A juíza da 6ª Vara Empresarial do Rio, Maria
Cristina de Brito Lima, deferiu tutela de urgência à Ação Civil Pública do
Procon/RJ para que os planos Assim Saúde, Bradesco Saúde, Amil Assistência
Médica Internacional S.A, Sul América e Unimed Rio forneçam serviço de
internação domiciliar (home care) “a todos os beneficiários que possuam
prescrição médica específica para tanto”. A desobediência, de acordo com a
liminar, resultará em multa de R$ 100 mil a cada conduta.
O Procon/RJ aponta, na ação proposta, a
existência de muitas negativas de prestação do serviço por parte dos planos, desprezando
a urgência da cobertura e a necessidade comprovada de laudo médico, levando a
óbito pacientes que esperam por decisão judicial. O órgão argumenta que os
fundamentos apresentados pelos planos de saúde não se sustentam porque a
cláusula contratual não autorizativa da cobertura de home care deve ser
considerada nula, por ser incompatível com a boa-fé e com a função social do
contrato.
Na decisão, a juíza diz ter constatado a
presença dos requisitos legais para a concessão da tutela, já que a
probabilidade do direito está caracterizada diante dos inúmeros feitos
individuais distribuídos ao Tribunal de Justiça do Rio com o mesmo pedido. “O
perigo do dano é evidente, vez que a demora no fornecimento do serviço home
care pode causar o óbito do paciente”, escreveu
a juíza, que marcou audiência de mediação para o dia 26 de março.
A íntegra da decisão: http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?GEDID=000493CB4748B5DCA698DBB4E158A6417B68C5095B222339
Processo 00387717820198190001
Fonte Tribunal de Justiça do Estado Do Rio de Janeiro