A finalidade básica do contrato de
assistência médica é garantir atendimento e manutenção da saúde do consumidor. Se
para isso for necessário o home care (tratamento em casa), a empresa terá que
fornecer o serviço, mesmo que não esteja previsto no contrato.
Esse é o entendimento da 20ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reformou decisão de primeira
instância e obrigou um plano de saúde a fornecer o home care a uma segurada
idosa e gravemente doente.
O relator, desembargador Alcides da Fonseca
Neto, afirma na decisão que as cláusulas no contrato de plano de saúde devem
ser interpretadas favoravelmente ao consumidor, de modo a lhe garantir o pleno
e integral acesso à saúde.
"Não há como a operadora de plano de
saúde livrar-se de tal obrigação, ainda que não exista previsão contratual ou
negociação entre as partes", afirma Fonseca Neto. A multa em caso de
descumprimento foi estipulada em R$ 20 mil.
Para ler a decisão: https://www.conjur.com.br/dl/plano-saude-fornecer-home-care-mesmo.pdf
Por Fernando Martines
Fonte Consultor Jurídico