quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

DIREITO E TECNOLOGIA - EM PROCESSO ELETRÔNICO, CÓPIA DA AÇÃO É DESNECESSÁRIA


Processo Eletrônico Judicial dispensa às partes a apresentação de cópias da inicial e de outros documentos que compõem a ação. Sua exibição pública para consulta no site da Justiça Federal é suficiente para o acompanhamento e o acesso à ação. Este foi o entendimento da 4ª Vara da Seção Judiciária Federal do Alagas, sobre Embargo de Declaração proposto pela Procuradoria da União no Alagoas, questionando a determinação da cópia da inicial e demais peças da ação, em meio físico, sob pena de extinção do processo judicial eletrônico.
No embargo, a Procuradoria ressaltou que o próprio site do tribunal oferece a possibilidade de realizar consulta pública, bastando indicar o assunto a ser buscado. Além disso, os advogados sustentaram que seria erro do legislador ao editar a Lei 11.419/2006 e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao implantar o PJE obrigatório, se não existissem ferramentas que garantissem a possibilidade de conhecer a ação pelo sistema.
O Juízo da 4ª Vara reconsiderou o pedido ao concordar que o site da Justiça Federal oferece espaço para consulta pública de processos, o qual seria suficiente para o demandado acompanhar e ter acesso à ação. Na decisão foi solicitado que o juízo adquira CDs a serem utilizados na reprodução e armazenamento de dados constantes na inicial, bem como dos documentos que a instruem, para que fossem encaminhados anexos aos mandados de citação.
Processo: Embargo de Declaração 0800705-25 2012 4 05 8000
Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia Geral da União

Fonte Consultor Jurídico