Patrões
terão que calcular horas extras das domésticas Patrões terão que calcular horas
extras das domésticas
Quanto
custa a hora extra?
A hora extra equivale ao
valor pago pela hora normal trabalhada acrescida de 50%. Para quem recebe o
piso de R$ 802,53, o adicional é de R$ 5,47 por cada hora trabalhada a mais.
Como
é feito o cálculo?
Para efeito de calculo, é considerada
uma jornada mensal de 220 horas, pois são contemplados também os dias de folga.
O valor da hora normal para quem recebe o piso é de R$ 3,65 (o equivalente ao
salário de R$ 802,53 dividido pelas 220 horas mensais). Para calcular o extra,
basta multiplicar o valor da hora normal por 1,5 (o equivalente ao adicional de
50%). Ou seja, R$ 3,65 multiplicado por 1,5 é igual a R$ 5,47.
Além
da hora extra, há algum adicional para quem ultrapassa as oito horas diárias?
Segundo o presidente do
Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, há o Descanso Semanal Remunerado
(DSR), que é um adicional previsto na legislação para quem faz horas extras
habitualmente. Segundo ele, o pagamento não precisa ser feito quando o
trabalhador extrapola a jornada normal de oito horas apenas esporadicamente.
Como
é calculado o DSR?
O cálculo é complexo, e
envolve a contagem de domingos e feriados em cada mês. Para simplificar a
conta, basta dividir o valor unitário da hora extra por seis e multiplicar o
resultado pelo número de horas feitas pelo funcionário no mês. Considerando os
R$ 5,47 de hora extra para quem recebe o salário de R$ 802,53, o adicional fica
em R$ 0,91 (5,47 dividido por seis). Esse número deve ser multiplicado, no fim
do mês, pelo total de horastrabalhadas além da jornada normal.
Como
será o controle do número de horas trabalhadas?
De acordo com a consultora
trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação, Atualização e
Desenvolvimento Profissional (Coad) Edith Chaves, o ideal é usar uma folha de
ponto, na qual deverão constar nome completo e número da carteira de trabalho.
A doméstica deverá, todo dia, assinar a folha e anotar horários de início e fim
do expediente, especificando o intervalo de repouso e refeição.
O
horário de almoço está incluído nas oito horas diárias e 44 semanais previstas
na jornada de trabalho?
Não. A jornada estabelece
apenas as horas de trabalho. O período de almoço não é incluído e deve ser
contado à parte. Por exemplo, uma doméstica que entra no trabalho às 8h e tem
uma hora de almoço precisa sair às 17h, pois ficou uma hora sem trabalhar para
almoçar. Esse intervalo pode ser de, no máximo, duas horas por dia.
Se
a empregada está em casa, mas não está trabalhando, isso conta como hora de
trabalho ou intervalo?
As horas em que a empregada
estiver à disposição do patrão contam como horário de trabalho. Apenas o
período de até duas horas de intervalo pode ser descontado da jornada de oito.
É
possível negociar a compensação de horas, caso a empregada não trabalhe aos
sábados?
Para a advogada
trabalhista Cristina Olmos, do escritório Olmos e Olmos, a empregada e o
empregador podem fazer um acordo de compensação de horas trabalhadas. Isso
significa que a empregada que não trabalhe as quatro horas estabelecidas para o
sábado, pode, por exemplo, "pagar" o trabalho com 48 minutos por dia
ao longo da semana, além das oito horas diárias. É possível fazer qualquer
outro acerto, desde que seja de até, no máximo, duas horas por dia. Segundo
ela, é aconselhável fazer um documento por escrito especificando a compensação
do sábado, preferencialmente no contrato de trabalho da doméstica.Como serão
computadas as horas trabalhadas aos domingos e feriados? Segundo Mario Avelino,
pela CLT, normalmente essa hora é acrescida de 100% do valor normal. Nesse
caso, para quem recebe o piso de R$ 802,53, o valor do adicional fica em R$
10,94 por hora.
Fonte Extra – O Globo
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