quinta-feira, 29 de novembro de 2018

SAIBA COMO REALIZAR A DIVISÃO DA HERANÇA DE UMA PESSOA FALECIDA

Inventário define como será feita a distribuição de bens, mas enfrentar a burocracia do processo de espólio não é fácil

Enfrentar a burocracia para distribuir a herança de uma pessoa falecida não é uma tarefa agradável, ainda mais num momento em que os familiares passam pelo sofrimento da perda do ente querido. Mas é uma providência que não pode ser evitada quando existem bens a serem divididos entre herdeiros.
De acordo com o Código Civil, o processo de transferência do espólio – que é o conjunto de bens e direitos do falecido, como imóveis, ações, planos de previdência e aplicações financeiras – deve ser legalizado pelo inventário, processo que precisa ser iniciado em até 60 dias após o óbito. A perda do prazo acarreta multa de 20% sobre o valor da herança e 1% a mais por mês de atraso. É bom notar que os herdeiros também respondem pelas dívidas relacionadas à herança.
A primeira providência é contratar um advogado para orientar todo o processo, e escolher um cartório de notas no qual as operações serão registradas. A contratação do advogado é obrigatória e pode ser feita em comum ou individualmente pelos herdeiros. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tabela o serviço, de um modo geral, em até 6% do valor da herança, mas o custo pode ser negociado com os profissionais da área.
Para abrir o inventário, é necessário, primeiro, verificar se o falecido deixou um testamento, documento pelo qual uma pessoa pode determinar, livremente, a destinação de metade de seus bens, após sua morte. Os outros 50%, de acordo com a lei, devem necessariamente ser distribuídos entre os herdeiros legais – filhos, cônjuge ou companheiro, netos, pais, avós e, no caso de a pessoa não ter descendentes, os parentes colaterais, como irmãos, primos e tios. Se não houver herdeiros, os bens ficam para a União.
O advogado Leonel Affonso Júnior, sócio da área de contencioso do escritório Demarest Advogados, explica que, no Brasil, as normas que dizem respeito à sucessão são de ordem pública. “Aqui não se pode dizer que o filho não é herdeiro e o Estado diz como o processo vai avançar.”
Definidos o advogado, o cartório e verificada a existência ou não de testamento, é chegada a hora de se fazer a partilha. No caso de todos os herdeiros serem maiores de 18 anos, capazes, e estarem de acordo quanto à divisão dos bens e não existirem dividas tributárias, o inventário pode ser feito de maneira extrajudicial no cartório de notas da cidade onde morava o falecido.
A advogada de família e sucessões do escritório Braga, Nascimento e Zílio Advogados Associados, Priscila Verdasca, diz que o processo extrajudicial costuma ter custo mais elevado e não permite parcelamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado nesses casos. A Constituição Federal define que o tributo pode ser de até 8%, mas o percentual varia de acordo com a legislação de cada estado.
“No processo judicial, pode-se dividir o tributo em até 12 vezes, mas, enquanto o parcelamento não termina, não se encerra o inventário. No outro caso, é mais rápido, mas o imposto deve ser pago de uma só vez”, alerta Priscila. Ela explica que, mesmo existindo um inventário judicial em andamento, os herdeiros podem decidir, a qualquer momento, fazer a partilha de bens de maneira extrajudicial.
LEGISLAÇÃO Leonel Affonso Júnior afirma que, se não houver litígios entre herdeiros nem dívidas e se todas as certidões e documentos estiverem em ordem, o processo pode ser concluído em até seis meses. “Mas há inventários que levam até 10 anos, como num caso em que, só depois de aberto, descobriu-se que o morto tinha outra família em Portugal”, revela.
O processo pode esbarrar, porém, em detalhes das legislações próprias de cada cidade ou estado. Em São Paulo, o preço dos imóveis, para cálculo do imposto de transmissão, passou a ser atualizado, a partir de 2009, por um valor de referência superior ao chamado valor venal, que era normalmente utilizado. “Houve um caso em que o falecimento ocorreu antes da mudança, e todos os cálculos foram feitos pelo valor venal. Na hora do recolhimento do imposto, a Secretaria da Fazenda quis refazer as contas e o caso foi parar na Justiça. Os herdeiros ganharam em duas instâncias, mas o governo estadual recorreu e o processo está no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até agora, os irmãos não puderam usufruir dos bens”, conta Priscila Verdasca.

Impostos acima da média global
No Brasil, o governo estadual leva em média 4% do patrimônio de um indivíduo que deixa herança, bem acima da média global, de 1,9%. Índia, China e Rússia não cobram nenhum imposto, enquanto no Uruguai a tributação é de 3% e no México, de 2%. Os dados fazem parte da pesquisa da consultoria internacional UHY. Nos Estados Unidos, os 40% de imposto federal sobre a propriedade só se aplicam a imóveis com valor maior do que US$ 5,3 milhões.

TRÂMITES PARA RECEBER O PATRIMÔNIO
Com o inventário em mãos, é preciso fazer a transferência dos bens para os novos donos. O herdeiro tem até 180 dias para pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e transferir o bem para seu nome. No caso de imóveis urbanos, é preciso apresentar a escritura do inventário e o comprovante de pagamento do imposto ao cartório de registros de imóveis.
Quando se trata de propriedades rurais, exigem-se ainda uma certidão de ônus, cópia autenticada dos carnês do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos e o certificado de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Se o bem herdado é um carro ou outro veículo, é preciso apresentar a escritura de inventário ao Detran. Caso a herança seja uma empresa ou parte em uma sociedade, é preciso apresentar o documento à Junta Comercial, ao cartório de registro civil de pessoas jurídicas e ao banco, se houver dinheiro em conta bancária.
Para reduzir despesas e facilitar a distribuição de bens, o advogado Leonel Affonso recomenda que as pessoas dividam o patrimônio ainda em vida, por doação, mas reservando-se o direito de usufruir dos bens enquanto estiverem vivas. A advogada Priscila Verdasco observa que é preciso respeitar os 50% do patrimônio disponível e fazer uma escritura com “adiantamento da legítima”, ou seja, da metade que cabe por lei aos herdeiros. Além disso, não há como escapar ao pagamento do imposto que também é cobrado quando se fazem doações.

