quarta-feira, 27 de março de 2013

SAIBA COMO CALCULAR A HORA EXTRA DAS DOMÉSTICAS


 
Patrões terão que calcular horas extras das domésticas Patrões terão que calcular horas extras das domésticas 

Quanto custa a hora extra?
A hora extra equivale ao valor pago pela hora normal trabalhada acrescida de 50%. Para quem recebe o piso de R$ 802,53, o adicional é de R$ 5,47 por cada hora trabalhada a mais.

Como é feito o cálculo?
Para efeito de calculo, é considerada uma jornada mensal de 220 horas, pois são contemplados também os dias de folga. O valor da hora normal para quem recebe o piso é de R$ 3,65 (o equivalente ao salário de R$ 802,53 dividido pelas 220 horas mensais). Para calcular o extra, basta multiplicar o valor da hora normal por 1,5 (o equivalente ao adicional de 50%). Ou seja, R$ 3,65 multiplicado por 1,5 é igual a R$ 5,47.

Além da hora extra, há algum adicional para quem ultrapassa as oito horas diárias?
Segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, há o Descanso Semanal Remunerado (DSR), que é um adicional previsto na legislação para quem faz horas extras habitualmente. Segundo ele, o pagamento não precisa ser feito quando o trabalhador extrapola a jornada normal de oito horas apenas esporadicamente.

Como é calculado o DSR?
O cálculo é complexo, e envolve a contagem de domingos e feriados em cada mês. Para simplificar a conta, basta dividir o valor unitário da hora extra por seis e multiplicar o resultado pelo número de horas feitas pelo funcionário no mês. Considerando os R$ 5,47 de hora extra para quem recebe o salário de R$ 802,53, o adicional fica em R$ 0,91 (5,47 dividido por seis). Esse número deve ser multiplicado, no fim do mês, pelo total de horastrabalhadas além da jornada normal.

Como será o controle do número de horas trabalhadas?
De acordo com a consultora trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação, Atualização e Desenvolvimento Profissional (Coad) Edith Chaves, o ideal é usar uma folha de ponto, na qual deverão constar nome completo e número da carteira de trabalho. A doméstica deverá, todo dia, assinar a folha e anotar horários de início e fim do expediente, especificando o intervalo de repouso e refeição.

O horário de almoço está incluído nas oito horas diárias e 44 semanais previstas na jornada de trabalho?
Não. A jornada estabelece apenas as horas de trabalho. O período de almoço não é incluído e deve ser contado à parte. Por exemplo, uma doméstica que entra no trabalho às 8h e tem uma hora de almoço precisa sair às 17h, pois ficou uma hora sem trabalhar para almoçar. Esse intervalo pode ser de, no máximo, duas horas por dia.
Se a empregada está em casa, mas não está trabalhando, isso conta como hora de trabalho ou intervalo?
As horas em que a empregada estiver à disposição do patrão contam como horário de trabalho. Apenas o período de até duas horas de intervalo pode ser descontado da jornada de oito.
É possível negociar a compensação de horas, caso a empregada não trabalhe aos sábados?
Para a advogada trabalhista Cristina Olmos, do escritório Olmos e Olmos, a empregada e o empregador podem fazer um acordo de compensação de horas trabalhadas. Isso significa que a empregada que não trabalhe as quatro horas estabelecidas para o sábado, pode, por exemplo, "pagar" o trabalho com 48 minutos por dia ao longo da semana, além das oito horas diárias. É possível fazer qualquer outro acerto, desde que seja de até, no máximo, duas horas por dia. Segundo ela, é aconselhável fazer um documento por escrito especificando a compensação do sábado, preferencialmente no contrato de trabalho da doméstica.Como serão computadas as horas trabalhadas aos domingos e feriados? Segundo Mario Avelino, pela CLT, normalmente essa hora é acrescida de 100% do valor normal. Nesse caso, para quem recebe o piso de R$ 802,53, o valor do adicional fica em R$ 10,94 por hora.

Fonte Extra – O Globo Online