Telefônicas são os
principais alvos de reclamações
Além de se preocupar em pagar as contas em
dia, o brasileiro está sendo obrigado a cobrar das empresas o envio dos boletos
de pagamento. Concessionárias de telecomunicações são os principais alvos de
queixas, mas o problema também vem sendo observado nos planos de saúde, nas
administradoras de imóveis e nas de cartões de crédito.
No Rio, a lei 5.190/2008 determina que
empresas públicas ou privadas que prestem serviços no estado estão obrigadas a
enviar aos clientes os boletos de pagamento no prazo mínimo de dez dias antes
do vencimento. Se o consumidor provar que a empresa descumpriu a legislação,
deverá ser indenizado em 100 Ufirs (R$ 240,66). Essa, no entanto, parece ser
mais uma daquelas leis que “não pegaram.”
A situação, ainda que provoque transtornos,
realmente não é motivo para o consumidor deixar de pagar as contas em dia,
alertam os especialistas em direito do consumidor. Nesses casos, devem ser
buscados outros meios de pagamento — como a internet e os caixas eletrônicos,
onde é possível pagar contas por meio da leitura de códigos de barras, que podem
ser obtidos nos serviços de atendimento ao cliente.
A diretora de Atendimento do Procon-SP,
Selma do Amaral, afirma que esse problema é considerado uma falha na prestação
do serviço, além de ser um aborrecimento a mais para o cliente:
— A empresa que, com frequência, deixa de
entregar contas aos clientes está sujeita a multas. Especialmente as concessionárias
de serviços regulados, como telefonia e energia elétrica. A entrega das contas
está prevista nas normas de regulação desses serviços.
Deve-se registrar
queixa por escrito
A advogada Janaína Alvarenga, da Associação
de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), diz que,
independentemente do problema que a empresa enfrente com seus fornecedores para
enviar a conta, o consumidor não pode ser prejudicado.
— Para garantir seus direitos, o cliente
deve encaminhar uma reclamação por escrito, seja e-mail ou carta, para a
empresa, explicando que não tem recebido as contas. Se quiser reivindicar a
indenização, terá de recorrer ao Juizado Especial Cível, e esse registro por
escrito será importante — ressalta Janaína.
A Vivo/Telefônica informou, em nota, que a
entrega das faturas nos endereços da grande maioria dos clientes não apresenta
problema. Mesmo assim, a empresa envia mensalmente mensagem via celular para
todos seus clientes pessoa física com o código de barras para a realização do
pagamento.
A Claro disse que envia a conta mensalmente
para todos os clientes, no endereço informado pelo usuário. No entanto, caso não
a receba, o consumidor pode obter a segunda via pela seção Conta Online do site
da operadora ou pelo número 1052.
A TIM, por sua vez, esclareceu que o
recebimento de faturas físicas é um processo que depende da atualização
cadastral dos clientes, bem como da logística dos Correios. Quem não receber a
fatura, pode ligar para os números *144, pelo celular, ou 1056, de qualquer
telefone. As reclamações são apuradas para que não haja nova ocorrência,
garante a empresa.
Por Luiza Xavier
Fonte O Globo Online