Algumas dicas de como proceder para iniciar a distribuição da herança
- O processo de transferência do espólio, como imóveis, ações, planos de previdência, aplicações financeiras etc., precisa ser iniciado em até 60 dias após o óbito
- Se perder esse prazo de 60 dias, há multa de 20% sobre o valor da herança e 1% a mais por mês de atraso
- É obrigatório contratar um advogado para orientar todo o processo. A OAB tabela o serviço, em geral, em até 6% do valor da herança
- É preciso escolher um cartório de notas no qual as operações serão registradas
- Verificar se o falecido deixou testamento destinando metade dos seus bens. Os outros 50% da herança, por lei, devem ser distribuídos entre os herdeiros legais. Caso não haja herdeiros, os bens ficam para a União
- Se os herdeiros forem maiores de 18 anos, capazes, e estiverem de acordo quanto à divisão da herança e não existir dívida tributária, o inventário pode ser feito extrajudicialmente em um cartório de notas do município onde morava o falecido
- No processo extrajudicial, não é permitido o parcelamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que pode ser de até 8%, segundo a Constituição Federal
- Se não houver litígios entre herdeiros nem dívidas e se os documentos estiverem em ordem, o processo pode ser concluído em até seis meses

Por Escritório PJ Advocacia
Fonte JusBrasil Notícias

É POSSÍVEL COMPRAR UM CARRO ZERO COM DESCONTO DE 30% - SEM DESPACHANTE!

Mais de 50% dos brasileiros tem direito de comprar carros com 30% de desconto ou ter isenção de IPVA e rodízio para carros usados

O processo de solicitação de compra de um veículo com isenção de impostos de 30% é um benefício às pessoas portadoras de deficiências (PCD ou PNE). Porém, para isso, é preciso seguir algumas etapas para saber se você tem esse direito e como funcionam os procedimentos na hora da compra do seu tão sonhado carro.
O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o portador de necessidades especiais não-condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo, está isento de IPI e o carro no qual circula fica livre do rodízio municipal. 
Atenção: os cadeirantes não são os únicos que podem usufruir dessa isenção. Na verdade, a venda de veículos para cadeirantes não chega a representar nem 1%.
A lista de doenças que habilita a pessoa à compra de carro com isenção de impostos possui quase 70 tipos de doenças/traumas. Abaixo destaco algumas deficiências e doenças que dão direito a isenção de impostos na compra de veículos novos:
  • Amputações
  • Artrite Reumatóide
  • Artrodese
  • Artrose   
  • AVC (Acidente Vascular Cerebral)
  • AVE (Acidente Vascular Encefálico)
  • Autismo
  • Alguns tipos de câncer
  • Doenças Degenerativas
  • Deficiência Visual
  • Deficiência Mental (severa ou profunda)
  • Doenças Neurológicas
  • Encurtamento de membros e más formações
  • Esclerose Múltipla
  • Escoliose Acentuada
  • Hernia de Disco
  • Hepatite
  • HIV
  • LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
  • Linfomas
  • Lesões com sequelas físicas
  • Manguito rotador
  • Mastectomia (retirada de mama)
  • Nanismo (baixa estatura)
  • Neuropatias diabéticas
  • Paralisia Cerebral
  • Paraplegia
  • Parkinson
  • Poliomielite
  • Próteses internas e externas (exemplo: joelho, quadril, coluna etc.)
  • Problemas na coluna
  • Quadrantomia (relacionada a câncer de mama)
  • Renal Crônico com uso de (fístula)
  • Síndrome do Túnel do Carpo
  • Talidomida
  • Tendinite Crônica
  • Tetraparesia
  • Tetraplegia

Sim, é isso mesmo! Pessoas com diabetes, hérnias de disco e hepatite têm direito à compra de carro com isenção de impostos!
O processo de isenção começa com o laudo de um médico perito. Sendo assim, o primeiro passo é fazer o agendamento em uma clínica credenciada ao Detran da sua cidade. O laudo médico é obrigatório para a compra de um carro zero ou para isentar o IPVA de um carro usado.
Saiba que você poderá comprar um carro de até R$ 70 mil, sobre o qual será aplicado o desconto.
Se você pretende comprar um carro usado, o desconto será no IPVA e no rodízio.
Para conseguir o passo a passo da isenção de impostos na compra do seu carro zero ou usado sem despachante, adquira o Guia Completo acessando https://go.hotmart.com/T6633893L.

Fonte Material Jurídico

LEI 10.666/03 - APOSENTADORIA COM DOIS VÍNCULOS DEVE CONSIDERAR SOMA DE CONTRIBUIÇÕES, DIZ JUIZ


A todo segurado que tenha mais de um vínculo deve ser admitida a soma dos salários de contribuição, respeitado o teto. Com esse entendimento, o juiz Rodrigo Gonçalves de Souza, da 14ª Vara do Juizado Especial Cível de Goiás, julgou procedente um pedido de revisão do benefício.
A autora da ação argumentou que é titular de aposentadoria por idade, mas que o método utilizado pelo INSS para calcular a sua renda mensal inicial (RMI) está incorreta, pois não foram somados os salários de contribuição à Previdência em razão das suas atividades INSS, Aposentconcomitantes.
Seu advogado, Sandro Lucena Rosa, do escritório GMPR Advogados, defendeu que a metodologia utilizada pelo INSS foi incorreta com base na Lei 10.666/03. “É uma situação muito comum entre trabalhadores autônomos, profissionais liberais, tais como dentistas, médicos, enfermeiros, empresários, entre outros”, disse.
Nos autos, o instituto respondeu pela improcedência do pedido, alegando que, “no caso de atividades concomitantes nas quais a parte autora não preencheu todas as condições para a outorga da prestação em todas as atividades, aplica-se o artigo 32,II, da Lei 8.213/91”.
Mas, de acordo com a defesa, tal norma foi revogada em 2003 com a Lei 10.666. Pontuou também que há jurisprudência no mesmo sentido e citou o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) sobre a matéria onde foi ratificada a tese de que, "no cálculo de benefício previdenciário concedido após abril de 2003, devem ser somados os salários-de-contribuição das atividades exercidas concomitantemente, sem aplicação do artigo 32 da Lei 8.213/1991".
A tese foi acatada pelo juiz Rodrigo de Souza, que, ao julgar procedente o pedido de revisão da aposentada, determinou também que o INSS pague a diferença dos valores não recebidos desde a data em que o benefício começou a ser concedido.
Processo 0019151-30.2018.4.01.3500

