Para
evitar que disputas cheguem à Justiça e permitir soluções amigáveis, o
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) lançou o Centro de Mediação para solução de conflitos relativos à propriedade
intelectual. No primeiro momento, a intenção é mediar soluções para conflitos
envolvendo marcas e, depois, passar a fazer mediações sobre patentes. Os planos
do instituto ainda envolvem a arbitragem.
Um
dos objetivos do INPI com o Centro de Mediação é contribuir para que os
direitos concedidos pelo instituto tenham efetividade no mercado. “O processo
judicial é lento e, muitas vezes, caro. O Judiciário, no caminho de soluções
ligadas à conciliação, tem estimulado uma alternativa ao processo judicial
típico. O INPI percebeu essa possibilidade de oferecer os processos
alternativos de solução de controvérsias — como mediação e arbitragem — como
uma forma de contribuir com uma solução mais rápida e efetiva de disputas”,
explica o responsável pelo Centro de Defesa da Propriedade Intelectual, Pedro
Burlany.
O
INPI passa atualmente por uma fase de estruturação do serviço de mediação —
tanto de normas de procedimentos quanto na montagem de estrutura física do prédio.
Além de oferecer serviços de administração dos processos — receber pedidos e
conduzir negociações no ponto de vista administrativo —, o órgão pretende criar
procedimentos para regular essa atuação.
“Vamos
oferecer a infraestrutura física, definir qual procedimento de mediação ou
arbitragem que será seguido pelas partes e oferecer a formação e certificação
de mediadores e árbitros para a sociedade. Os mediadores não serão indicados
pelo instituto, iremos somente informar sobre a lista com os nomes dos mediadores
e árbitros credenciados pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual”,
afirma Burlany.
Ainda
segundo ele, o INPI pode contribuir com a maior eficácia dos acordos porque vai
oferecer, sem conflitos de interesses, um serviço de consulta técnica
preliminar. “O grande diferencial do INPI é que as partes, facultativamente,
podem solicitar uma consulta técnica da viabilidade dos acordos que estão
construindo no procedimento de mediação e arbitragem.” Esse parecer técnico
preliminar não é vinculante ao exame técnico.
Mediação X arbitragem
Na
mediação, como esclarece o advogado Wilson Pinheiro Jabur, do escritório
Salusse Marangoni Advogados, as partes escolhem o mediador que tentará fazer
com que elas cheguem a um acordo. “O mediador não vai impor um acordo, vai
somente mediar o conflito”, diz. O mecanismo se diferencia da arbitragem, em
que as partes escolhem um árbitro que dará uma decisão definitiva e inapelável.
Na mediação, as partes podem desistir do acordo ou levar a discussão ao
Judiciário.
A
grande flexibilidade entre as partes também é característica determinante na
mediação. “As partes devem se sentir confortáveis e sem imposição”, ressalta
Jabur.
Ao
fim e ao cabo, a tentativa é de diminuição dos conflitos perante a Justiça. “A
mediação busca outra forma de solução de conflitos e é um caminho que vem sendo
seguido em várias áreas, assim como na propriedade intelectual”, destaca
Mariana Pereira de Souza Chacur, também do Salusse Marangoni.
Ela,
juntamente com Wilson Jabur, participaram de workshop de mediação promovido
pela INPI em conjunto com a OMPI em 2012. Porém, segundo Mariana, as técnicas e
os procedimentos da mediação ainda não foram divulgados. “Estamos esperando
informações sobre como esse procedimento será incorporado no INPI. Estamos na
iminência das publicações das regras que provavelmente serão divulgadas na
próxima semana”, lembra.
Por
Livia Scocuglia
Fonte
Consultor Jurídico