sexta-feira, 2 de março de 2012

JUIZ CONSIDERA QUE NOIVOS NÃO SÃO OBRIGADOS A PAGAR DIREITOS AUTORAIS PARA TOCAR MÚSICAS EM FESTA DE CASAMENTO

 Noiva entrou com processo contra o Ecad

Entre os altos gastos que os noivos têm para fazer um casamento, um dos que criam gerando mais controvérsia é o pagamento de direitos autoriais para poder tocar músicas nas festas. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) cobra os valores dos salões, que repassam o custo para os casais. Uma noiva, porém, resolveu entrar na Justiça para questionar a cobrança e obteve vitória. Pela decisão do juiz Paulo Roberto Jangutta, do 7º Juizado Especial Cível da Capital, o Ecad terá que restituir R$ 1.875 à noiva, por causa da arrecadação de direitos autorais, além de mais R$ 5 mil de indenização por danos morais.
Para o magistrado, casamentos são, por definição, festas íntimas e familiares nas quais inexiste intenção de lucro, logo, não há justificativa para a cobrança dos direitos autorais das músicas veiculadas. Ele explica que, de acordo com o artigo 46 da lei federal nº 9610/98, a execução musical, quando realizada no recesso familiar, não havendo em qualquer caso intuito de lucro, não constitui ofensa aos direitos autorais.
“É razoável, portanto, que, para a ocorrência do crédito relativo ao direito autoral, o evento gere algum tipo de benefício àquele que o promove. O casamento é, por definição, uma festa íntima, na qual inexiste intenção lucrativa, seja de forma direta ou indireta. Festas de casamento podem ser realizadas com fim religioso, como celebração de um ritual civil ou como mera comemoração de uma realização pessoal, porém, não lhes é inerente qualquer aspecto empresarial, ainda que se trate de um evento de alta produção”, ressaltou o juiz na decisão.

Fonte Extra O Globo Online