Fonte Consultor Jurídico

12 DICAS PARA COMPRAR SEU IMÓVEL


O sonhado caminho do apartamento alugado para a casa própria ficou mais curto e menos sofrido. Isso graças ao crédito farto, com prazos de até 35 anos e juros administráveis. Se as taxas ainda não são tão favoráveis quanto no Primeiro Mundo, permitem que a prestação caiba no orçamento de um número cada vez maior de compradores. Essas boas condições aguçaram, desde 2005, o interesse do consumidor e levaram as incorporadoras a lançar um número recorde de imóveis. Também cresceu a oferta de casas e apartamentos usados.
Diante do grande volume de ofertas, o consumidor precisa se preparar. Muita gente compra um imóvel apenas uma vez na vida. Une a expectativa à falta de experiência no negócio. É essencial compensar a ausência de prática com informação. Foi-se a época em que bastava comprar o imóvel na planta e vender na entrega das chaves para lucrar. Para ajudar o consumidor a fazer bons negócios na hora de comprar ou vender um imóvel, ÉPOCA publica nas páginas seguintes uma série de dicas fáceis e preciosas, num negócio que geralmente envolve emoção, oportunidade e valores vultosos.

1. Defina o tipo de imóvel que você pretende comprar
Qual é a primeira coisa que se deve fazer antes de comprar um imóvel? Se você respondeu que é sair e pesquisar, está totalmente errado. Depois de ver o imóvel dos sonhos, poucos se contentam com uma casa menor num bairro mais simples. Mesmo que a opção mais conservadora faça sentido, diante das possibilidades de comprometer a renda com entrada e prestações sem se endividar nos anos seguintes. Portanto, não se deixe seduzir por anúncios que prometem uma garrafa de uísque, um sorvete, um temaki ou qualquer coisa do gênero, para quem visitar um imóvel em lançamento. Um conselho: antes de ir às compras, pense bem em quanto você pode gastar.

2. Conheça seu limite de financiamento bancário
Imagine a seguinte situação: você passa seis meses procurando um imóvel, encontra um que lhe agrada, assina o compromisso de compra e venda, mas, quando vai ao banco pedir o empréstimo para fechar o negócio, descobre que não conseguirá o montante que desejava. Vai tudo por água abaixo. Para evitar a frustração, o melhor é saber quanto consegue financiar antes de fechar o negócio.
Se você pretende financiar a compra, procure fazer uma simulação de empréstimo para pagar sua casa nos bancos de sua preferência antes mesmo de começar a procurar. Ela se chama crédito pré-aprovado, e muitos bancos fazem isso para você, sem cobrar nada. Trata-se de uma forma simples de saber quanto de sua renda ficará comprometida com as parcelas. Depois disso, faça um teste: reserve o dinheiro que pretende usar para pagar o empréstimo todos os meses. Se sentir dificuldade, isso significa que deve financiar um valor menor, ou postergar ao máximo o prazo de pagamento (se já não estiver usando o limite), para reduzir o valor das prestações. Muita gente planeja a compra num bom momento financeiro, sem imaginar que dificuldades podem aparecer. Os rendimentos sobem e descem. Imprevistos, como doença na família ou perda de emprego, acontecem. Principalmente num momento em que a economia do país cresce menos. Sempre é bom ter uma sobra de caixa para atravessar o período difícil.

3. Conheça bem os custos envolvidos na transação
Converse com um bom agente imobiliário. Ele pode aconselhá-lo sobre todos os aspectos relacionados à compra de um imóvel, incluindo as despesas de compra e venda, como custos dos cartórios e imposto de transmissão de bens imobiliários (ITBI), que varia conforme o município.
Para evitar surpresas desagradáveis e despesas de reparação não previstas em seu orçamento, faça uma inspeção detalhada do imóvel, para verificar se está em boas condições mesmo, ou se só está bem na aparência. Leve em conta também se sua família crescerá ou diminuirá. Pensar no futuro evita que você tenha de vender a casa num curto espaço de tempo, para adequá-la ao novo tamanho de sua família. Ao comprar a casa própria, é importante pensar no que poderá acontecer ao menos nos próximos cinco anos.

4. Faça um roteiro antes de ir às compras
Para ir atrás do imóvel que você procura, siga um roteiro de três passos. Primeiro passo: a pesquisa à distância. Isso pode ser feito sem sair de casa. Pesquise na internet todos os detalhes do mercado em que está interessado. Procure os preços médios de imóveis no padrão e na região de seu interesse. Leve em conta também as propostas de desenvolvimento que possam afetar os preços (chegada do metrô, alteração do asfalto, alteração para zona comercial etc.). Esse é o momento de coletar todas as informações que puder, para depois poder checá-las pessoalmente.
O segundo passo é a pesquisa ao vivo. O ideal é circular pela região de sua preferência, conhecer os especialistas da área e conversar com corretores e proprietários. Nesse nível da pesquisa, você começa a confirmar as informações do passo anterior ou a corrigi-las, se necessário. Essa etapa é negligenciada pelos investidores em imóveis, mas é até mais importante que a anterior. Encha sua agenda de reuniões. É trabalhoso, mas pode ser divertido (e rentável também). Santos, no litoral de São Paulo, tem vários prédios com uma característica singular: são tão tortos que se pode notar a 800 metros de distância. Isso representa um problema também para os edifícios vizinhos e pode afetar os preços. É o tipo de detalhe que você só descobre se vai ao local pesquisar. Pode parecer estranho, mas muita gente compra um imóvel no escuro. Acontece muito com imóveis comprados por brasileiros em Miami. Vale reconsiderar essa estratégia de decidir à distância. Se você não tem tempo nem para ver o imóvel antes de fechar o negócio, será que terá oportunidade para usá-lo?
O terceiro passo é a avaliação propriamente dita. Depois de reunir todas as informações e de visitar a região (ou as regiões) de seu interesse, você precisa digerir tudo o que aprendeu. No último nível de pesquisa, você conversa com pessoas de sua confiança e discute suas descobertas com elas. Pode ser que elas tenham informações adicionais e destaquem outros aspectos que você pode ter deixado passar. Um segundo par de olhos é sempre bom para os negócios e investimentos imobiliários.

