quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE DEVEM FORNECER MEDICAMENTOS


Questão polêmica é saber se há obrigação das Operadoras de Planos de Saúde em fornecer medicamentos não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aos Consumidores.
A lei nº. 6.360/76 em seu art. 1º estabelece que estão sujeitos às normas de vigilância sanitária os medicamentos, drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos.
Ainda, em seu o art. 12 prevê que tais produtos não poderão ser industrializados, expostos à venda ou entregues ao consumidor antes de registrados no Ministério da Saúde.
Em seu art. 16 traz requisitos aos medicamentos quanto à comprovação científica e de análise, para reconhecimento como seguro e eficaz para o uso a que se propõe, e possua a identidade, atividade, qualidade, pureza e inocuidade necessárias.
Destacando, ainda, que o fornecimento de medicamento não registrado na ANVISA, configura, em tese, crime contra saúde pública nos termos do art. 273 do Código Penal.
A controvérsia se dá porque, muitas vezes, por questões burocráticas, não há registro na ANVISA de medicamentos importados, sem similar nacional, com comprovada eficácia e registro em órgão similar no seu país de origem.
Ou, ainda, nos casos em que os tratamentos usuais não são eficazes. Como ocorreu com a fosfoetanolamina sintética, também conhecida popularmente como “pílula do câncer” caso que ganhou notoriedade, pela liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, obrigando a Universidade de São Paulo a sua fabricação e fornecimento para pacientes, mesmo sem registro na ANVISA ou eficácia comprovada.
O STF já decidiu questão semelhante, mas sobre o prisma da obrigação do Estado no fornecimento de tais medicamentos, reconhecendo, inclusive, a repercussão geral em do tema (tema 6, RE 566.471, e Tema 500, RE 657.718, ambos da relatoria do Mininistro Marco Aurélio, e Tema 793, RE 855.178, da relatoria do Ministro Luiz Fux),
Contudo, o tema ainda não se contra pacificado pelo STF.
Podemos encontrar tanto decisões que determinam o fornecimento pelo Estado de medicamentos não registrado na ANVISA, no caso de comprovada eficácia em outro país e registro e órgão similar, como no caso da Suspensão de Liminar 825 de Alagoas.
Como também encontramos decisões que têm o registro na ANVISA como essencial para o fornecimento do medicamento e comprovação de sua eficácia, como nos casos do Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada n. 175/CE, e Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada n. 828 SP, este ultimo suspendeu a citada decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, quanto ao fornecimento de fosfoetanolamina sintética.
Em 2016 iniciou-se o julgamento, com Repercussão Geral pelo STF, com dois votos pelo parcial provimento da tese de que o Estado está obrigado a fornecer medicamento não registrado na ANVISA, passível de importação, sem similar nacional, desde que comprovada a indispensabilidade para a manutenção da saúde da pessoa, mediante laudo médico, e que o medicamento tenha registro no país de origem. Contudo, após um pedido de vista, o julgamento se encontra parado desde então, faltando 9 Ministros votarem.
Antecipando-se ao STF, o STJ pacificou sua a questão sobre o prisma dos Planos de Saúde no julgamento do Recurso Especial n. 1.712.163 SP.
E firmou o entendimento de que as Operadoras de Plano de Saúde não estão obrigadas a fornecerem medicamentos não registrados na ANVISA, apenas com a ressalva que caso ocorra posterior registro pela ANVISA, a operadora de plano de saúde não poderá mais recusar o custeio do tratamento com o remédio indicado pelo médico.

CONCLUSÃO
Firmado o entendimento pelo STJ de que não há obrigação dos planos de saúde no fornecimento de medicamentos não registrados na ANVISA, parece, ao menos no momento, inviável qualquer demanda judicial para fornecimento de tais medicamentos.
Embora existam no STF precedentes favoráveis ao fornecimento em matéria similar tratando da obrigação do Estado, também existem precedentes desfavoráveis.
Revela-se mais prudente, aguardar o julgamento do STF com repercussão geral, o que poderá, inclusive alterar a posição hoje firmada pelo STJ.
Concluindo-se, que no momento é temerário ajuizar ações visando o fornecimento pelos Planos de Saúde de medicamentos não registrados na ANVISA, embora pareça que a tese mais sólida seria a obrigação de fornecimento, desde que comprovada a eficácia no medicamento já utilizado em outros países, na inexistência de similar nacional e que comprovada a indispensabilidade do mesmo para o paciente, por meio de laudo médico.

Por Diego dos Santos Zuza
Fonte JusBrasil Notícias

CINCO PLANOS DE SAÚDE TERÃO QUE FORNECER INTERNAÇÃO DOMICILIAR A CLIENTES COM PRESCRIÇÃO MÉDICA


A juíza da 6ª Vara Empresarial do Rio, Maria Cristina de Brito Lima, deferiu tutela de urgência à Ação Civil Pública do Procon/RJ para que os planos Assim Saúde, Bradesco Saúde, Amil Assistência Médica Internacional S.A, Sul América e Unimed Rio forneçam serviço de internação domiciliar (home care) “a todos os beneficiários que possuam prescrição médica específica para tanto”. A desobediência, de acordo com a liminar, resultará em multa de R$ 100 mil a cada conduta.
O Procon/RJ aponta, na ação proposta, a existência de muitas negativas de prestação do serviço por parte dos planos, desprezando a urgência da cobertura e a necessidade comprovada de laudo médico, levando a óbito pacientes que esperam por decisão judicial. O órgão argumenta que os fundamentos apresentados pelos planos de saúde não se sustentam porque a cláusula contratual não autorizativa da cobertura de home care deve ser considerada nula, por ser incompatível com a boa-fé e com a função social do contrato.
Na decisão, a juíza diz ter constatado a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela, já que a probabilidade do direito está caracterizada diante dos inúmeros feitos individuais distribuídos ao Tribunal de Justiça do Rio com o mesmo pedido. “O perigo do dano é evidente, vez que a demora no fornecimento do serviço home care pode causar o óbito do paciente”,  escreveu a juíza, que marcou audiência de mediação para o dia 26 de março.
Processo 00387717820198190001
Fonte Tribunal de Justiça do Estado Do Rio de Janeiro

