O crescimento da
terceirização de serviços no Brasil gerou novas empresas, aumentou a
arrecadação de impostos e provocou maior geração de contratação de mão de obra
no mercado de trabalho. Porém, terceirizar fora dos padrões exigidos pela
legislação pode se transformar em grandes prejuízos para as empresas.
O fato de empresas como
Ford e da hidrelétrica Companhia Sul Paulista Energia (CSPE) terem sido
multadas serve de exemplo de como o desconhecimento das conseqüências jurídicas
e econômicas de uma terceirização irregular pode trazer sério comprometimento
financeiro. A montadora Ford foi multada em R$ 400 milhões por terceirizar sua
atividade-fim em seu campo de provas. Caso semelhante ocorreu com a Companhia
Sul Paulista.
As empresas buscam a
terceirização de serviços justamente para reduzir custos com encargos
trabalhistas e, por falta de conhecimento da legislação e do entendimento
sedimentado nos Tribunais Trabalhistas, tem que arcar com multas e custas
processuais que no fim não compensam a empreitada. São empresas que contratam
milhares de trabalhadores, via terceirização, para várias atividades, muitas
vezes, contrárias à legislação trabalhista ou aos acordos vigentes para aquele
setor específico.
Em conseqüência disso,
tenho constatado o aumento do número de processos trabalhistas relacionados à
terceirização de serviços. Por outro lado, empresas que estão percebendo a
importância de todos os aspectos jurídicos envolvendo a terceirização, fazendo
uma análise preventiva de ações trabalhistas, antes da assinatura dos
contratos, têm obtido maior segurança e proveito nesse tipo de contratação.
Nos casos que tenho
acompanhado, esse tipo de abordagem tem praticamente eliminado não apenas as
ações trabalhistas relacionadas à terceirização como as de acidentes de
trabalho. Um dos erros recorrentes verificados na terceirização é a contratação
para cumprir funções de atividades fim da empresa. Isso pode caracterizar
vínculo empregatício. Por exemplo, uma metalúrgica não pode utilizar os
serviços de metalúrgicos por meio de empresa terceirizada, mas para um serviço
de limpeza é aceitável.
Além disso, contratar
empresas de terceirização de saúde financeira frágil ou com passivo trabalhista
é correr grandes riscos. De acordo com a jurisprudência pacifica do Tribunal
Superior do Trabalho, em caso de falência da empresa terceirizada, a
responsabilidade pelo pagamento de verbas pleiteadas em ação é subsidiariamente
da empresa contratante.
Há vários outros fatores
que devem ser analisados para que os processos trabalhistas contra as empresas
não inviabilizem financeiramente a terceirização, recurso que apresenta vários
aspectos positivos para a sociedade brasileira, mas que, sem orientação e
análise mais apurada, pode sair muito caro para as empresas.
Por Rodolpho de Macedo
Finimundi
Fonte Consultor Jurídico