Processo Eletrônico Judicial dispensa às
partes a apresentação de cópias da inicial e de outros documentos que compõem a
ação. Sua exibição pública para consulta no site da Justiça Federal é suficiente
para o acompanhamento e o acesso à ação. Este foi o entendimento da 4ª Vara da
Seção Judiciária Federal do Alagas, sobre Embargo de Declaração proposto pela
Procuradoria da União no Alagoas, questionando a determinação da cópia da inicial
e demais peças da ação, em meio físico, sob pena de extinção do processo
judicial eletrônico.
No embargo, a Procuradoria ressaltou que o
próprio site do tribunal oferece a possibilidade de realizar consulta pública,
bastando indicar o assunto a ser buscado. Além disso, os advogados sustentaram
que seria erro do legislador ao editar a Lei 11.419/2006 e do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, ao implantar o PJE obrigatório, se não existissem
ferramentas que garantissem a possibilidade de conhecer a ação pelo sistema.
O Juízo da 4ª Vara reconsiderou o pedido ao
concordar que o site da Justiça Federal oferece espaço para consulta pública de
processos, o qual seria suficiente para o demandado acompanhar e ter acesso à ação.
Na decisão foi solicitado que o juízo adquira CDs a serem utilizados na reprodução
e armazenamento de dados constantes na inicial, bem como dos documentos que a
instruem, para que fossem encaminhados anexos aos mandados de citação.
Processo: Embargo de Declaração 0800705-25 2012
4 05 8000
Com informações da Assessoria de Imprensa da
Advocacia Geral da União
Fonte Consultor Jurídico