COMUNICAÇÃO TÓXICA: SEIS ERROS QUE PREJUDICAM O TRABALHO

Saber se expressar com clareza e ouvir os outros são habilidades fundamentais no ambiente corporativo

Qualquer profissional, seja ele empresário ou funcionário, deve desenvolver uma série de habilidades interpessoais — entre elas, a capacidade de se comunicar. Em artigo publicado pelo site do jornal El Clarín, o psicólogo argentino Pablo Nachtigall, especialista em inteligência emocional, explica que, no ambiente corporativo, podemos passar por diversas situações em que se comunicar com eficácia é essencial. O especialista cita alguns exemplos, tais como: profissional passa a exercer a liderança de um grupo de pessoas e precisa comunicar os objetivos a serem alcançados; necessidade de comunicar a seu chefe ou colega de trabalho o que pensa e sente em relação à determinada situação no trabalho; um profissional autônomo que precisa “vender” o seu negócio e serviços que presta a possíveis clientes, inclusive os seus honorários; profissional que faz parte de uma equipe de trabalho e precisa comunicar suas ideias de maneira clara e agradável para que seja ouvido.
Mas a realidade mostra que a maioria das pessoas, principalmente as mulheres, têm dificuldades de se comunicar de forma eficaz e incorrem em erros, seja na hora de se expressar ou quando precisam ouvir seus interlocutores. É aí que verificamos a chamada “comunicação tóxica”, aquela que gera conflitos, tensões, disputas, discussões e falta de resultados desejáveis no trabalho, explica Nichtigall:
“Quando numa empresa ou numa equipe impera a comunicação tóxica, verificamos uma diminuição importante no rendimento, na produtividade e na satisfação das pessoas que trabalham naquele determinado local’’. Segundo o especialista, a comunicação tóxica no trabalho acontece quando cometemos os seguintes erros:

Compulsão por interromper
Quando temos dificuldades para ouvir o outro, podemos incorrer no erro de interromper a exposições de ideias, opiniões ou pontos de vista. O resultado disso é irritação, raiva e aborrecimento nos funcionários, colegas ou clientes, o que prejudica tanto o nosso trabalho como o negócio de forma significativa.

Falta de interesse no outro
Muitas relações de trabalho eficientes e produtivas são baseados na capacidade de ouvir e demonstrar interesse no outro. Quando não expressamos interesse em saber o que pensam nossos colegas, chefes ou empregados, e nos trancamos em nosso mundo, podemos criar uma atmosfera de apatia, desinteresse e recusa de interação. As pessoas, na sua maioria, preferem trabalhar com aqueles que se mostram receptivos e desejosos de escutar e conhecer respeitosamente os outros.
Diminuir o outro. Uma tendência na comunicação tóxica é minimizar os sentimentos e opiniões dos outros. Quando tendemos a diminuir a importância dos sentimentos manifestados por outras pessoas no trabalho, podemos criar um ambiente carregado de raiva, ressentimento e injustiça. Gestores que menosprezam a opinião de seus funcionários estão gerando potenciais conflitos produtivos e legais, além de prejudicar a empresa.

Síndrome do conselheiro vitalício
Não há nada mais irritante em uma empresa do que aquelas pessoas que se colocam em uma postura rígida de consultores sábios e nos dão conselhos sem realmente ouvir o que precisamos. Conselheiros vitalícios são aqueles que fornecem conselhos não solicitados, manifestando dificuldades de ouvir e trocar opiniões. Seus resultados são muitas vezes negativos, porque as pessoas os veem como arrogantes, rígidos e pouco propensos a descer do seu pedestal.

Síndrome do juiz irrepreensível
É aquela pessoa que costuma julgar os colegas, empregados ou clientes, cada vez que compartilham algo íntimo ou pessoal. As pessoas que incorrem neste erro costumam ser evitadas, rejeitadas ou demitidas, já que prejudicam ambientes de confiança, cooperação e troca.

Evitar conflitos
Quando temos medo de expressar o que pensamos, sentimos ou queremos alcançar no ambiente de trabalho por medo de desagradar, irritar ou ser punido pelos outros, ficamos expostos a sofrer possíveis transtornos psicossomáticos. Por outro lado, estamos tirando de outros a chance de se beneficiarem de nossas opiniões, ideias e pensamentos.

Fonte O Globo Online

SAIBA COMO SE CONCENTRAR NOS ESTUDOS E NÃO DESANIMAR COM DEMORA NA NOMEAÇÃO


A especialista em concursos públicos do G1 Lia Salgado recomenda planejar o tempo, organizar o local de estudo e cuidar da saúde. Além disso, ela explica como funcionam as nomeações e informa que a convocação para tomar posse até pode demorar, mas ela acaba acontecendo principalmente para quem presta concursos para a mesma área.

Concentração - Segundo Lia, a maioria das pessoas não tem problemas de concentração, mas existem alguns cuidados simples que melhoram muito o foco nos estudos.

Planejamento - Definir com clareza os horários de estudo (e a hora das outras tarefas) evita o ruído no cérebro de fazer uma coisa preocupado com outra). “Nesse horário seu cérebro vai aceitar que é hora de pensar só naquele assunto”, diz Lia.

