O atual relator do projeto de lei do novo Código
de Processo Civil (CPC), deputado Paulo Teixeira (PT-SP), adiantou que vai
excluir do texto a possibilidade de penhora de parte dos salários de devedores
para garantir o pagamento de dívidas. O parlamentar deve entregar o seu relatório, segundo informações divulgadas ontem pela Agência Câmara.
A previsão do confisco de salários está no
texto atual do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, apresentado pelo antigo
relator, o então deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). O projeto prevê a
penhora de parte do salário, como forma de garantir a satisfação da dívida. Teixeira
assumiu o comando do projeto no fim do ano passado, depois que Barradas
Carneiro perdeu o mandato.
Para o advogado Mario Felippe de Lemos
Gelli, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, o projeto
inicial tentava estabelecer uma solução intermediária para assegurar o princípio
da dignidade humana - com relação ao direito ao recebimento de salário - e o
princípio da efetividade da execução, ao possibilitar a penhora de apenas parte
do salário. O advogado, apesar de ainda não conhecer as razões do veto,
acredita que o relator tenha dado prioridade absoluta ao princípio
constitucional da dignidade humana.
Com a apresentação do relatório no fim de
fevereiro, os debates na comissão especial, que analisa a proposta, só devem
ser retomados em março. A proposta do novo CPC foi apresentada em 2009 ao
Senado, por uma comissão de juristas, com o objetivo de acelerar a tramitação
das ações cíveis, por meio da eliminação de formalidades, limitação de recursos
e criação de ferramentas para um julgamento único de causas iguais. O texto foi
aprovado pelos senadores e encaminhado à Câmara.
Alguns pontos do texto encontram resistência
dos deputados. Entre eles, está a limitação dos recursos e a determinação de
que a sentença de um juiz poderá ter eficácia imediata, mesmo com a
possibilidade de recursos. Integrantes da comissão avaliam que, com o objetivo
de acelerar a tramitação de ações, o novo código poderá retirar direitos das
partes de recorrer de decisões.
De acordo com o deputado Paulo Teixeira,
também não há ainda consenso em relação aos honorários advocatícios. O projeto
atual estabelece uma tabela para os casos em que o Estado for condenado. Nessa
hipótese, a remuneração deverá variar entre 1% para as causas acima de cem mil
salários mínimos e 20% nas ações de até 200 salários mínimos. Essa tabela
encontra resistência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, os
advogados públicos fazem pressão para que o novo código determine o pagamento
de honorários para eles.
Outro ponto que deve causar polêmica é um
dispositivo que desagrada aos parlamentares ligados ao agronegócio. O parecer
atual prevê que, nos conflitos por posse de terra, o juiz será obrigado a
realizar uma audiência de conciliação entre movimentos sociais, governo e o
dono da propriedade antes de analisar a liminar de reintegração de posse. Teixeira
afirmou que pretende manter esse ponto no seu relatório, a despeito das críticas
dos ruralistas de que a norma vai legalizar invasões, uma vez que a conciliação
pode demorar meses.
Fonte Valor Econômico