Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3962/12, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado. Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define como atividades privativas de advocacia: a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Pelo
projeto, também serão atividades privativas da profissão: o assessoramento
jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento
jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o
assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos
perante órgãos públicos e privados.
Para
o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto sujeita o responsável a
multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo das demais sanções previstas no
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A fiscalização, de acordo com a proposta,
será feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que terá poder de polícia
para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas.
O
autor afirma que é preciso combater o exercício ilegal da advocacia, que vem
crescendo no País. “São pessoas sem a devida qualificação jurídica e sem
registro na OAB, que se passam por advogados, angariando clientela com
publicidade enganosa e lesando os cidadãos desavisados. Antes de ir a Plenário,
o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte
Agência Câmara