Local de estudo – Mantê-lo em boas condições de iluminação, temperatura e conforto (cadeira), dentro do possível. Vale uma boa dose de criatividade para adequar a situação, como estudar próximo a uma janela durante o dia. Além disso, as bibliotecas são ótimas opções para os concurseiros. “Precisa ser um local confortável, dói as costas, está escuro, está tudo bagunçado, isso demanda mais esforço do cérebro”, alerta Lia.

Organização – D acordo com Lia, o cérebro funciona com o que ele está vendo, isso facilita que não fique pensando em outra coisa. “Deixe o celular desligado e o computador fechado para não ter mais estímulos fora do que você vai fazer naquele momento”, diz. Outro conselho é deixar sobre a mesa somente o material referente à disciplina que está sendo estudada no momento.

Saúde – A especialista recomenda alimentação a cada 3 horas para o cérebro não entrar em “modo econômico” (o que provoca sono também), beber água (2 litros por dia), pois ajuda o trânsito de informações no cérebro, e praticar atividade física aeróbica que turbina os neurônios e melhora o aprendizado.
Estudo dinâmico, que envolva não só leitura, mas resolução de exercícios e elaboração de material para revisões.

Nomeação - Segundo Lia, existem dois tipos de aprovação: em cadastro de reserva ou em vagas disponibilizadas já no edital. No caso do cadastro de reserva, a administração pública não é obrigada a nomear, mas há decisões judiciais que determinam que ao menos o 1º colocado deve ser nomeado. Já no caso de aprovação dentro das vagas, a nomeação é obrigatória e vai acontecer, mas isso pode demorar até o fim do prazo de validade do concurso previsto no edital, que ainda pode ser prorrogado uma vez.
“Então, é preciso ter a consciência de que está colecionando aprovações e depois poderá escolher a vaga que considerar melhor. Infelizmente, é assim que funciona. Por outro lado, fica claro que a partir de um ponto, o conhecimento fica tão sedimentado que a pessoa efetivamente é aprovada sucessivamente, desde que faça concursos sempre na mesma área”, diz.
“Seu caso não é único e dá mesmo um frio na barriga de medo de não ser convocada nunca. Mas, fique tranquila e siga, porque sua hora de comemorar vai chegar. E vai compensar todo o seu esforço”, finaliza.
Por Diogo Arrais
Fonte Portal G1

QUAL É O SEU PERFIL COMPORTAMENTAL?

ESPERANÇA

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

RECURSO NO INSS – COMO FAZER? O QUE É NECESSÁRIO?


Todo trabalhador que é inscrito e contribuinte no Instituto Nacional de Seguro Social tem direito a diversos tipos de benefícios, que vão desde auxílio-doença à aposentadoria. Porém, muitas vezes os processos burocráticos dificultam o acesso aos seus direitos e, nesses casos, é necessário entrar com recurso no INSS.
Quando você solicita um benefício e tem esse pedido recusado, é possível entrar com recursos no INSS para pedir uma análise dessa resposta. Essa é, de fato, uma situação estressante e burocrática. Porém é a melhor opção para quem teve uma solicitação negada.
E isso acontece com muita frequência. Especialmente para quem pede benefícios que exigem perícia, como é o caso de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Como muitas pessoas costumam ter dúvidas sobre como entrar com recurso no INSS, este artigo ajuda a esclarecer as principais dúvidas e dar uma melhor orientação sobre como agir diante dessa situação para revertê-la.
O primeiro fator ao qual você deve estar atento quando quiser entrar com o recurso é ao prazo. O Instituto Nacional de Seguro Social dá um limite de apenas trinta dias para o cidadão entrar com a apresentação de seu recurso e fazer a contestação.
Esse tempo é contado a partir do momento em que você passa a ter conhecimento da resposta que foi dada à solicitação.
Portanto, não há muito tempo para perder. Se você quiser reverter a situação e não está contente com o resultado final de da sua solicitação, é  importante já encontrar com o recurso.

Como entrar com o recurso no INSS
Há duas formas de fazer isso: uma através da internet e a outra através de uma agência do INSS.
Para consultar pela internet, basta seguir nosso guia completo a seguir.
A outra é procurar a agência do INSS mais perto da sua casa - https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/rede-de-atendimento/ - e se dirigir pessoalmente para ingressar com o pedido de recurso administrativo junto ao órgão.

Recurso no INSS pela internet
Pela internet é muito mais prático e simples.
Você precisa acessar o site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) e se cadastrar nele. Caso você já tenha realizado o seu cadastro antes, basta usar o seu login, com o CPF e a senha gerada.
Para saber o guia passo-a-passo para consultar no Meu INSS, basta clicar no nosso guia completo.
Também é possível baixar o aplicativo Meu INSS no seu smartphone e te acesso a todas as funções que estão disponíveis no site. Uma alternativa muito mais prática para facilitar esses processos.
O cadastro no site/aplicativo é muito simples, mas você deve fornecer diversos dados que comprovem a sua identidade e responder a todos os formulários adequadamente.
Feito seu login, você irá acessar a função “Agendamentos/Requerimentos” e na barra de pesquisa digite “recurso”. Aparecerá a opção de atendimento à distância e é nela que você deverá clicar em seguida.
A partir daí é só preencher os espaços com as informações solicitadas e enviar os dados. Então, você já terá realizado o seu recurso e poderá acompanhar todo esse processo através do site ou aplicativo Meu INSS, na mesma função de “Agendamentos/Requerimentos”.
O processo é muito parecido com consultar seu benefício no INSS.

