Quando falamos de perfis de internet, temos
que ficar bem atentos, pois criar um perfil falso na internet, de uma pessoa
que não existe, para proteger sua identidade, não é crime.
Porém se você fingir ser outra pessoa, criar
um perfil se passando por outrem, você estará cometendo um crime de “falsa
identidade”.
Se o fake é de uma pessoa real, viva ou
morta, o responsável está cometendo o crime de falsa identidade, pois se faz
passar por ela. Já os que usam perfis falsos para caluniar, além da falsa
lógica, também devem pagar por crimes contra a honra. Se o perfil não for usado
para obter vantagem nem para causar dano, não é crime de falsa identidade.
Qual é o tempo da
pena de prisão para este tipo de crime?
Normalmente, as denúncias vêm quando o
perfil falso é de uma pessoa real ou quando causa danos a outras pessoas. Neste
caso, o acusado infringe o artigo 307 do Código Penal e pode pegar de 3 meses a
1 ano de prisão somente pela falsa identidade.
A tipificação do artigo 307 do Código Penal:
Art . 307 – Atribuir-se
ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito
próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena – detenção, de
três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais
grave.
Esta última frase, diz respeito aos crimes
de calúnia, injúria ou difamação, que podem ser também tipificados em conjunto,
agravando o crime e consequentemente aumentando a pena.
Usei a foto de um
modelo em um perfil totalmente fake. É crime?
Colocar imagens de terceiros viola o direito
de imagem e que só é permitido usar fotos se a pessoa fotografada fornecer
autorização por escrito.
Veja bem, um modelo tem sua imagem atrelada
ao seu trabalho, logo todos os direitos de utilização da imagem são dela. Caso
queira se utilizar de uma foto, deve-se pagar à ela os direitos de imagem
devidos.
Estamos em épocas tenebrosas, onde fake news,
perfis falsos e internet andam de mãos dadas. Mas fique atento! Internet não é
terra sem lei!
Caso tenha sua imagem, dados pessoais, utilizados
para a criação de perfil falso, é impotante que seja feita a denúncia, e a
consulta a um advogado especialista em Direito Penal lhe auxiliará no que for
preciso para que sua honra não fique manchada por notícias.
Por Wander Barbosa Advogados
Fonte JusBrasil Notícias