de 40% do saldo do FGTS se o
empregado for demitido sem justa causa, seguro desemprego, salário-família,
auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização
em caso de despedida sem justa causa.
Hoje, o empregado tem
direito a pelo menos um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social
(por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por
semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário;
aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário
reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos);
licença gestante; licença-paternidade; e aviso prévio. O recolhimento do FGTS
por parte do patrão atualmente é facultativo.
Exemplo de preenchimento de
carteira de trabalho (Foto: G1)
3)
Faça o registro na carteira de trabalho
É preciso incluir nome do
empregador, endereço, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao
CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá.
Somente a partir desse registro feito que o empregado poderá se inscrever no
Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
“Hoje em dia já é assim. O
que eu recomendo fazer é incluir nas anotações gerais da carteira da empregada
doméstica uma observação, com o horário de trabalho [entrada e saída] e as
folgas a que tiver direito”, disse a advogada Ana Amélia Mascarenhas Camargos,
do escritório Camargos, Giostri Advogados.
4)
Proponha a elaboração de um contrato de trabalho
A orientação dos
especialistas consultados pelo G1 é que o empregador faça um contrato que
informe o motivo pelo qual o funcionário está sendo efetivado, as horas de
trabalho e as funções que serão exercidas.
Segundo Guimarães, é
aconselhável que haja a assinatura de pelo menos duas testemunhas: uma da parte
da doméstica e outra, do empregador. “É uma forma de proteção para as duas
partes”, disse. De acordo com os especialistas, não é preciso ir a um cartório
para homologar esse tipo de contrato.
5)
Elabore um contrato entre as duas partes da seguinte forma
A) Inclua a explicação da
razão do contrato;
B) Destaque que ele está
sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo estabelecer regras das atividades e
horários de forma conjunta;
C) Fixe uma jornada de
trabalho diária;
D) Informe que, se
ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras;
E) Informe se será
realizado um controle de horas e de que forma, ou se a empregada dirá os dias
em que ultrapassou a jornada e em quanto;
F) Deixe claro se a
doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai
passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite;
G) Se contratada para
trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como será remunerada;
H) Informe que o FGTS será
recolhido na forma da lei;
I) Inclua as assinaturas
das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador
6)
Combine os horários de trabalho com o empregado
O horário de entrada e
saída deverá ser combinado entre as duas partes porque, com base nisso, serão
calculadas as horas extras, caso o horário de trabalho seja excedido. A PEC propõe 8 horas de trabalho por dia e 44
horas semanais.
“Normalmente há uma
relação de confiança entre a empregada e o empregador, mas, diante dessas novas
regras, é mais seguro para todos que haja essa especificação”, afirmou a
advogada Ana Amélia.
7)
Crie um tipo de controle de horário
A dica do presidente do
Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, é que o empregador crie um livro de
ponto para que o empregado possa informar os horários de entrada e de saída. É
indicado que, no final de cada mês, o empregador faça uma cópia da folha e dê
para o empregado. O documento deve ter a assinatura do empregado e do patrão,
segundo os advogados. Para quem tem horário de trabalho definido, o cálculo das
horas extras é mais simples. No caso dos empregados que moram no local de
trabalho, fica um pouco mais difícil.
“Se a empregada começa a
trabalhar às 7h, termina às 15h, mas continua trabalhando, fazendo faxina ou
cuidando de crianças, por exemplo, ela terá direito a horas extras. Se os pais
passam a noite fora, por exemplo, e deixam o filho sob responsabilidade da
empregada, também será necessário pagar hora extra e adicional noturno, já que
ela estava à disposição da criança”, esclarece a especialista.
“Essa é um das partes mais
complicadas da PEC, porque é muito difícil controlar os horários. A doméstica que
dorme onde trabalha é quase uma dona de casa. Se ela for dormir e às 11 da
noite, o patrão passar mal e pedir que ela faça um chá, ela vai colocar na
folha de ponto que trabalhou uma hora fora do horário estabelecido, ou seja,
pedirá hora extra e adicional noturno por, por exemplo, uma hora que trabalhou
fora do estipulado? Não faz sentido. É preciso que, depois de promulgada, haja
uma normatização”, pontuou Avelino.
8)
Verifique sempre se o empregado assinou o controle de horário
A orientação dos advogados
é que o empregador sempre verifique se o empregado preencheu e assinou sua
ficha de entrada e saída. Essa é uma forma de as duas partes controlarem as
horas extras, se for o caso.
"Às vezes o
empregador passa o dia todo fora, chega em casa cansado e esquece de ver se os
horários foram preenchidos. O ideal é que ele verifique todos os dias, não
deixe para fazer isso no fim do mês", disse Ana Amélia.
9)
Pague as horas extras quando o empregado ultrapassar o período definido no
contrato
Se a carga horária
ultrapassar o limite da jornada, o empregador deve pagar um adicional de 50%
sobre cada hora trabalhada a mais – ou seja, se o trabalhador recebe R$ 10 por
hora normal, deve receber R$ 15 pela hora trabalhada fora do período.
Em caso de dúvidas sobre como
calcular esse e outros benefícios previstos pela PEC, o empregador pode
consultar um contador ou mesmo um advogado.