Recurso no INSS presencialmente
A segunda opção é agendando uma data e horário para que você possa comparecer em uma agência do Instituo Nacional de Seguro Social, o INSS.
Para isso você precisará acessar o site Meu INSS (podendo realizar isso também pelo aplicativo, caso escolha baixar no celular). Porém, não precisa ter um cadastro no site para realizar o agendamento presencial.
Acessando o site/aplicativo, você clicará na função “Novo Requerimento”, abrindo a barra de pesquisa basta digitar por “recurso” e selecionar a melhor opção para o que deseja.
Então, será agendado para você um dia e horário, no qual você deve ir com os documentos solicitados para o recurso no INSS. Esses são:
  • Documento de Identificação com foto;
  • CPF;
  • Documento de contestação, assinado, em que você explica legalmente os motivos pelos quais discorda da decisão do INSS.

Além disso, você ainda pode levar outros documentos que julgue ser importantes. Isso pode variar de acordo com o tipo de beneficio que você está tentando solicitar.
Por exemplo, se você está tentando contestar a recusa à aposentadoria, pode levar um documento de simulação de tempo de contribuição (que também pode ser adquirido no site Meu INSS).

Andamento do processo
Clicando aqui (https://erecursos.previdencia.gov.br/web/) você pode acompanhar todo o andamento do seu processo de recurso no INSS, através da consulta processual.
Diferente da sua Carta de Concessão é necessário acompanhar o seu pedido de forma online ou se dirigindo até o posto da Previdência Social mais perto de você.

Buscando a ajuda de um advogado
Para entrar com recurso no INSS não é necessário ter um advogado. Porém, há muitos casos em que os recursos do INSS são negados.
Se isso acontecer com você, tenha em mente que não precisa desistir do seu benefício. Você pode ainda buscar a ajuda de um advogado para ingressar com o recurso administrativo.
Aliás, nem mesmo precisa esperar a negação do recurso no INSS. Antes disso você já pode entrar em contato com um bom advogado da área previdenciária, mesmo que não seja necessário, pode ser útil para que você obtenha esclarecimentos mais específicos.
Um bom advogado, que tenha experiência, saberá como lidar com o seu processo e terá noção do que deve ser feito para que você possa receber no final o seu beneficio.
Além disso, é uma ajuda para você não ter que ficar se preocupando tanto com os processos burocráticos. Afinal, ele saberá o que está fazendo. Você evitará o estresse e poupará muito mais tempo tendo um profissional especialista cuidando desse processo.
No final de tudo, as chances de você conseguir obter seu benefício e ainda receber os valores retroativos são muito altas quando você está com um advogado especialista em sua causa.
Espero que esse artigo tenha esclarecido as suas principais dúvidas sobre o recurso no INSS e como você pode fazer a sua contestação. Caso tenha algum questionamento não esclarecido, pode entrar em contato e deixar aqui seu comentário. Tentaremos lhe ajudar o mais rápido possível.
Além disso, você também pode ligar para a Central de Atendimento do Instituto Nacional de Seguro Social no número 135 e obter maiores esclarecimentos sobre seu recurso no INSS e outros assuntos relacionado aos benefícios do INSS.
 Por Diego Castro
Fonte Aposentadoria.org

A COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM INVENTÁRIO E AS CAUTELAS NECESSÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO


O mercado imobiliário brasileiro esta em crescimento no corrente ano, cujo perspectivas são de um percentual de 10% segundo a Revista EXAME[1], sendo assim uma ótima fonte de investimento. Assim, imóveis com o preço abaixo do mercado acabam seduzindo investidores, porém no momento da realização do negócio, é verificado que o imóvel encontra-se em processo de inventário, gerando dúvida do comprador quanto ao investimento.
Para isso é necessário entender como funciona o processo de inventário, pois serão pontos cruciais a serem analisados com a finalidade de verificar sobre a rentabilidade do negócio jurídico.
O inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial: a) judicial: ocorre quando há herdeiros menores e/ou incapazes, ou há divergência entre os herdeiros na forma de partilha dos bens, sendo obrigatório acionar o Poder Judiciário que, através de um processo, decidirá sobre a partilha dos bens; b) extrajudicial: ocorre quando não há herdeiros menores e/ou incapazes e todos concordam com a forma de partilha, sendo um procedimento administrativo mais célere e barato.
Importante ressaltar que, em qualquer opção de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, o acompanhamento de Advogado é obrigatório. Nessa esteira, e não menos importante, ressaltamos também a importância de assessoria jurídica em celebração de negócio jurídico (contrato de compra e venda), pois o contrato celebrado será determinante para sua validade.
Pois bem, a legislação pátria permite a alienação de imóvel inventariado, que será feita através do inventariante nomeado pelo juízo para a administração do espólio, contudo, é obrigatório que haja a autorização do Juiz, conforme extraímos dos artigos 618, inciso II, e artigo 619, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.

Art. 618. Incumbe ao inventariante: (...) II – administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem”.
Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvido os interessados e com autorização do juiz: I – alienar bens de qualquer espécie”

Portanto, verifica-se que é possível a compra e venda de imóvel em inventário, mesmo que não tenha havido a partilha dos bens.

COMO É O PROCEDIMENTO JUDICIAL PARA ESSE TIPO DE SITUAÇÃO?
Após ouvidos os interessados e autorizado a venda pelo juiz, a realização do negócio jurídico será através de um alvará judicial, o qual concederá aos compradores o direito de registrar o negócio jurídico na margem da matrícula do imóvel.
Para que haja a autorização do juiz, será necessário a presença dos seguintes requisitos: a) anuência de todos os herdeiros; b) pagamento do ITCMD; e c) Justificativa do requerimento de venda do imóvel (ex: saldar dívidas; pagar impostos; etc).

