A modificação do nome do genitor no registro
de nascimento e no de casamento dos filhos, em decorrência de casamento, separação,
divórcio, pode ser requerida em cartório, mediante a apresentação da respectiva
certidão. É o que determina o Provimento 82/2019 da Corregedoria do Conselho
Nacional de Justiça.
Na prática, passou a ser permitida em todo o
país a correção do sobrenome dos genitores nos registros de nascimento e de
casamento dos filhos, sem o necessário ajuizamento de ação de retificação.
Segundo o CNJ, haverá uma grande redução das
ações de retificações e os documentos retratarão o nome atual dos genitores, evitando-se
desgastes em viagens internacionais, hospedagens e até mesmo na apresentação de
documentos aptos a comprovar a filiação em situações cotidianas.
A norma destaca que é "direito da personalidade
ter um nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome e que ter o patronímico
familiar dos seus genitores consiste no retrato da identidade da pessoa, em
sintonia com princípio fundamental da dignidade humana”.
Filhos menores
De acordo com o provimento, também poderá
ser feito em cartório o acréscimo do patronímico de genitor ao nome do filho
menor de idade, quando houver alteração do nome do genitor em decorrência de
separação, divórcio ou viuvez, ou nos casos em que o filho tiver sido registrado
apenas com o patronímico do outro genitor.
Se o filho for maior de 16 anos, no entanto,
o acréscimo do patronímico exigirá o seu consentimento.
Provimento 82: https://www.anoregmt.org.br/novo/provimento-no-82-do-cnj-padroniza-nacionalmente-procedimentos-de-alteracao-do-nome-do-genitor
Por Gabriela Coelho
Fonte Conjur