5. Procure ver o negócio com olhos de investidor
Para maximizar o sucesso no investimento imobiliário, você precisa agregar valor, seja na compra ou na propriedade em si. Isso permite uma valorização excepcional e é importante tanto para investidores frequentes quanto para quem apenas deseja comprar um cantinho para viver com dignidade. Esse conceito é uma premissa geral e já existe em muitas outras áreas, sobretudo em administração de empresas e na venda de serviços. Se você compra uma casa, pense que reformar a piscina, construir um gazebo ou instalar uma sauna aumentam o valor do imóvel para sempre. No caso de um apartamento, fechar a varanda ou montar uma cozinha planejada melhoram suas chances de passar a propriedade adiante em situação vantajosa.
Lembre-se também de que o mercado não subirá para sempre. O empreendimento imobiliário, como qualquer outro negócio, implica comprar na baixa e vender na alta, para obter um bom lucro. Saber quando comprar – ou vender – não é tão fácil quanto pode parecer à primeira vista.

6. A compra nem sempre é a melhor opção
A maioria das pessoas acha que comprar uma casa é a melhor coisa que pode fazer com a poupança. Isso não é uma verdade absoluta, principalmente se você agir com despreparo e na emoção. Se não está seguro sobre sua situação financeira nos próximos cinco anos, é melhor avaliar seriamente se a compra de um imóvel é mesmo a melhor escolha. De modo geral, a possibilidade de ter filhos ou a perspectiva de mudar de emprego, especialmente se noutra cidade ou noutro país, por menor que seja, pode significar que não é hora de partir para a compra. O melhor talvez seja pagar um aluguel, até que haja mais clareza sobre a questão.

7. Não acredite em todas as previsões
O investidor tem de escolher em quem acreditar. Algumas previsões sobre o comportamento do mercado imobiliário tem pouco a ver com a realidade e só interessam aos vendedores. Ao final de cada ano, a diferença entre o número real e as projeções para o crescimento econômico, a taxa de câmbio e a taxa de juros são grandes. No mercado imobiliário, não é diferente. Se um economista famoso recomendar a compra de imóveis, avalie se ele não andou prestando consultoria ou dando palestras para alguma incorporadora ou construtora.

8. Não tenha medo de perguntar o que não sabe
A primeira regra ao coletar informação é: não seja muito confiante. Não tenha receio de admitir que você não sabe tudo, pois pode estar errado. Evite negociar preços e outras condições num ambiente mais formal de trabalho. Quando as pessoas estão em seus ambientes de trabalho, são mais cuidadosas ao compartilhar informações. Tire-as de lá, e as informações fluirão mais livremente. Às vezes, basta pedir ao vendedor para encontrá-lo no restaurante mais próximo para uma xícara de café. Geralmente, isso quebra a tensão e permite que as informações fluam de maneira mais fácil.

9. Evite o confronto na negociação
Esse ponto é tão básico que se torna até embaraçoso escrever sobre ele. São frequentes os casos de negócios que não saem porque os envolvidos entraram em algum atrito. Ou não conquistaram a simpatia um do outro. As pessoas estão inclinadas a decidir a seu favor quando gostam de você. Isso não significa que quem compra ou vende um imóvel deve ser hipócrita. Os bons negociantes (profissionais ou amadores) apenas se saem bem nesse quesito, porque entenderam como as pessoas gostam umas das outras. Eles se colocam na posição de ser simpáticos e atraentes para os outros. Também estão mais dispostos a ouvir com calma e consideração os pontos de vista do outro, mesmo que, de início, não façam sentido ou não pareçam relevantes. Assim, aumentam as probabilidades de sucesso na negociação.

10. Saiba até onde você pode ir
Todo mundo sabe que reconhecer substância em vez de forma é vital quando avaliamos imóveis como investimentos. Mas o carisma importa. O erro mais comum na tentativa de persuadir é forçar uma das partes. Ninguém decidirá a seu favor com base na firmeza de seu tom de voz ou na dureza de sua postura. Mesmo a persuasão exige sutileza. É preciso equilibrar energia e compromisso. É bom partir do princípio de que as pessoas são espertas. Independentemente de quem você esteja persuadindo, essa pessoa consegue perceber quando você está ansioso, e a maioria reage negativamente à pressão. Elas decidirão a seu favor se acreditarem que tal decisão resultará a favor delas. Esse é o princípio mais básico da persuasão: as pessoas decidem de determinada maneira porque acreditam que sua ação ou decisão vai beneficiá-las. Enfim, uma negociação forçada é uma perda de tempo e de energia.

11. Não brigue contra os fatos
Se houver espaço para negociação direta com o vendedor, você pode dizer: “Sei que você está pedindo R$ 200 mil pelo imóvel e, com base em tudo o que sabe, parece ser um preço justo para você. Talvez você saiba algo que não sei. Com base nas pesquisas que fiz, acredito que deveríamos estar falando num valor por volta de R$ 160 mil”. Nesse ponto, o vendedor deve estar pensando: “Isso é ridículo. Jamais negociaria por esse preço, mas o sujeito parece sincero. O que tenho a perder se gastar mais um tempo negociando, para ver até quanto ele chega?”.
Uma maneira de lidar com situações em que os proprietários estabelecem um preço muito elevado para seu imóvel é falar para o corretor: “Nós dois sabemos que o imóvel não vale R$ 100 mil. Quando o vendedor cair em si, por favor, me ligue, pois gostei muito do imóvel. Quando o preço cair para R$ 85 mil, me avise para que possa me movimentar e fechar o negócio rapidamente”. É uma estratégia que pode funcionar, mas você tem de ficar em cima do corretor.

12. Formalize as decisões em e-mails (ou cartas)
Depois de iniciada uma negociação e antes da etapa de assinatura de contratos, aproveite para formalizar o que foi combinado verbalmente. Isso reduz ou elimina a discussão do tipo “eu disse, você disse” – e evita a oportunidade perdida ou o dano sofrido pela má condução das negociações. Nessa correspondência, procure realçar a especialidade de quem o assessorou (como o corretor), reafirmar seu entendimento sobre o assunto, os termos combinados e discutir a decisão que você planeja tomar. Isso tem três objetivos:
1) ajudar a construir seu relacionamento (todo mundo gosta de uma carta de agradecimento);
2) oferecer ao assessor a chance de corrigir algum erro dele ou uma falta de compreensão das duas partes;
3) confirmar o teor da negociação verbal, evitando o “esquecimento” de algum detalhe no futuro.