COMO FUNCIONA NOS CASOS DE INVENTÁRIOS EXTRAJUDICIAIS ONDE NÃO HÁ PROCESSOS E, ASSIM, NÃO HAVERÁ REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ?
Nos casos de inventário extrajudiciais, o tabelião responsável somente efetuará a escrituração pública de compra e venda do imóvel após finalizado o inventário extrajudicial. Desta forma, para resguardar os direitos dos compradores, necessário a pactuação de contrato particular de compra e venda, o qual deverá ter o consentimento de todos os herdeiros.
Assim, com o consentimento de todos os herdeiros e as assinaturas devidamente reconhecidas em Cartório, tornará o contrato particular de compra e venda o mecanismo jurídico apto a ensejar o direito pleno dos compradores perante o imóvel. Lembrando que para a realização do contrato, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, caso contrário, o contrato é nulo.
No que tange a ausência de manifestação de um dos herdeiros em contrato particular de compra e venda, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão que anulou a venda de um imóvel objeto de inventário em razão do não consentimento de herdeiros no referido contrato (REsp 1.661.482).

CONCLUSÃO
Portanto, verifica-se que há a possibilidade de venda de imóvel objeto de inventário, desde que seja feita em inventários judiciais e autorizados pelo juiz. Nos casos em que o inventário é feito de forma extrajudicial, não haverá a escrituração de compra e venda sem a finalização do inventário.
É de extrema importância que o contrato realizado entre as partes seja feito com acompanhamento de advogado especializado, para evitar futuros embaraços e, até mesmo, nulidade da manifestação das partes.
Uma dica muito importante é verificar se o falecido ou os herdeiros possuem dívidas, bem como se o imóvel encontra-se com os débitos adimplidos, pois em caso de dívidas, estas deverão ser liquidadas antes de efetuarem a venda do (s) imóvel (is).

REFERÊNCIAS BBLIOGRÁFICAS:
http://www.resimob.com.br/entenda-como-funcionaavenda-de-imoveis-em-espolio/
https://renatavalera.jusbrasil.com.br/artigos/503027509/alienação-de-imovel-em-inventario
https://raphaelgfaria.jusbrasil.com.br/artigos/459393327/compra-de-imovel-em-inventario
https://www.conjur.com.br/2017-mai-31/nula-venda-imovel-inventario-anuencia-inventariante
https://www.gazetadopovo.com.br/imoveis/inventario-nao-impede-negociacao-imobiliaria-eerof9or7jdc50sek09pb21ji/
[1] https://exame.abril.com.br/economia/mercado-imobiliario-brasileiro-pode-crescer-10-em-2018/ (acessado em: 12/09/2018)
Por Bruno da Silva Kanieski
Fonte JusBrasil Notícias

COMPANHIA AÉREA NÃO DEVE INDENIZAR POR VOO CANCELADO POR CAUSA DE GREVE


Companhia aérea não precisa indenizar passageiros de voo cancelado por greve de funcionários da empresa. A decisão é da juíza Margareth Cristina Becker, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, que negou pedido de indenização de um casal à Aerolíneas Argentinas.
O casal pedia indenização por danos morais e materiais por causa do cancelamento. O voo não aconteceu por causa de uma greve geral de trabalhadores na Argentina, que atingiu diversos setores.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a "paralisação denunciada interferiu no tráfego aéreo e acarretou o cancelamento de voos, fortuito externo que exclui a responsabilidade da empresa de transporte aéreo pelos danos suportados pelos autores".
A magistrada apontou que a matéria já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal que definiu que “o artigo 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor." (RE 636331 e ARE 5910/06).
Citou ainda a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que estabeleceu: "[...] que a norma internacional que rege a matéria deve prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor para eventual condenação de empresa aérea internacional por danos morais e materiais." Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo: 0753002-91.2018.8.07.0016
Fonte Consultor Jurídico

7 SINAIS DE QUE VOCÊ DEVE RECUSAR UMA OFERTA DE EMPREGO

Não deixe a ansiedade de mudar de trabalho atropelar você; desorganização da empresa no processo de seleção é uma das pistas de que a pressa pode atrapalhar sua carreira

Observar alguns sinais desde o início da seleção pode livrar o profissional de uma decepção em um novo emprego

Você já se arrependeu de ter saído de um emprego por ter recebido uma oferta que parecia melhor, mas no fim era cilada? Você se encantou pelo salário maior, pelos benefícios ou até a localização mais perto de casa, mas logo no início já percebeu que o ambiente é estressante, não existe uma boa comunicação entre os setores e as suas tarefas não são bem aquilo que estava imaginando, certo? Estas características de uma empresa podem parecer algo que só quem já trabalha ali consegue perceber, mas não é bem assim.
Para a diretora de negócios da consultoria de talentos LHH|DBM, Irene Azevedo, o primeiro passo para evitar o arrependimento é o autoconhecimento. “O profissional tem de saber o que ele quer para si, quais são os seus valores e que tipo de ambiente o motiva”, conta. “Hoje, as pessoas não sabem efetivamente no que querem trabalhar, não pesquisam [sobre a empresa] e, às vezes, estão querendo tanto sair do emprego, que aceitam a primeira proposta, sem antes se perguntar se é aquilo mesmo o que eles querem fazer”.
No entanto, com calma e autoconsciência do que ele espera para a própria carreira, o profissional já é capaz de tomar uma decisão levando em consideração mais do que uma boa remuneração ou benefícios, mas também outros detalhes bem mais sutis que podem passar despercebidos para os menos atentos. Ao iG, especialistas contam quais são os sinais de que você deve recusar uma proposta de emprego.

