Muitos concurseiros precisam travar batalhas
na Justiça para conseguir a posse
Meses
e até anos de estudo e dedicação não bastam para tomar posse em cargo público.
O bom desempenho nas provas, sempre concorridas, pode ser a parte mais difícil,
mas é o cumprimento de todos os requisitos previstos no edital que vai, de
fato, permitir que o candidato seja empossado.
E
estes requisitos variam. “Podem ser diferentes para os concursos públicos
federais, estaduais, distritais e municipais, já que cada ente da federação
pode estabelecê-los por lei própria”, diz Rodrigo Menezes, diretor do site
Concurso Virtual.
O
que vai regulamentar as exigências e informar os impedimentos para a posse é o
edital de cada concurso público. “É a ‘lei’ do concurso. Ocorre que a grande
maioria não lê o edital por completo”, diz Deborah Cal, coach para concursos.
Confira,
a seguir, alguns impedimentos previstos em editais de concursos públicos.
Alguns deles valem apenas para as seleções federais:
1. Não ter nacionalidade brasileira
A
Lei 8.112/90 que rege os concursos federais coloca alguns requisitos básicos
para a posse no serviço público. O primeiro deles é a nacionalidade. Apenas
brasileiros podem ter cargos públicos, embora o artigo 37 da Constituição dê essa possibilidade a estrangeiros, “nos
termos da lei”. O problema é que a tal lei (que regulamentaria a questão) ainda
não existe.
Assim,
o caminho de um estrangeiro até a carreira pública no Brasil passa pela
naturalização. A exceção à regra fica com as universidades federais, que podem
contratar professores, técnicos e cientistas estrangeiros, segundo o artigo 207
da Constituição Federal. É que nesse caso a lei para regulamentação existe (Lei
9.515/97).
2. Não estar em dia com obrigações militares ou eleitorais,
nem ter direitos políticos
Possuir
direitos políticos - votar é o mais conhecido - , estar em dia com a Justiça
Eleitoral e com as obrigações militares são requisitos básicos estipulados
pelos editais e previstos também na Lei 8.112/90.
3. Estar fora da faixa etária aceita e não ter o nível
de escolaridade exigido
Quem
tem menos de 18 anos ou mais de 70 anos não pode tomar posse em cargo público.
Há concursos que estabelecem no edital outras idades máximas, como em carreiras policiais, por conta do vigor
físico exigido pela função.
No
entanto, a previsão legal, e não apenas a exigência do edital, é indispensável
para a limitação etária em concurso público. O nível de escolaridade exigido
pelo concurso também deve ser analisado e cumprido até a data da posse.
4. Não cumprir todos os requisitos do edital até a
data da posse
Em
tese, só tomam posse os aprovados em concurso que tenham preenchido todos os
requisitos previstos no edital. Podem ser exigências ligadas à prática
profissional, como no caso de concursos para promotor e juiz, por exemplo.
Podem ser os requisitos ligados à
escolaridade, mencionados no item 3.
E
é aí que está o problema para muitos candidatos, segundo Menezes. “Alguns estão
terminando a faculdade e resolvem prestar concurso para um cargo de nível
universitário. Quem não comprovar a conclusão do nível superior até a data da
posse, ficará impedido de ser investido no cargo, sendo eliminado do concurso”,
diz o diretor do site Concurso Virtual.
No
entanto, se o candidato estiver disposto a acionar a Justiça, é possível tomar
posse sem ter cumprido todas as exigências, segundo Sérgio Camargo, advogado
especializado em concursos.
Ele
dá como exemplo o requisito de escolaridade, em casos em que o candidato está
prestes a obter o nível exigido, tendo concluído mais da metade do curso.
“Nestas situações há diversas decisões judiciais que, com base na teoria do
fato consumado, determinam a reserva por prazo certo para que o candidato
encerre o curso e comprove o requisito previsto”, diz.
Rodrigo
Menezes também atenta para o fato de muitas bancas exigirem cumprimento dos
requisitos antes mesmo da data da posse. “Isso é ilegal, mas se você quer
evitar uma briga na Justiça, é bom só prestar o concurso mesmo quando já tiver
cumprido os requisitos exigidos”, diz.
5. Não ser aprovado em testes psicotécnicos e
investigação social
Quando
há previsão legal, é possível à banca examinadora exigir a aprovação em teste
psicotécnico e em investigação social para se tomar posse em concurso. Estas
duas etapas existem, por exemplo, nas seleções para as carreiras policiais.
“A
jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) considera que a
investigação social sobre candidato pode ir além da mera verificação de
antecedentes criminais, incluindo também sua conduta moral e social no decorrer
da vida”, diz Menezes.
Embora
haja editais que coloquem como impedimento o fato de o candidato constar em
cadastros de serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, a prática é
ilegal, fere a Constituição e o Poder Judiciário tem decidido a favor das
pessoas prejudicadas em concursos públicos por este motivo.
6. Constar em contrato social de empresa privada como
gerente ou administrador
A
lei que rege os concursos federais (Lei 8112/90) estabelece que estão impedidos
de tomar posse candidatos que tenham cargo de gerência ou administração em
sociedades privadas, exceto quando sejam acionistas, cotistas ou comanditários.
“O
candidato pode ser sócio de empresa, entretanto, não poderá constar no contrato
social como gerente ou administrador”, explica Deborah Cal.
Por
Camila Pati
Fonte
Exame.com