“Os cálculos não são
difíceis. O empregador consegue fazer sozinho, mas, se quiser garantir que
esteja tudo certo, é possível procurar a orientação de algum advogado”, disse
Guimarães.
10)
Recolha o FGTS e o INSS do seu funcionário
Com a aprovação da PEC, o
pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do
empregador passará a ser obrigatório – hoje é facultativo. O percentual não
muda – segue sendo 8% sobre a remuneração. No entanto, segundo a advogada Ana
Amélia, o que pode mudar é a base do cálculo.
"Como o empregado
terá direito a horas extras e adicional noturno, o percentual de 8% terá de ser
calculado sobre todas as rendas, não mais somente pelo salário", disse.
Para isso, o patrão
precisa ter um certificado digital, uma espécie de documento eletrônico que
garante proteção às transações feitas pela internet e a troca virtual de
documentos, mensagens e dados. Esse serviço é pago, custa de R$ 300 a R$ 400 e
tem validade de dois anos.
"O empregador pode
fazer isso, se quiser. O custo é alto, mas ele pode fazer. Se quiser, também
pode procurar um contador, assim, não precisa de uma certificação digital...
mas também terá custos. Será preciso analisar se vale a pena ter uma doméstica
que vá em casa todos os dias, porque vai encarecer", afirmou Sebastião
Gonçalves, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São
Paulo.
No caso do INSS, o
percentual também segue sendo o mesmo, de 12% sobre o salário do empregado. O
que muda, assim como no caso do FGTS, é a base de cálculo. Serão 12% não apenas
sobre o salário, mas sobre as horas extras e os adicionais noturnos que o
empregado vier a receber. O esquema de pagamento segue o mesmo.
Para recolher o INSS do
empregado, o empregador tem duas opções: comprar um carnê pronto, à venda em
papelarias, preenchê-lo com os dados pessoais da empregada, salário (que não
pode ser inferior ao mínimo em vigor) mais possíveis adicionais pagos naquele
mês, e número do PIS ou do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) da
empregada. Basta ir a uma agência bancária e pagar o carnê.
Se o empregador preferir,
ele também pode fazer o download da guia de recolhimento diretamente do site da
Previdência Social. O procedimento é igual. Serão pedidas as mesmas informações
sobre a empregada doméstica e o empregador terá acesso ao carnê. Basta imprimir
o carnê e fazer o pagamento em qualquer agência bancária ou através de outro
meio de pagamento.
Em qualquer uma das formas
de pagamento, o empregador sempre recolherá 12% do salário pago, referentes à
sua contribuição obrigatória. O empregado pagará um percentual que varia de 8%
a 11% do valor do salário que recebe. Esse percentual, no entanto, é recolhido
pelo empregador, que paga as duas partes ao INSS – ou seja, o patrão recolhe
toda a contribuição ao INSS, mas uma parte é descontada do salário do
empregado.
"É importante que,
num caso ou no outro, o empregador guarde o comprovante de quitação do
pagamento. Há empregadores que guardam todos os comprovantes até que o
empregado deixe de ser seu funcionário. Quanto o empregado vai embora, eles fazem
uma cópia para guardar e entregam os comprovantes originais para o
trabalhador", disse Gonçalves.
11)
Pague o vale-transporte para a empregada
Hoje, o vale-transporte é
obrigatório para os empregados que precisam de transporte para chegar ao
trabalho. O patrão pode descontar esse vale do salário do empregado, até 6% do
valor do salário. O resto deve ser bancado pelo empregador. Ou seja, no caso de
uma empregada com salário de R$ 1.000, e que gaste R$ 100 mensais com
transporte, por exemplo, o patrão vai fornecer o vale transporte e poderá
descontar até R$ 60 do salário do empregado (6% de R$ 1.000). Os outros R$ 40
devem ser pagos pelo empregador.
Já no caso de uma
empregada doméstica ou de um caseiro, por exemplo, que moram no local de
trabalho, o vale-transporte não é devido.
"Nesse caso, de
funcionário que mora e trabalha no mesmo lugar, é recomendável que o empregador
faça essa observação na carteira de trabalho ou até mesmo uma declaração,
assinada pelo empregado, afirmando que não é necessário o pagamento de
vale-transporte", disse a advogada Ana Amélia.
Quanto ao
vale-alimentação, não há nenhuma menção na PEC das domésticas. Hoje, se a
convenção coletiva da categoria determina que deve haver pagamento, ele é
feito. Caso contrário, não há nenhuma previsão legal, segundo a advogada.
12)
Dê recibo de todos os pagamentos feitos ao empregado
Os especialistas orientam
os empregadores a terem recibo de todos os benefícios que forem pagos aos
empregados. A dica é que o empregador faça esses recibos todo mês,
regularmente.
“Não precisa ser nada
muito formal. O empregador pode fazer um recibo em um papel ou comprar aqueles
bloquinhos prontos de recibo e, sempre que pagar, preencher um. É bom para os
dois lados”, orientou a advogada Ana Amélia. Uma cópia fica com o empregador e
outra, com o empregado.
13)
Garanta que o ambiente é seguro para o trabalhador
O ambiente de trabalho
deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança. O empregador deve oferecer
equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho
"Esse é o tipo de
cuidado que todo empregador deve ter, com ou sem determinação da lei",
afirmou a advogada.
Por Anay Cury
Fonte G1