1 – Sua entrevista foi desmarcada e remarcada diversas vezes
Quando uma empresa abre um processo seletivo para a contratação de um novo funcionário, o esperado é um planejamento por parte do setor de RH e do gestor da área em que a vaga está disponível para que o recrutamento ocorra dentro de um prazo pré-determinado. As várias remarcações podem ser um sinal de desorganização, planejamento falho ou uma má comunicação entre os setores, o que pode ser um problema no futuro.

2 – Os planos da empresa não se alinham com os seus
Da mesma maneira que a empresa tem planos de crescimento a longo prazo, o candidato também tem. Às vezes, no entanto, estes planos podem não se completar. Uma pessoa que busca ter uma experiência internacional no currículo, por exemplo, pode acabar frustrada se nos planos da nova empresa não consta a internacionalização.
Para evitar descobrir isso tarde demais, o recomendável é que você faça uma pesquisa sobre a trajetória da companhia e até mesmo pergunte ao recrutador sobre os planos da empresa, para saber se suas competências podem ajuda-los a atingir esses objetivos e também se eles estão alinhados com seu plano pessoal.

3 – O recrutador mostra mais interesse nos seus clientes
Algumas empresas têm uma estratégia de recrutar pessoas da concorrência por elas possuírem uma boa relação com clientes que são interessantes para o negócio, ou por saberem informações sigilosas como fórmulas ou sistemas inovadores. É importante reparar se o recrutador faz mais perguntas sobre a companhia que você está deixando do que sobre suas competências como profissional.
“Por exemplo, ele é um vendedor e a empresa está muito interessada na carteira de clientes que ele possui. Em um ou dois anos ele pode ficar frustrado, pois a empresa não o valorizou, mas sim os ativos da organização antiga”, aponta o coach Alexandre Rangel, sócio-fundador da Alliance Coaching.

4 – Falta de empatia com o chefe
Nem toda a primeira impressão é a que fica. É normal não ir com a cara de alguém e, com a convivência, a relação ir melhorando até se tornar uma amizade. No entanto, se o seu futuro chefe não for uma pessoa que lhe agrade durante a entrevista, você não pode contar com que o tempo altere isso. Se ele demonstrou ser alguém arrogante, por exemplo, e você não quer conviver todos os dias por horas e horas seguidas, é possível que haja um conflito. É preciso que exista uma identificação para que o ambiente seja saudável.

5 – As informações sobre a empresa e o cargo não são transparentes
Em alguns processos seletivos, principalmente os coordenados por empresas de recrutamento terceirizadas, é comum que em um primeiro momento as informações relacionadas à organização contratante não sejam reveladas. No entanto, conforme a seleção começa a afunilar, é preciso estar seguro de que você tem tantas informações sobre a empresa e o cargo oferecido quantas eles têm de você.
A falta de clareza sobre as tarefas que você vai realizar caso seja aprovado ou quais serão as suas metas, por exemplo, podem evitar uma decepção no futuro. “Isso causa uma desconfiança. As pessoas nem sempre conversam sobre essas coisas nas entrevistas”, observa Rangel.

6 – Os valores da empresa conflitam com os seus valores pessoais
Um bom sinal a ser observado no momento da seleção é o ambiente da empresa. Uma pessoa que preza pela formalidade, por exemplo, pode não se sentir bem em um escritório mais despojado. Observar se o atendimento é informar ou se as pessoas estão vestidas de maneira mais casual pode ajudar a reconhecer a cultura do lugar e decidir se entra em conflito com os seus próprios valores ou não. Conversar com funcionários ou ex-funcionários sobre as regras e valores da companhia também ajuda.
Porém, a especialista Irene Azevedo lembra: “Não tem cultura certa ou errada, tem cultura que para você faz sentido ou não faz sentido”.

7 - Sentir que não vai gostar das suas tarefas
Se desde o início a descrição da vaga oferecida já não lhe agradar, o mais recomendável é tirar todas as dúvidas com o recrutador, ou mesmo esperar pela próxima oportunidade. Apesar de não existir 100% de certeza em um momento muitas vezes decisivo na sua carreira, as chances de ser assertivo na escolha aumentam conforme a quantidade de informações recolhidas sobre a oportunidade.
“É como um casamento. E como um casamento, o ideal é que antes haja um namoro. O profissional tem de conhecer bastante a cultura da empresa, fazer perguntas sobre como o recrutador define esta cultura e perceber por entre as linhas", diz Irene.

Por Murilo Aguiar
Fonte iG Carreiras

SORRISO

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

TRIBUNAL DO JÚRI - ADVOGADO ENSINA COMO VENCER O NERVOSISMO AO FALAR EM PÚBLICO


O medo de falar em público é a fobia número um nos EUA. Bate, embora por pouco, o medo da morte. E um pouco mais o medo de aranhas e de baratas. De acordo com as pesquisas, ocupa o primeiro lugar no ranking das 10 maiores fobias dos americanos, em uma situação que se repete em todo o mundo. Ou seja, se você tem medo de falar em público, não está sozinho. A boa notícia é que esse medo, como qualquer outro, é superável.
Para um advogado, que é, em essência, um comunicador, essa superação é imperativa. Advogados e promotores têm de falar em congressos, seminários, workshops e enfrentar públicos seletos, como o do tribunal do júri ou de um plenário pleno de tribunal superior. É claro que, com o desenvolver da carreira, esse medo vai se dissipar. Afinal, o medo é isso: uma espécie de fantasma que desaparece quando você o encara.
Em vez da palavra “medo”, talvez seja mais conveniente (ou politicamente correto) usar a palavra “nervosismo”, uma consequência da ansiedade, da insegurança e de uma série de pensamentos inapropriados que as pessoas cultivam dentro de suas próprias mentes.
Seja o que for, é um problema que precisa ser enfrentado, porque, de outra forma, ele vai resultar em muitas perdas na carreira, como, por exemplo, a de ser relegado em promoções. Afinal, altos cargos exigem, frequentemente, que o espírito de comunicador em massa do advogado se sobressaia.
No caso de advogados que atuam no tribunal do júri, o nervosismo pode comprometer não só a carreira do profissional, como a vida de seu cliente. Basta que o nervosismo impeça o advogado de se lembrar de algum fato ou alegação fundamental, para se consumar o desastre.
Há muitas formas de vencer o nervosismo, além de buscar a ajuda de profissionais como psicólogos. Uma delas é fazer curso de teatro. Outra é formar grupos de pessoas interessadas em desenvolver suas habilidades para falar em público, para treinamento e trocas de ideias sobre o desempenho de cada um.