Por Luiz Calado é autor dos livros Imóveis – Seu guia para fazer da compra e venda um grande negócio (Ed. Saraiva) e Fundos de investimento (Ed. Campus)
Fonte Época Online

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

TRABALHADORES PODEM SOMAR DOIS EMPREGOS PARA APOSENTADORIA

INSS TEM QUE INCLUIR NO CÁLCULO RECOLHIMENTOS DAS CHAMADAS ATIVIDADES CONCOMITANTES

Os trabalhadores que têm mais de um emprego e recolhem para a Previdência Social em mais de uma fonte pagadora podem ter as contribuições incluídas no cálculo da aposentadoria. São as chamadas atividades concomitantes. Têm esse direito professores, médicos, enfermeiros, advogados, vigilantes, seguranças, contadores, consultores, dentistas e engenheiros, entre outros. Isso ocorre porque esses trabalhadores habitualmente atuam em mais de um lugar e contribuem obrigatoriamente para o INSS em todas as atividades.
Mas o que deveria ser uma prática do INSS - o reconhecimento da atividade concomitante - tem sido comum parar na Justiça. "O INSS não reconhece a segunda contribuição, isso pega cerca de 90% dos casos, e tem feito os cálculos erradamente sem levar essas contribuições em conta", alerta Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados.
E como conseguir ter esse direito reconhecido? Para Stuchi, uma alternativa é pedir a revisão do benefício na própria agência da Previdência Social. "O que é um risco pois quem vai analisar é a autarquia que não reconheceu a atividade concomitante", adverte. E o que fazer? "Entrar na Justiça tem sido a forma de o trabalhador ter o direito reconhecido ao se aposentar", orienta Rodrigo Gomes Langone, especialista em Direito Previdenciário.
Os especialistas observam que para fins de cálculo do benefício da aposentadoria de atividades concomitantes, o INSS, atualmente, considera como a primária aquela em que o segurado encontra-se com maior tempo de serviço. Assim, os recolhimentos são computados normalmente no momento em que este profissional requerer sua aposentadoria.
O grande problema é a forma como o INSS considera os recolhimentos da segunda atividade deste segurado, de acordo com o Artigo 32 da Lei 8.213/1991. Com isso o salário de benefício é calculado a partir da média equivalente à relação entre o número de meses completos de contribuição e os do período de carência do benefício requerido.
Stuchi esclarece que o segurado terá a soma do salário contribuição da atividade principal com percentuais das médias das contribuições das atividades secundárias. "E isso faz o benefício sofrer uma perda considerável", alerta Stuchi.

COMO É FEITO O CÁLCULO
A Previdência calcula o benefício utilizando a atividade principal e a secundária, chegando a um salário de benefício em cada uma. Na maioria dos casos a atividade secundária sofre uma grande redução, principalmente por que incide o fator previdenciário sobre o período mais curto de contribuição pelo empregado.
Um ponto destacado por Stuchi, é que o benefício do segurado não pode exceder o teto previdenciário, que hoje está em R$ 5.645,80, exceto nos casos que o aposentado necessite de ajuda de terceiros. "Nestes casos ele pode receber o adicional de 25%", orienta.
Vale lembrar que os aposentados, mesmo que não recebam benefício por invalidez, mas que comprovem a necessidade de assistência permanente têm direito de requerer adicional de 25% para ter um cuidador. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina a extensão do percentual a todos os tipos de aposentadorias (por idade e tempo de contribuição).

JUSTIÇA RECONHECE DIREITO ÀS CONTRIBUIÇÕES
Os casos que envolvem a soma dos salários de contribuição dos profissionais que exercem mais de uma atividade ao mesmo tempo na concessão de aposentadoria no INSS já chegaram aos tribunais superiores.
Em fevereiro deste ano, por exemplo, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu a possibilidade de somar os salários de contribuição das atividades exercidas concomitantemente no cálculo de benefício previdenciário concedido após abril de 2003, sem aplicação do artigo 32 da Lei 8.213/1991.
"A ratificação da decisão foi tomada, por maioria, na sessão do último dia 22 de fevereiro, realizada na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O processo foi julgado como representativo da controvérsia, para que o entendimento seja aplicado a outros casos com a mesma questão de Direito", informa o advogado Rodrigo Gomes Langone.

ALEGAÇÃO TINHA RESPALDO, MAS CAIU
O relator do caso no TNU, juiz federal Guilherme Bollorini Pereira, afirmou que a alegação do instituto, em não reconhecer o cálculo, tinha respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o advogado Rodrigo Langone.
"A lei prevê expressamente que a soma dos salários-de-contribuição dos períodos concomitantes somente é admitida caso o segurado preencha em cada um deles os requisitos para a concessão do benefício pleiteado. Fora daí, aplicam-se as regras a partir do inciso II do Art. 32 da Lei 8.213/91. É esse fundamento que representa a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça", disse o magistrado, cujo entendimento foi seguido pelo juiz federal Atanair Lopes.

Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online

6 FATORES QUE PODEM BARRAR A POSSE DE CONCURSEIROS APROVADOS

Muitos concurseiros precisam travar batalhas na Justiça para conseguir a posse

Meses e até anos de estudo e dedicação não bastam para tomar posse em cargo público. O bom desempenho nas provas, sempre concorridas, pode ser a parte mais difícil, mas é o cumprimento de todos os requisitos previstos no edital que vai, de fato, permitir que o candidato seja empossado.
E estes requisitos variam. “Podem ser diferentes para os concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, já que cada ente da federação pode estabelecê-los por lei própria”, diz Rodrigo Menezes, diretor do site Concurso Virtual.
O que vai regulamentar as exigências e informar os impedimentos para a posse é o edital de cada concurso público. “É a ‘lei’ do concurso. Ocorre que a grande maioria não lê o edital por completo”, diz Deborah Cal, coach para concursos.
Confira, a seguir, alguns impedimentos previstos em editais de concursos públicos. Alguns deles valem apenas para as seleções federais:

1. Não ter nacionalidade brasileira
A Lei 8.112/90 que rege os concursos federais coloca alguns requisitos básicos para a posse no serviço público. O primeiro deles é a nacionalidade. Apenas brasileiros podem ter cargos públicos, embora o artigo 37 da Constituição dê  essa possibilidade a estrangeiros, “nos termos da lei”. O problema é que a tal lei (que regulamentaria a questão) ainda não existe.
Assim, o caminho de um estrangeiro até a carreira pública no Brasil passa pela naturalização. A exceção à regra fica com as universidades federais, que podem contratar professores, técnicos e cientistas estrangeiros, segundo o artigo 207 da Constituição Federal. É que nesse caso a lei para regulamentação existe (Lei 9.515/97).

