A época do final de ano é boa oportunidade
para quem está fora do mercado de trabalho. Nesse período, com a preparação
para as festas, surgem as vagas temporárias, geralmente concentradas no
comércio varejista, que podem ser a porta de entrada para a efetivação. De
acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio
de Janeiro (Fecomércio-RJ), cerca de 10,3 mil contratações temporárias poderão
ser abertas para o fim do ano em todo o Estado do Rio para atender à demanda no
período mais forte de vendas, entre novembro e dezembro.
Contudo, esse tipo de contrato acaba gerando
dúvidas e confusões no trabalhador. Antônio Carlos Aguiar, advogado e diretor
do Instituto Mundo do Trabalho, explica que as empresas podem recrutar
trabalhadores extras para vagas de final de ano quando há um aumento da demanda,
mas também podem chamar um temporário para substituir um funcionário afastado
por motivo de férias ou licença-maternidade. Seja qual for o motivo, há regras
que regem essa relação.
— O trabalhador precisa ficar atento ao que
a empresa precisa cumprir na contratação temporária. Os direitos são: jornada
de oito horas, com remuneração de horas extras, que não podem passar de duas
horas diárias, férias proporcionais ao tempo trabalhado, adicional por trabalho
noturno, indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato,
correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido, além de
recolhimento para o INSS — explica o advogado, que destaca que o trabalhador
pode ir à Justiça em caso de descumprimento por parte da empresa.
Aguiar lembra que a empresa não pode
contratar diretamente um trabalhador temporário. Então, o contrato é feito por
uma prestadora de serviço de terceirização de mão de obra.
— Primeiramente, vale a pena conceituar quem
é o trabalhador temporário. Ele não tem seu contrato firmado diretamente com o
empregador (a empresa que prestará serviços). Na verdade, a sua relação
contratual é com a agência, ou seja, a empresa contratada pelo tomador de
serviços. Mas é preciso ficar atento: é necessário verificar se essa empresa
que faz a contratação está registrada no Ministério do Trabalho.
Vale destacar que o trabalhador temporário
deve ter contrato de no máximo 180 dias, com obrigatoriedade da carteira
assinada. Segundo o advogado a efetivação é permitida e geralmente ocorre
diretamente na empresa que contratou a prestadora de serviço.
Veja dicas para ser
efetivado na função
O mercado está em busca de profissionais que
saibam e queiram trabalhar, dando o melhor para as organizações. Portanto, é
preciso se adequar à cultura da empresa e mostrar empenho e dedicação, independentemente
da função exercida.
As empresas valorizam pessoas éticas, comprometidas
e que trabalham bem em equipe. Proatividade e dedicação são importantes para a
efetivação: o emprego temporário, dizem especialistas, deve ser visto como
oportunidade para ser efetivado na empresa ou para encantar alguns líderes e
colegas que podem lhe indicar para outras vagas.
Fique atento a comportamentos que devem ser
evitados no período como temporário: chegar atrasado, faltar por qualquer
resfriado, inventar justificativas ao errar (em vez de querer aprender), ficar
conectado a redes sociais e demonstrar falta de interesse.
Cuide da aparência e do vocabulário. Os
chefes estão atentos à maneira como o profissional se comporta no ambiente de
trabalho.
Não enfrente e nem contradiga o chefe por
questões que não valham a pena. Em situações de conflito, aguarde o momento
ideal para mostrar qualquer insatisfação, lembrando sempre que esta conversa
deve ser particular.
Outra questão importante é fazer contato com
as pessoas do trabalho. O chamado "networking" é importante para, caso
não dê certo de imediato, você possa ser lembrado em uma futura oportunidade.
Por Bruno Dutra
Fonte Extra – O Globo Online