Tribunal do júri
Nas faculdades dos EUA, se ensina que uma maneira de relaxar o palestrante e a audiência é fazer uma piada sobre si mesmo. Isso até pode ser feito em palestras, mas não no tribunal do júri. O advogado e escritor Elliot Wilcox, editor do TrialTheater, apresenta três sugestões bem simples para minimizar o nervosismo durante um julgamento:

1. Prepare-se.
A falta de preparação é a causa mais comum de nervosismo no tribunal. Nada o fará sentir mais tranquilo do que saber que está bem preparado para o julgamento. Com todos os fatos, provas, legislação e jurisprudência em mãos e uma preparação adequada para interrogar testemunhas e para as alegações iniciais e finais, o nível de confiança sobe junto com o de tranquilidade.
Também ajuda ter um plano B para um possível não comparecimento de testemunha, para a quebra (ou não funcionamento) de equipamentos e qualquer outro problema que ocorrer durante o julgamento. Sem uma boa preparação, nenhuma outra dica vai ajudar muito.

2. Não se dirija ao júri.
Dirija-se a um jurado de cada vez. Falar com todos os jurados de uma vez (especialmente em uma sala de julgamento lotada) desperta o velho medo de falar em público. Não importa se são seis ou doze jurados ou 100 pessoas. Grupos de pessoas sempre constituem uma audiência “ameaçadora”. O truque, segundo Wilcox, é falar com um jurado de cada vez. Afinal, ninguém se sente desconfortável em falar com apenas uma outra pessoa.
“Ao apresentar suas alegações para o júri, faça um contato visual com um jurado de cada vez — um contato visual relativamente curto, porque o longo provoca desconforto no jurado e em você. Faça um contato visual com próximo jurado e assim por diante. Você se esquecerá de que está falando em público e o nervosismo irá desaparecer”, garante Wilcox. Além disso, dar atenção para um jurado de cada vez é uma técnica que funciona muito bem no tribunal do júri.

3. Faça uma lista dos principais pontos.
Anotações são mais confiáveis do que a memória mais afiada. Especialmente em um julgamento, em que há muita coisa para desafiar o cérebro e o equilíbrio emocional. E, ainda por cima, há o nervosismo para complicar tudo. O quadro é perfeito para se esquecer de pontos essenciais do julgamento.
Por isso, a velha lista, como uma de compras em que pode se riscar o que já foi coberto, é um elemento precioso para se organizar as coisas. Pode se ter uma lista para cada inquirição de testemunha, para cada apresentação de provas e para as alegações. Uma palavra pode ser o suficiente para despertar a memória. 
Uma lista de conferência pode não eliminar totalmente o nervosismo, mas ajuda porque minimiza uma de suas causas, a insegurança. “Ficar nervoso é normal, para muitos advogados e promotores. O que não pode acontecer é deixar o nervosismo estragar a apresentação da defesa ou da acusação”, diz Wilcox.
Por João Ozorio de Mello
Fonte Consultor Jurídico

8 REGRAS PARA EVITAR GAFES EM UMA REUNIÃO DE NEGÓCIOS

Chegar atrasado ou atender o celular no meio do encontro são atitudes que podem prejudicar a imagem que os clientes têm da sua empresa
 
Para muita gente, aquela ideia de que a primeira impressão é a que fica não passa de um clichê. É verdade que o tempo de contato com alguém ajuda a formar uma imagem das pessoas, mas, para as pequenas empresas, um primeiro momento ruim pode prejudicar a imagem da marca.
O primeiro contato com um cliente é o momento em que ele analisa a imagem do empreendedor para compor também a percepção que ele terá da empresa. Por isso, as reuniões e almoços de negócios devem ser levados muito a sério.
Com a ajuda de Marcele Goes, consultora de imagem pessoal da Estilo Sob Medida, e Ligia Marques, consultora de etiqueta, selecionamos oito regras de etiqueta para causar uma ótima impressão na hora de liderar uma reunião de negócios.

1. Seja pontual
Pontualidade é fundamental para uma boa imagem. Por isso, em caso de atrasos, é preciso telefonar e avisar que não será possível chegar no horário. “O outro pode decidir se vai aguardar ou agendar outra oportunidade, isso vai do interesse de cada um e do tempo disponível para esperar”, diz Ligia. Quando é o cliente que está atrasado, Marcele diz que o ideal é esperar as pessoas que têm poder de decisão. “Mas quem está atrasado deve telefonar”, explica.

2. Apresente-se
Toda reunião ou encontro de negócios deve começar com uma apresentação formal de quem está presente. “O anfitrião apresenta cada convidado aos outros. Sempre pronuncie sobrenome e diga quem é a pessoa”, explica Ligia. Um aperto de mãos e a troca de cartões fecham esta primeira etapa. “Ele deve se apresentar e direcionar onde a pessoa vai sentar. Se vai ter uma apresentação, mostre onde o convidado vai ver melhor. Pode parecer muito simples, mas é algo que demonstra profissionalismo”, defende Marcele.