2. Não estar em dia com obrigações militares ou eleitorais, nem ter direitos políticos
Possuir direitos políticos - votar é o mais conhecido - , estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares são requisitos básicos estipulados pelos editais e previstos também na Lei 8.112/90.

3. Estar fora da faixa etária aceita e não ter o nível de escolaridade exigido
Quem tem menos de 18 anos ou mais de 70 anos não pode tomar posse em cargo público. Há concursos que estabelecem no edital outras idades máximas, como em  carreiras policiais, por conta do vigor físico exigido pela função.
No entanto, a previsão legal, e não apenas a exigência do edital, é indispensável para a limitação etária em concurso público. O nível de escolaridade exigido pelo concurso também deve ser analisado e cumprido até a data da posse.

4. Não cumprir todos os requisitos do edital até a data da posse
Em tese, só tomam posse os aprovados em concurso que tenham preenchido todos os requisitos previstos no edital. Podem ser exigências ligadas à prática profissional, como no caso de concursos para promotor e juiz, por exemplo. Podem ser  os requisitos ligados à escolaridade, mencionados no item 3.
E é aí que está o problema para muitos candidatos, segundo Menezes. “Alguns estão terminando a faculdade e resolvem prestar concurso para um cargo de nível universitário. Quem não comprovar a conclusão do nível superior até a data da posse, ficará impedido de ser investido no cargo, sendo eliminado do concurso”, diz o diretor do site Concurso Virtual.
No entanto, se o candidato estiver disposto a acionar a Justiça, é possível tomar posse sem ter cumprido todas as exigências, segundo Sérgio Camargo, advogado especializado em concursos.
Ele dá como exemplo o requisito de escolaridade, em casos em que o candidato está prestes a obter o nível exigido, tendo concluído mais da metade do curso. “Nestas situações há diversas decisões judiciais que, com base na teoria do fato consumado, determinam a reserva por prazo certo para que o candidato encerre o curso e comprove o requisito previsto”, diz.
Rodrigo Menezes também atenta para o fato de muitas bancas exigirem cumprimento dos requisitos antes mesmo da data da posse. “Isso é ilegal, mas se você quer evitar uma briga na Justiça, é bom só prestar o concurso mesmo quando já tiver cumprido os requisitos exigidos”, diz.

5. Não ser aprovado em testes psicotécnicos e investigação social
Quando há previsão legal, é possível à banca examinadora exigir a aprovação em teste psicotécnico e em investigação social para se tomar posse em concurso. Estas duas etapas existem, por exemplo, nas seleções para as carreiras policiais.
“A jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) considera que a investigação social sobre candidato pode ir além da mera verificação de antecedentes criminais, incluindo também sua conduta moral e social no decorrer da vida”, diz Menezes.
Embora haja editais que coloquem como impedimento o fato de o candidato constar em cadastros de serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, a prática é ilegal, fere a Constituição e o Poder Judiciário tem decidido a favor das pessoas prejudicadas em concursos públicos por este motivo.

6. Constar em contrato social de empresa privada como gerente ou administrador
A lei que rege os concursos federais (Lei 8112/90) estabelece que estão impedidos de tomar posse candidatos que tenham cargo de gerência ou administração em sociedades privadas, exceto quando sejam acionistas, cotistas ou comanditários.
“O candidato pode ser sócio de empresa, entretanto, não poderá constar no contrato social como gerente ou administrador”, explica Deborah Cal.

Por Camila Pati
Fonte Exame.com

NEOCOMPETÊNCIA

terça-feira, 27 de novembro de 2018

COMO NÃO TER APOSENTADORIA NEGADA

Seis situações em que segurado tem benefício indeferido pela Previdência. Veja como evitar

Além da página na internet, os segurados têm como conferir tempo de serviço nas agências do INSS

Com a indefinição sobre a Reforma da Previdência, parada na Câmara mas que o governo eleito quer retomá-la, muitos trabalhadores têm requerido aposentadoria, principalmente por meio do INSS Digital, para "fugir" da possibilidade de mudança nas regras. Para dar uma mãozinha ao leitor, O DIA listou seis dicas para evitar que o benefício seja negado.
Falta de tempo de contribuição, anotações incompletas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), rasuras na Carteira de Trabalho, ausência de reconhecimento de tempo especial, não comprovação de vínculo empregatício, e débitos pendentes são os principais motivos para indeferimento.
Hoje têm direito à concessão mulheres com 60 anos de idade ou com 30 anos de contribuição, e homens com 65 anos ou 35 anos de recolhimento. Na aposentadoria por idade é preciso ter, pelo menos, 15 anos de pagamentos. Na Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos (mulheres) e 95 (homens) e não incide fator previdenciário.

Tempo incompleto
O cálculo do tempo de contribuição é algo complexo de conferir. Inclusive o próprio INSS pode falhar em registrar alguns períodos. Se não houver tempo suficiente registrado, o pedido de aposentadoria não será concedido. É bom ter comprovantes de vínculos empregatícios e períodos trabalhados como autônomo, por exemplo.

Atividade especial
Caso o trabalhador tenha ficado 25 anos em atividade exposta à insalubridade, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum.
Mas como a Previdência vê a aposentadoria especial como um custo alto, o benefício costuma ser negado com facilidade. Para evitar isto, é bom estar com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado.

Rasura na carteira
É recomendável se certificar de que os dados registrados na Carteira de Trabalho estão claros. Se as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, por exemplo, o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele que o trabalhador possui na realidade.

Débitos pendentes
Caso o segurado trabalhe como autônomo e deixe de fazer contribuições para o INSS, isso vai impedir a concessão da aposentadoria. Para ter o período reconhecido, é importante quitar os débitos pendentes.

Para conferir o tempo é preciso pegar o extrato previdenciário
O nome é complicado e muita gente não conhece, mas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o principal documento para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS. É nesse papel que são lançados todos os salários que o segurado já recebeu, em todos os empregos em que ele trabalhou ao longo da vida.
"Acompanhar se as informações lançadas estão corretas e correspondem aos salários pode evitar muita dor de cabeça na hora do pedido da aposentadoria, pois permite que o segurado providencie a correção antecipadamente", orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Mas como pegar o documento? Uma forma é fazer login e senha no site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) e pegar online, sem precisar ir ao posto do INSS, a outra é no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, se os segurados forem clientes de um desses bancos.
Acessando a conta pelo site do BB, por exemplo, é preciso selecionar a opção Conta Corrente, e ir até o campo Extratos Diversos. Clicar na opção Previdência Social. Já, na página da Caixa Econômica, é necessário clicar no link Extrato Previdenciário, disponível no menu Cidadão Online na página.

