Por entender que houve lesão patrimonial em
decorrência da má-gestão dos valores depositados, a 2ª Turma Cível do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal reconheceu o direito de um cidadão de receber, com
correção monetária, os recursos depositados pelo governo federal durante a
vigência do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o atual PIS/Pasep.
Com a correção, o autor da ação, que havia
recebido cerca de R$ 2 mil, passou a ter direito a pouco mais de R$ 105 mil. O
processo transitou em julgado em julho deste ano e está em fase de execução de
sentença, já com os valores depositados judicialmente. Várias ações semelhantes
também haviam pleiteado o reajuste, mas foi a primeira vez que houve ganho de
causa.
“Após o êxito no primeiro processo, alguns
outros precedentes do TJ-DF já estão confirmando o direito à atualização
monetária dos valores do PIS/Pasep, mas é preciso ficar atento ao prazo
prescricional, que é de cinco anos, especialmente agora, que o governo
novamente liberou o saque dos recursos”, disse o advogado do autor da ação, Lucas
Azoubel. Ele atuou no caso junto com seu sócio, o advogado Fábio Bragança.
O PIS e o Pasep foram criados em 1970 com
objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na
receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. Até 1988,
quando o programa foi extinto, os empregadores da iniciativa privada
depositavam os recursos em uma conta vinculada ao trabalhador (PIS) na Caixa
Econômica Federal e a União depositava o benefício (Pasep) no Banco do Brasil, também
em conta vinculada ao trabalhador.
“Ocorre que esses depósitos receberam quase
nenhuma atualização monetária ao longo dos anos em que ficaram retidos nas
contas de cada beneficiário e a Justiça reconheceu que é obrigação do banco
fazer a adequada gestão do dinheiro administrado por ele. Com isso, concedeu a
diferença nas atualizações monetárias devidas, que foram calculadas por uma
perícia contábil”, explicou Bragança.
Por Tábata Viapiana
Fonte Consultor Jurídico