O
ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, elevou
honorários advocatícios, em ação rescisória, de R$ 800 para R$ 5 mil. O
ministro entendeu que o valor fixado não era proporcional ao trabalho
desenvolvido pelos advogados. O valor da causa é de R$ 137 mil.
No
caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento ao apelo do
Banco do Brasil e fixou honorários advocatícios em R$ 800. “Em virtude da total
sucumbência da parte ré, esta deverá suportar o pagamento das custas e dos
honorários advocatícios dos procuradores da parte autora, que vão fixados em R$
800, importância adequada à natureza singela da causa e ao labor dos
causídicos, à luz do artigo 20 do Código de Processo Civil”, decidiu o TJ-RS.
O
ministro Luis Felipe Salomão afirmou que a 4ª Turma tem conhecido de Recurso
Especial para rever verba honorária fixada em valores insignificantes ou
exagerados, nas circunstâncias em que sua estipulação possa significar ofensa
aos critérios de equidade preconizados pela lei.
“Diante
dos parâmetros utilizados nesta Corte, entendo que, na espécie, os honorários
devem ser fixados em R$ 5 mil”, afirmou o ministro.
AREsp
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Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte
Consultor Jurídico