3. Preocupe-se com o cartão
O troca-troca de cartões de visitas está tão presente no cotidiano do empreendedor que muitas vezes ele não dá importância para este ato. “É uma gafe derrubar, guardar ou demonstrar que não se importou com o cartão”, diz Marcele. A regra é que quem está sendo anfitrião deve iniciar a entrega de cartões, mesmo que a outra pessoa não tenha. “Em caso de reuniões, a troca dos cartões já deve ser feita logo no início, de modo que a identificação dos participantes fique fácil e imediata”, explica Ligia.
Uma dica é manter o cartão ao lado das anotações, com o nome virado para cima, para não correr o risco de esquecer ou trocar o nome do cliente.

4. Esqueça o celular (e os similares)
É fato que todo mundo anda por aí com celulares, tablets e outros aparelhos eletrônicos. Mas, na hora de falar de negócios, eles devem ser quase esquecidos. “Hoje em dia as gafes mais comuns se referem ao uso de smartphones durante as reuniões”, indica Ligia. A regra é não interromper o encontro com chamadas ou torpedos. “Se tocar, peça desculpas e silencie o telefone. Não pare para atender. Tem que demonstrar que o seu tempo é daquela pessoa”, ensina Marcele.

5. Saiba ouvir
A postura dos empreendedores durante uma reunião de negócios costuma ser a mesma de um vendedor. Tentar convencer o cliente que sua empresa é a melhor para o que ele precisa insistentemente pode ter o efeito contrário.
Por isso, a dica das especialistas é saber ouvir e mostrar-se profissional. “Fechar questões com frases do tipo 'sou totalmente contra' e depois ter que voltar atrás nesta opinião ou falar alto demais são atitudes a serem evitadas”, diz Ligia. Preste atenção também na postura corporal. “Coloque-se de maneira bem acomodada na cadeira, deixe as mãos aparentes e procure ser objetivo”, ensina Marcele.

6. Procure o local ideal
Pequenas empresas costumam ocupar espaços reduzidos e nem todas têm um local destinado a reuniões. Nestes casos, as especialistas indicam procurar um ambiente neutro e tranquilo para a conversa. “Um café pode ser uma boa opção. Mas é bom escolher um canto mais reservado”, diz Marcele. Outra opção para reuniões menos importantes é a conferência online. “A videoconferência é a opção mais eficiente e econômica”, defende Ligia.
Se a reunião acontecer na sede da empresa mesmo, vale a pena buscar um canto mais silencioso também. “É importante você tentar de alguma forma isolar e avisar as pessoas da empresa para serem mais cuidadosas em relação a barulho e risadas”, explica a consultora da Estilo Sob Medida.
O problema da bagunça do ambiente de trabalho é passar a imagem de que a empresa não está pronta para atender um grande cliente, por exemplo. “Pode passar a sensação de que é pequeno mesmo e não tem estrutura”, diz Marcele. Se o encontro for no local escolhido pelo cliente, nada de pedir comidas ou bebidas, principalmente alcoólicas.

7. Vista-se de forma adequada
A aparência física é um dos pontos que compõem esta primeira impressão e ainda faz diferença na hora de impressionar o cliente. “Priorize o uso de camisa sempre, de preferência de manga longa. Dependendo do tipo de empresa pode usar jeans mais escuro que se aproxime da calça social”, ensina Marcele. Cuidado especial para os acessórios como pulseiras e colares que fazem barulho e podem distrair o foco da reunião. Afrouxar ou tirar a gravata também também não vale.

8. Prepare-se
A imagem que sua empresa precisa passar durante uma reunião de negócios é de que está preparada e é competente para cumprir o que será combinado. Isso começa com coisas pequenas, como preparar o ambiente da reunião, mostrar-se pronto para responder dúvidas e fazer de tudo para que a pessoa se sinta bem. “Coisas simples como oferecer uma água ou um café fazem parte”, diz Marcele.
Preparar uma pauta com os tópicos a serem tratados ajuda a não se perder no meio da conversa. “Não se esqueça de trazer todo material necessário à reunião”, alerta Ligia.

Por Priscila Zuini
Fonte Exame.com

domingo, 24 de fevereiro de 2019

VOCÊ MERECE SER FELIZ: TODO DIA É MENOS UM DIA

Todo dia é menos um dia;
Menos um dia para ser feliz;
É menos um dia para dar e receber;
É menos um dia para amar e ser amado; 
É menos um dia para ouvir e, principalmente, calar!
Sim, porque calando nem sempre quer dizer que concordamos com o que ouvimos ou lemos, mas estamos dando a outrem a chance de pensar, refletir, saber o que falou ou escreveu.
Saber ouvir é um raro dom, reconheçamos.
Mas saber calar, mais raro ainda.
E como humanos estamos sujeitos a errar.
E nosso erro mais primário, é não saber: Ouvir e calar!
Todo dia é menos um dia para dar um sorriso.
Muitas vezes alguém precisa, apenas de um sorriso para sentir um pouco de felicidade!
Todo dia é menos um dia para dizer: - Desculpe, eu errei!
Para dizer: - Perdoe-me, por favor, fui injusto!
Todo dia é menos um dia; para voltarmos sobre os nossos passos.
De repente, descobrimos que estamos muito longe.
E já não há mais como encontrar onde pisamos quando íamos.
Já não conseguiremos distinguir nossos passos de tantos outros que vieram depois dos nossos.
E se esse dia chega, por mais que voltemos;
Estaremos seguindo um caminho, que jamais nos trará ao ponto de partida.
Por isso use cada dia com sabedoria.
Ouça e cale se não se sentir bem.
Carlos Drummond de Andrade