quarta-feira, 27 de março de 2013

PROCESSO TRABALHISTA - TERCEIRIZAÇÃO PODE CUSTAR CARO PARA EMPRESAS


O crescimento da terceirização de serviços no Brasil gerou novas empresas, aumentou a arrecadação de impostos e provocou maior geração de contratação de mão de obra no mercado de trabalho. Porém, terceirizar fora dos padrões exigidos pela legislação pode se transformar em grandes prejuízos para as empresas.
O fato de empresas como Ford e da hidrelétrica Companhia Sul Paulista Energia (CSPE) terem sido multadas serve de exemplo de como o desconhecimento das conseqüências jurídicas e econômicas de uma terceirização irregular pode trazer sério comprometimento financeiro. A montadora Ford foi multada em R$ 400 milhões por terceirizar sua atividade-fim em seu campo de provas. Caso semelhante ocorreu com a Companhia Sul Paulista.
As empresas buscam a terceirização de serviços justamente para reduzir custos com encargos trabalhistas e, por falta de conhecimento da legislação e do entendimento sedimentado nos Tribunais Trabalhistas, tem que arcar com multas e custas processuais que no fim não compensam a empreitada. São empresas que contratam milhares de trabalhadores, via terceirização, para várias atividades, muitas vezes, contrárias à legislação trabalhista ou aos acordos vigentes para aquele setor específico.
Em conseqüência disso, tenho constatado o aumento do número de processos trabalhistas relacionados à terceirização de serviços. Por outro lado, empresas que estão percebendo a importância de todos os aspectos jurídicos envolvendo a terceirização, fazendo uma análise preventiva de ações trabalhistas, antes da assinatura dos contratos, têm obtido maior segurança e proveito nesse tipo de contratação.
Nos casos que tenho acompanhado, esse tipo de abordagem tem praticamente eliminado não apenas as ações trabalhistas relacionadas à terceirização como as de acidentes de trabalho. Um dos erros recorrentes verificados na terceirização é a contratação para cumprir funções de atividades fim da empresa. Isso pode caracterizar vínculo empregatício. Por exemplo, uma metalúrgica não pode utilizar os serviços de metalúrgicos por meio de empresa terceirizada, mas para um serviço de limpeza é aceitável.
Além disso, contratar empresas de terceirização de saúde financeira frágil ou com passivo trabalhista é correr grandes riscos. De acordo com a jurisprudência pacifica do Tribunal Superior do Trabalho, em caso de falência da empresa terceirizada, a responsabilidade pelo pagamento de verbas pleiteadas em ação é subsidiariamente da empresa contratante.
Há vários outros fatores que devem ser analisados para que os processos trabalhistas contra as empresas não inviabilizem financeiramente a terceirização, recurso que apresenta vários aspectos positivos para a sociedade brasileira, mas que, sem orientação e análise mais apurada, pode sair muito caro para as empresas.

Por Rodolpho de Macedo Finimundi
Fonte Consultor Jurídico