Empregador deixa de contribuir
Em alguns casos, o trabalhador é surpreendido ao descobrir que o seu empregador não está efetuando os pagamentos devidos a título de contribuição para o INSS. Caso a empresa não tenha feito as contribuições, o tempo de serviço não será registrado e o pedido de aposentadoria pode ser negado.
Mas isso pode ser revertido. A advogada Cristiane Saredo ressalta que o pagamento da contribuição é responsabilidade do empregador, portanto, o trabalhador não pode ser penalizado.

Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online

ESTUDO AMERICANO REVELA QUE METADE DOS CÂNCERES É EVITÁVEL

O tabagismo é responsável por um terço de todos os casos de câncer nos Estados Unidos
exercícios, comer bem e não fumar são hábitos chave para evitar mortes por câncer 

A metade de todos os cânceres poderia ser evitada se as pessoas adotassem estilos de vida mais saudáveis, afirmaram cientistas americanos em um estudo publicado nesta quara-feira.
O tabagismo é responsável por um terço de todos os casos de câncer nos Estados Unidos e até três quartos dos casos de câncer de pulmão no país poderiam ser evitados se as pessoas não fumassem, destacaram em artigo publicado na revista Science Translational Medicine.
Estudos científicos já demonstraram que muitos outros tipos de câncer também podem ser evitados, seja com vacinas, como por exemplo as disponíveis contra o HPV (papilomavírus humano) e a hepatite, que podem provocar câncer de colo do útero e de fígado, ou com proteção contra a exposição ao sol, que pode causar câncer de pele.
O conjunto da sociedade deve reconhecer a necessidade destas mudanças e levá-las a sério na tentativa de desenvolver hábitos mais saudáveis, alertaram os pesquisadores.
"É hora de investirmos em aplicar o que sabemos", disse a principal autora do artigo, Graham Colditz, epidemiologista do Centro Oncológico Siteman da Universidade de Washington em St. Louis, Missouri (centro).
Praticar exercícios, comer bem e não fumar são hábitos chave para evitar quase a metade das 577.000 mortes por câncer nos Estados Unidos previstas para este ano, um número superado apenas pelas doenças cardíacas, acrescentou o estudo.
Mas os especialistas destacaram uma série de obstáculos para as mudanças de hábito em uma sociedade na qual, segundo estimativas, foram diagnosticados mais de 1,6 milhão de casos de câncer este ano.
Entre os obstáculos, destacaram o ceticismo de que o câncer pode ser evitado e o hábito de intervir tarde demais para deter ou prevenir um tumor maligno já instalado.
Além disso, grande parte das pesquisas sobre o câncer se concentra no tratamento no lugar da prevenção, e tende a ter uma visão de curto prazo no lugar de um enfoque de longo prazo.
"Os seres humanos são impacientes e esta característica humana, em si, é um obstáculo para a prevenção do câncer", ressaltou o estudo.
As grandes diferenças de renda entre as classes sociais altas e as baixas, que fazem com que os pobres tendam a ficar mais expostos a fatores de risco do que os ricos, complicam ainda mais o panorama.
"A contaminação e a delinquência, o transporte público deficiente, a falta de parques para brincar e fazer exercícios e a ausência de supermercados com alimentos frescos dificultam a adoção e a prática constante de um estilo de vida que reduza ao mínimo o risco de câncer e outras doenças", destacou o estudo.
"Assim como nos outros países, a estratificação social nos Estados Unidos exacerba as diferenças de estilo de vida, como o acesso a cuidados de saúde, a prevenção especial e os serviços de detecção precoce", informaram os especialistas.  
"As mamografias, os exames de cólon, o apoio para a dieta e a nutrição, os recursos para parar de fumar e os mecanismos de proteção solar simplesmente estão menos disponíveis para os pobres", acrescentaram.
Isto significa que qualquer tentativa de superar as profundas desigualdades sociais deve ser apoiada por mudanças de política, disse outra autora do estudo, Sarah Gehlert, da Escola de Trabalho Social e da Escola de Medicina da Universidade de Washington.
"Depois de trabalhar em saúde pública durante 25 anos, aprendi que se quisermos mudar a saúde, temos que mudar as políticas", disse.
"Uma política estrita sobre o tabaco é um bom exemplo. Mas não podemos fazer a mudança de política por nossa conta... O que se requer é uma massa crítica de pessoas para falar com mais firmeza sobre a necessidade de uma mudança", acrescentou.
Por Kerry Sheridan
Fonte Exame.com

SABEDORIA DE GANDHI

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

MESMO PREVISTA EM CONTRATO DE ADESÃO, ARBITRAGEM NÃO PREVALECE QUANDO CONSUMIDOR PROCURA VIA JUDICIAL


Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a cláusula arbitral não prevalece quando o consumidor procura a via judicial para a solução de litígios. Segundo os ministros, é possível esse tipo de solução extrajudicial em contratos de adesão, mas desde que haja concordância entre as partes, pois o consumidor sempre terá a possibilidade de optar por levar o caso à Justiça estatal.
O autor da ação que resultou no recurso especial buscava a rescisão contratual e a restituição das quantias pagas após desistir de comprar um imóvel. Em primeiro grau, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), porém, declarou a incompetência da Justiça comum para julgar a ação, tendo em vista a existência de cláusula arbitral entre as partes.
Segundo a empresa, essa cláusula foi redigida em negrito e exigiu a assinatura do comprador. Nela estava estabelecido que todas as controvérsias do contrato seriam resolvidas por arbitragem.

