segunda-feira, 5 de novembro de 2018

CONFIRA OS DIREITOS DOS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS E VEJA DICAS PARA SER EFETIVADO


A época do final de ano é boa oportunidade para quem está fora do mercado de trabalho. Nesse período, com a preparação para as festas, surgem as vagas temporárias, geralmente concentradas no comércio varejista, que podem ser a porta de entrada para a efetivação. De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), cerca de 10,3 mil contratações temporárias poderão ser abertas para o fim do ano em todo o Estado do Rio para atender à demanda no período mais forte de vendas, entre novembro e dezembro.
Contudo, esse tipo de contrato acaba gerando dúvidas e confusões no trabalhador. Antônio Carlos Aguiar, advogado e diretor do Instituto Mundo do Trabalho, explica que as empresas podem recrutar trabalhadores extras para vagas de final de ano quando há um aumento da demanda, mas também podem chamar um temporário para substituir um funcionário afastado por motivo de férias ou licença-maternidade. Seja qual for o motivo, há regras que regem essa relação.
— O trabalhador precisa ficar atento ao que a empresa precisa cumprir na contratação temporária. Os direitos são: jornada de oito horas, com remuneração de horas extras, que não podem passar de duas horas diárias, férias proporcionais ao tempo trabalhado, adicional por trabalho noturno, indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido, além de recolhimento para o INSS — explica o advogado, que destaca que o trabalhador pode ir à Justiça em caso de descumprimento por parte da empresa.
Aguiar lembra que a empresa não pode contratar diretamente um trabalhador temporário. Então, o contrato é feito por uma prestadora de serviço de terceirização de mão de obra.
— Primeiramente, vale a pena conceituar quem é o trabalhador temporário. Ele não tem seu contrato firmado diretamente com o empregador (a empresa que prestará serviços). Na verdade, a sua relação contratual é com a agência, ou seja, a empresa contratada pelo tomador de serviços. Mas é preciso ficar atento: é necessário verificar se essa empresa que faz a contratação está registrada no Ministério do Trabalho.
Vale destacar que o trabalhador temporário deve ter contrato de no máximo 180 dias, com obrigatoriedade da carteira assinada. Segundo o advogado a efetivação é permitida e geralmente ocorre diretamente na empresa que contratou a prestadora de serviço.

Veja dicas para ser efetivado na função
O mercado está em busca de profissionais que saibam e queiram trabalhar, dando o melhor para as organizações. Portanto, é preciso se adequar à cultura da empresa e mostrar empenho e dedicação, independentemente da função exercida.
As empresas valorizam pessoas éticas, comprometidas e que trabalham bem em equipe. Proatividade e dedicação são importantes para a efetivação: o emprego temporário, dizem especialistas, deve ser visto como oportunidade para ser efetivado na empresa ou para encantar alguns líderes e colegas que podem lhe indicar para outras vagas.
Fique atento a comportamentos que devem ser evitados no período como temporário: chegar atrasado, faltar por qualquer resfriado, inventar justificativas ao errar (em vez de querer aprender), ficar conectado a redes sociais e demonstrar falta de interesse.
Cuide da aparência e do vocabulário. Os chefes estão atentos à maneira como o profissional se comporta no ambiente de trabalho.
Não enfrente e nem contradiga o chefe por questões que não valham a pena. Em situações de conflito, aguarde o momento ideal para mostrar qualquer insatisfação, lembrando sempre que esta conversa deve ser particular.
Outra questão importante é fazer contato com as pessoas do trabalho. O chamado "networking" é importante para, caso não dê certo de imediato, você possa ser lembrado em uma futura oportunidade.

Por Bruno Dutra
Fonte Extra – O Globo Online