quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - LOAS


Este artigo aborda sobre o amparo social previsto na Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS, explicando como funciona e como deve ser o seu requerimento junto ao INSS, de uma forma prática e objetiva, ou maiores formalismos jurídicos.    

É possível se aposentar sem contribuir?
A resposta é sim! É possível! Este benefício está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS e é concedido pelo INSS a pessoas carentes. A lei que regulamenta o LOAS é Lei º 8742/93.

Quem tem direito a aposentadoria sem contribuição (LOAS)?
A atual Constituição Federal prevê assistência social a todas as pessoas carentes sem possibilidade de prover o próprio sustento, tais como: IDOSOS (A partir de 65 anos); DEFICIENTES FÍSICOS; DEFICIENTES MENTAIS; PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES. Todas estas pessoas podem pleitear o benefício de aposentadoria de prestação continuada junto ao INSS.

Qual é o valor do Benefício ou Aposentadoria (LOAS)?
O beneficiário recebe um salário mínimo por mês, entretanto, sem direito a receber 13º salário e, via de regra, não pode ser cumulado com outros benefícios.

Como requerer a aposentadoria sem contribuição (LOAS)?
Em qualquer unidade de atendimento do INSS (Instituo Nacional do Seguro Social) se pode requerer o benefício LOAS. Geralmente uma senha é dada ao canditado à aposentadoria acompanhada de formulários e pedido de cópias de documentos. Para dar entrada no pedido de aposentadoria é necessário o preenchimento e fornecimento correto de todos os formulários, cópias e originais dos documentos exigidos pelo INSS no dia, horário e local designados para atendimento com senha. Após isto o INSS analisa o pedido de aposentadoria decidindo se concede o benefício ou se rejeita a aposentadoria LOAS.

Seus direitos na aposentadoria sem contribuição (LOAS)
O INSS só concede o benefício aos idosos com mais de 65 anos (art. 34, Estatuto do Idoso) e às pessoas com deficiência muito grave, com total incapacidade para o trabalho e para a vida independente, e que seja de família muito carente, cuja renda per capita (por pessoa) não ultrapasse ¼ do salário mínimo.

Exemplo 1
Uma família composta por 4 pessoas que possui renda de quase um salário mínimo apenas, sendo uma destas pessoas um idoso ou deficiente, poderá requerer o benefício prestação continuada para o idoso ou deficiente.

Exemplo 2
Uma família composta por 6 pessoas que possui renda de dois salários mínimos, não poderá requerer o benefício de prestação continuada para idoso ou deficiente, já que a renda por pessoa ultrapassa ¼ do salário mínimo.

LOAS X Idosos
Quando há dois idosos requerendo o benefício há uma flexibilização da regra que limita a renda máxima a ¼ do salário mínimo, graças ao Estatuto do Idoso, os dois requerentes do benefício passam a ter direito, já que a renda proveniente de um é desconsiderada para o cálculo de renda máxima.

Indeferimento do benefício LOAS e o procedimento contra INSS
O requerente do benefício deverá apresentar um recurso administrativo ao INSS para reverter a negativa de aposentadoria. Na hipótese de não ter resultado favorável, o candidato a aposentadoria deverá propor uma ação judicial em face do INSS. Em todos os casos consideramos a presença do advogado indispensável para melhor aproveitamento e sucesso da demanda.
O advogado deverá propor a ação judicial no Juizado Especial Federal da sua comarca. Caso não possua Juizado Especial Federal a ação deverá ser proposta na Justiça Federal. Caso também não haja Justiça Federal na Comarca, a Justiça Estadual será a competente para dirimir o assunto.

A ação judicial com pedido de aposentadoria costuma demorar?
Em regra não, se comprovadas, desde o início, por meio de documentos que acompanham a petição inicial, a situação de necessidade financeira e a deficiência. O interessado deve ficar atento para que o advogado requeira uma tutela antecipada ou liminar para o pagamento começar o mais rápido possível e não ser necessário esperar o final da ação.

Por Hugo Meir