Nulidade
Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a relação de consumo do caso está corporificada em um contrato de adesão, como foi reconhecido em primeiro grau. Segundo ela, a dúvida seria se nesse tipo de contrato haveria incompatibilidade entre as leis consumeristas e a da arbitragem.
A ministra disse que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se limitou a vedar a adoção prévia e compulsória desse tipo de solução extrajudicial no momento da celebração do contrato, mas não impediu que, posteriormente, havendo consenso entre as partes, fosse instaurado o procedimento arbitral diante de eventual litígio.
Segundo explicou, a aparente incompatibilidade das normas não se sustenta ao se aplicar o princípio da especialidade das normas, uma vez que a Lei de Arbitragem versou apenas sobre contratos de adesão genéricos, subsistindo, portanto, a disposição do CDC nas hipóteses em que o contrato, mesmo que de adesão, regule uma relação de consumo.
“Ainda que o contrato chame a atenção para o fato de que se está optando pela arbitragem, o consumidor, naquele momento, não possui os elementos necessários à realização de uma escolha informada”, explicou a ministra ao citar precedentes do STJ no sentido de considerar nula a convenção de arbitragem compulsoriamente imposta ao consumidor.

Três regramentos
Em seu voto, ela esclareceu que, com a promulgação da Lei de Arbitragem, passaram a conviver em harmonia três regramentos de diferentes graus de especificidade.
A regra geral impõe a observância da arbitragem quando pactuada pelas partes, com a derrogação da jurisdição estatal. A regra específica, contida no artigo 4º da Lei 9.307/96, é aplicável aos contratos de adesão genéricos, restringindo a eficácia da cláusula compromissória. Por fim, há a regra ainda mais específica, no artigo 51 do CDC, que impõe a nulidade de cláusula que determine a utilização compulsória da arbitragem, em contratos de adesão ou não.
“A atitude do consumidor de promover o ajuizamento da ação principal perante o juízo estatal evidencia, ainda que de forma implícita, a sua discordância em submeter-se ao procedimento arbitral, não podendo, pois, nos termos do CDC, prevalecer a cláusula que impõe a sua utilização, visto ter-se dado de forma compulsória”, informou.
A Terceira Turma deu provimento ao recurso especial para determinar o retorno do processo ao TJGO, a fim de prosseguir no julgamento, afastada a cláusula arbitral.

Fonte Superior Tribunal de Justiça

TEVE PROBLEMAS NA BLACK FRIDAY 2018? O QUE FAZER

Seu pedido foi cancelado, a loja cobrou um preço maior ou você se arrependeu da compra? Veja quais são os seus direitos

Maquiagem de descontos sobre preço do produto ou frete, mudança de preço ao finalizar a compra e pedido cancelado pela empresa após a finalização da compra foram as principais queixas de consumidores durante a Black Friday 2018. Produto ou serviço oferecido indisponível e site congestionado também estavam entre as principais reclamações reunidas pelo Procon até às 15h de sexta-feira (23).

Quem teve dor de cabeça ao adquirir alguma promoção deve buscar seus direitos. Na data que concentra ofertas, muitos erros costumam acontecer apenas por conta da alta demanda de pedidos. Portanto, as empresas geralmente estão dispostas a solucioná-los. Veja abaixo o que fazer em seis situações:

1) A loja cancelou o pedido após a finalização da compra
Se anunciou o produto em seu site, a loja é obrigada a entregá-lo e não pode cancelar o pedido após a conclusão da compra, ainda mais sem dar qualquer justificativa.
Para reivindicar seu direito, o consumidor deve primeiro entrar em contato com o SAC da empresa. Se a empresa não resolver, é aconselhável procurar a ouvidoria, outro canal disponibilizado por algumas empresas para atender clientes.
A empresa tem até cinco dias a partir da reclamação para resolver o problema. Se não cumprir o prazo, resta ao consumidor denunciar a loja em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o Consumidor.gov.br, serviço público e gratuito para solução alternativa de conflitos de consumo via internet.
Em último caso, ainda é possível procurar ajuda no juizado especial, que auxilia gratuitamente consumidores para que realizem uma audiência de conciliação com a empresa, intermediada por um juiz. Em algumas cidades, há juizados especiais especializados em direito do consumidor dentro dos tribunais ou no Poupatempo.

2) A loja cobrou um preço mais alto após a compra
Se a cobrança da compra veio mais alta do que a esperada, você deve exigir que a loja cumpra a oferta anunciada.
O caminho para reivindicar o direito é o mesmo do item anterior: SAC, ouvidoria e Procon. Nesse caso, é importante ter uma  prova do preço prometido em mãos, como uma cópia da tela da compra ou um comprovante enviado por e-mail.
Caso a empresa demore para solucionar o problema, a diferença no preço deve ser ressarcida com correção monetária.

3) A loja não entregou o produto no prazo
A loja deve cumprir o prazo de entrega prometido, não importa qual seja.
Se demorar para entregar o produto, a empresa não está cometendo uma infração. Porém, se a demora passou do período prometido, o consumidor deve cobrar o recebimento do produto o quanto antes ou o dinheiro de volta.
O caminho para solucionar o problema é o mesmo: primeiro, o consumidor deve tentar um acordo com a empresa. Posteriormente, deve procurar o Procon e, em última instância, o juizado especial.

4) O produto chegou com defeito ou diferente do pedido
É importante que quem receber o produto possa olhar na hora se ele tem algum defeito aparente e, se for o caso, já devolvê-lo. Se o consumidor só perceber depois algum vício na compra ou verificar que não é o produto que comprou, deve reportar o problema ao SAC da empresa.
A partir da data da reclamação, a loja tem até 30 dias para trocar ou consertar o produto e deve pagar pelo frete de devolução. O consumidor também pode pedir o dinheiro de volta ou outra mercadoria de mesmo valor.
Se o problema não for resolvido no prazo de 30 dias, as alternativas são denunciar a empresa o Procon ou no juizado especial.

5) Você se arrependeu da compra
De acordo com o Procon, consumidores que adquirem produtos à distância, pela internet ou pelo telefone, têm direito de se arrepender da compra até sete dias a partir da data de aquisição ou entrega do produto. Nesse período, é possível cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta.
Nesse caso, a empresa é obrigada a ressarcir o cliente e não pode obrigá-lo a trocar o produto ou a ficar com um crédito na loja. Apenas o frete da devolução pode ser de responsabilidade do consumidor.
Para que a compra seja cancelada, é recomendável guardar a embalagem, a etiqueta e a nota fiscal do produto.

5) O desconto foi maquiado
O consumidor pode denunciar a loja no Procon caso verifique que houve maquiagem de desconto.
Contudo, é necessário ter provas de que isso aconteceu, como print screen de sites que monitoram preços ou das telas do próprio site da empresa, com o preço do produto antes e depois do dia de promoções.

Por Marília Almeida
Fonte Exame Online